Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.694, DE 28 DE ABRIL DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S/A, as áreas necessárias à implantação de marginal no trecho entre os km 336+500m e 348+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no Município de Bauru, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e no Decreto nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas na planta cadastral DE-SPM000300-336.348-619-D03-008 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/03359, necessárias à implantação de marginal no trecho entre os km 336+500m e 348+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no Município e Comarca de Bauru, as quais totalizam 7.622,34m² (sete mil seiscentos e vinte e dois metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 54 - conforme a planta cadastral DE-SPM000300-336.348-619-D03/008, a área, que consta pertencer ao Estaleiro de Construção Naval Arealva Ltda. e/ou outros, situa-se entre os km 336+500m e 348+000m da Rodovia SP-300, do lado direito, sentido Bauru - Araçatuba, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.530.815,454 e E=700.411,469, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 345°06'52" e 4,974m até o ponto 2, de coordenadas N=7.530.820,261 e E=700.410,191; 81°38'20" e 7,383m até o ponto 3, de coordenadas N=7.530.821,334 e E=700.417,495; 345°11'52" e 222,846m até o ponto 4, de coordenadas N=7.531.036,785 e E=700.360,562; 84°15'26" e 17,790m até o ponto 5, de coordenadas N=7.531.038,565 e E=700.378,263; 161°32'40" e 2,491m até o ponto 6, de coordenadas N=7.531.036,202 e E=700.379,051; 169°32'03" e 10,359m até o ponto 7, de coordenadas N=7.531.026,016 e E=700.380,933; 163°26'16" e 10,292m até o ponto 8, de coordenadas N=7.531.016,150 e E=700.383,867; 165°44'35" e 10,292m até o ponto 9, de coordenadas N=7.531.006,175 e E=700.386,401; 167°39'35" e 10,292m até o ponto 10, de coordenadas N=7.530.996,121 e E=700.388,601; 163°53'25" e 10,309m até o ponto 11, de coordenadas N=7.530.986,217 e E=700.391,461; 167°49'20" e 30,345m até o ponto 12, de coordenadas N=7.530.956,554 e E=700.397,863; 168°51'02" e 9,881m até o ponto 13, de coordenadas N=7.530.946,860 e E=700.399,773; 169°42'50" e 9,880m até o ponto 14, de coordenadas N=7.530.937,139 e E=700.401,538; 167°58'06" e 9,880m até o ponto 15, de coordenadas N=7.530.927,475 e E=700.403,597; 173°13'22" e 9,934m até o ponto 16, de coordenadas N=7.530.917,610 e E=700.404,770; 168°42'07" e 9,893m até o ponto 17, de coordenadas N=7.530.907,909 e E=700.406,708; 166°46'49" e 9,888m até o ponto 18, de coordenadas N=7.530.898,283 e E=700.408,969; 175°17'49" e 10,018m até o ponto 19, de coordenadas N=7.530.888,299 e E=700.409,790; 182°25'00" e 10,271m até o ponto 20, de coordenadas N=7.530.878,038 e E=700.409,357; 179°19'38" e 10,286m até o ponto 21, de coordenadas N=7.530.867,753 e E=700.409,478; 169°48'32" e 10,010m até o ponto 22, de coordenadas N=7.530.857,901 e E=700.411,249; 161°44'19" e 10,018m até o ponto 23, de coordenadas N=7.530.848,387 e E=700.414,388; 173°14'32" e 10,099m até o ponto 24, de coordenadas N=7.530.838,358 e E=700.415,577; 173°18'25" e 10,060m até o ponto 25, de coordenadas N=7.530.828,367 e E=700.416,749; 158°26'01" e 10,111m até o ponto 26, de coordenadas N=7.530.818,964 e E=700.420,466; 164°02'15" e 1,763m até o ponto 27, de coordenadas N=7.530.817,268 e E=700.420,951; e 259°10'07" e 9,654m até o ponto 1, perfazendo uma área de 2.648,58m² (dois mil seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
II - área 55 - conforme a planta cadastral DE-SPM000300-336.348-619-D03/008, a área, que consta pertencer ao Parquinho Futebol Clube e/ou outros, situa-se entre os km 336+500m e 348+000m da Rodovia SP-300, do lado esquerdo, sentido Bauru - Araçatuba, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.532.564,090 e E=699.348,753, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 133°36'11" e 13,576m até o ponto 2, de coordenadas N=7.532.554,727 e E=699.358,584; 206°31'10" e 63,075m até o ponto 3, de coordenadas N=7.532.498,289 e E=699.330,421; 310°36'32" e 13,611m até o ponto 4, de coordenadas N=7.532.507,148 e E=699.320,088; 346°51'21" e 21,684m até o ponto 5, de coordenadas N=7.532.528,264 e E=699.315,157; e 43°09'38" e 49,114m até o ponto 1, perfazendo uma área de 1.273,47m² (um mil duzentos e setenta e três metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);

III - área 56 - conforme a planta cadastral DE-SPM000300-336.348-619-D03/008, a área, que consta pertencer ao Parquinho Futebol Clube e/ou outros, situa-se entre os km 336+500m e 348+000m da Rodovia SP-300, do lado esquerdo, sentido Bauru - Araçatuba, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.532.578,421 e E=699.333,705, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 133°36'11" e 20,780m até o ponto 2, de coordenadas N=7.532.564,090 e E=699.348,753; 223°09'38" e 49,114m até o ponto 3, de coordenadas N=7.532.528,264 e E=699.315,157; 346°38'52" e 0,286m até o ponto 4, de coordenadas N=7.532.528,542 e E=699.315,091; 4°48'55" e 12,464m até o ponto 5, de coordenadas N=7.532.540,963 e E=699.316,137; 8°35'29" e 22,905m até o ponto 6, de coordenadas N=7.532.563,611 e E=699.319,559; e 43°41'16" e 20,481m até o ponto 1, perfazendo uma área de 738,89m² (setecentos e trinta e oito metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
IV - área 57 - conforme a planta cadastral DE-SPM000300-336.348-619-D03/008, a área, que consta pertencer à Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas e/ou outros, situa-se entre os km 336+500m e 348+000m da Rodovia SP-300, do lado esquerdo, sentido Bauru - Araçatuba, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.532.584,566 e E=699.327,253, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 133°36'11" e 8,910m até o ponto 2, de coordenadas N=7.532.578,421 e E=699.333,705; 223°41'16" e 20,481m até o ponto 3, de coordenadas N=7.532.563,611 e E=699.319,559; 5°49'05" e 15,679m até o ponto 4, de coordenadas N=7.532.579,209 e E=699.321,148; 338°24'23" e 2,106m até o ponto 5, de coordenadas N=7.532.581,168 e E=699.320,373; e 63°42'52" e 7,674m até o ponto 1, perfazendo uma área de 142,66m² (cento e quarenta e dois metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
V - área 58 - conforme a planta cadastral DE-SPM000300-336.348-619-D03/008, a área, que consta pertencer a José Fernando Carnaíba, Valkiria Aparecida Bongiovani Carnaiba e/ou outros, situa-se entre os km 336+500m e 348+000m da Rodovia SP-300, do lado esquerdo, sentido Bauru - Araçatuba, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.532.962,812 e E=698.812,474, segue em linha reta com azimute de 147°09'50" e distância de 10,320m até o ponto 2, de coordenadas N=7.532.954,140 e E=698.818,070; desse ponto, segue em curva com raio de 4,50 e distância de 5,650m até o ponto 3, de coordenadas N=7.532.947,750 e E=698.815,386; desse ponto, segue em linha reta com azimute de 275°26'39" e distância de 9,140m até o ponto 4, de coordenadas N=7.532.948,617 e E=698.806,287; desse ponto, segue em curva com raio de 4,60 e distância de 4,230m até o ponto 5, de coordenadas N=7.532.953,334 e E=698.803,420; desse ponto, segue em linha reta com azimute de 12°20'17" e distância de 7,970m até o ponto 6, de coordenadas N=7.532.961,120 e E=698.805,123; e desse ponto, segue em curva com raio de 4,90 e distância de 10,100m até o ponto 1, perfazendo uma área de 180,39m² (cento e oitenta metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
VI - área 59 - conforme a planta cadastral DE-SPM000300-336.348-619-D03/008, a área, que consta pertencer à DZ Gestora de Ativos e Participações Ltda. e/ou outros, situa-se entre os km 336+500m e 348+000m da Rodovia SP-300, do lado direito, sentido Bauru - Araçatuba, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.533.545,593 e E=698.418,793, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 314°09'25" e 130,000m até o ponto 2, de coordenadas N=7.533.636,155 e E=698.325,527; 43°43'43" e 10,947m até o ponto 3, de coordenadas N=7.533.644,065 e E=698.333,094; 133°48'33" e 123,689m até o ponto 4, de coordenadas N=7.533.558,440 e E=698.422,355; e 195°29'38" e 13,332m até o ponto 1, perfazendo uma área de 1.437,39m² (um mil quatrocentos e trinta e sete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
VII - área 60 - conforme a planta cadastral DE-SPM000300-336.348-619-D03/008, a área, que consta pertencer a Jorge Magalhães, Maria José Nassif Magalhães e/ou outros, situa-se entre os km 336+500m e 348+000m da Rodovia SP-300, do lado esquerdo, sentido Bauru - Araçatuba, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.534.510,173 e E=697.322,124, segue em linha reta com azimute de 132°29'11" e distância de 21,001m até o ponto 2, de coordenadas N=7.534.495,989 e E=697.337,611; desse ponto, segue em curva com raio de 9 e distância de 9,700m até o ponto 3, de coordenadas N=7.534.487,537 e E=697.341,599; desse ponto, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 316°56'52" e 29,531m até o ponto 4, de coordenadas N=7.534.509,116 e E=697.321,439; e 32°56'27" e 1,260m até o ponto 1, perfazendo uma área de 62,28m² (sessenta e dois metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
VIII - área 61 - conforme a planta cadastral DE-SPM000300-336.348-619-D03/008, a área, que consta pertencer a Jorge Magalhães, Maria José Nassif Magalhães e/ou outros, situa-se entre os km 336+500m e 348+000m da Rodovia SP-300, do lado esquerdo, sentido Bauru - Araçatuba, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.534.528,014 e E=697.303,211, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 133°19'47" e 26,000m até o ponto 2, de coordenadas N=7.534.510,173 e E=697.322,124; 212°56'27" e 1,260m até o ponto 3, de coordenadas N=7.534.509,116 e E=697.321,439; 314°02'39" e 11,995m até o ponto 4, de coordenadas N=7.534.517,455 e E=697.312,817; 263°35'26" e 4,498m até o ponto 5, de coordenadas N=7.534.516,953 e E=697.308,347; 330°26'06" e 11,832m até o ponto 6, de coordenadas N=7.534.527,244 e E=697.302,509; e 42°20'39" e 1,042m até o ponto 1, perfazendo uma área de 53,44m² (cinquenta e três metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
IX - área 62 - conforme a planta cadastral DE-SPM000300-336.348-619-D03/008, a área, que consta pertencer a Marilene Alves Vialogo Guedes e/ou outros, situa-se entre os km 336+500m e 348+000m da Rodovia SP-300, do lado esquerdo, sentido Bauru - Araçatuba, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.534.612,027 e E=697.215,522, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 119°37'25" e 23,582m até o ponto 2, de coordenadas N=7.534.600,370 e E=697.236,021; 123°51'16" e 25,232m até o ponto 3, de coordenadas N=7.534.586,314 e E=697.256,976; 130°50'51" e 34,535m até o ponto 4, de coordenadas N=7.534.563,727 e E=697.283,100; 133°55'48" e 38,934m até o ponto 5, de coordenadas N=7.534.536,715 e E=697.311,140; 222°20'39" e 15,685m até o ponto 6, de coordenadas N=7.534.525,122 e E=697.300,575; 321°13'25" e 3,189m até o ponto 7, de coordenadas N=7.534.527,608 e E=697.298,577; 12°59'20" e 2,635m até o ponto 8, de coordenadas N=7.534.530,175 e E=697.299,170; 321°11'25" e 20,791m até o ponto 9, de coordenadas N=7.534.546,376 e E=697.286,139; 310°31'54" e 39,343m até o ponto 10, de coordenadas N=7.534.571,944 e E=697.256,237; 318°05'15" e 20,075m até o ponto 11, de coordenadas N=7.534.586,883 e E=697.242,827; 314°17'14" e 9,998m até o ponto 12, de coordenadas N=7.534.593,864 e E=697.235,670; 311°58'58" e 10,006m até o ponto 13, de coordenadas N=7.534.600,557 e E=697.228,232; e 312°03'52" e 17,120m até o ponto 1, perfazendo uma área de 1.085,24m² (um mil e oitenta e cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Viarondon Concessionária de Rodovia S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Viarondon Concessionária de Rodovia S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de abril de 2022.