RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e no Decreto nº 53.313, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas na planta cadastral DE-SPM000300-336.348-619-D03-008 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/03359, necessárias à implantação de marginal no trecho entre os km 336+500m e 348+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no Município e Comarca de Bauru, as quais totalizam 7.622,34m² (sete mil seiscentos e vinte e dois metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 54 - conforme a planta cadastral DE-SPM000300-336.348-619-D03/008, a área, que consta pertencer ao Estaleiro de Construção Naval Arealva Ltda. e/ou outros, situa-se entre os km 336+500m e 348+000m da Rodovia SP-300, do lado direito, sentido Bauru - Araçatuba, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.530.815,454 e E=700.411,469, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 345°06'52" e 4,974m até o ponto 2, de coordenadas N=7.530.820,261 e E=700.410,191; 81°38'20" e 7,383m até o ponto 3, de coordenadas N=7.530.821,334 e E=700.417,495; 345°11'52" e 222,846m até o ponto 4, de coordenadas N=7.531.036,785 e E=700.360,562; 84°15'26" e 17,790m até o ponto 5, de coordenadas N=7.531.038,565 e E=700.378,263; 161°32'40" e 2,491m até o ponto 6, de coordenadas N=7.531.036,202 e E=700.379,051; 169°32'03" e 10,359m até o ponto 7, de coordenadas N=7.531.026,016 e E=700.380,933; 163°26'16" e 10,292m até o ponto 8, de coordenadas N=7.531.016,150 e E=700.383,867; 165°44'35" e 10,292m até o ponto 9, de coordenadas N=7.531.006,175 e E=700.386,401; 167°39'35" e 10,292m até o ponto 10, de coordenadas N=7.530.996,121 e E=700.388,601; 163°53'25" e 10,309m até o ponto 11, de coordenadas N=7.530.986,217 e E=700.391,461; 167°49'20" e 30,345m até o ponto 12, de coordenadas N=7.530.956,554 e E=700.397,863; 168°51'02" e 9,881m até o ponto 13, de coordenadas N=7.530.946,860 e E=700.399,773; 169°42'50" e 9,880m até o ponto 14, de coordenadas N=7.530.937,139 e E=700.401,538; 167°58'06" e 9,880m até o ponto 15, de coordenadas N=7.530.927,475 e E=700.403,597; 173°13'22" e 9,934m até o ponto 16, de coordenadas N=7.530.917,610 e E=700.404,770; 168°42'07" e 9,893m até o ponto 17, de coordenadas N=7.530.907,909 e E=700.406,708; 166°46'49" e 9,888m até o ponto 18, de coordenadas N=7.530.898,283 e E=700.408,969; 175°17'49" e 10,018m até o ponto 19, de coordenadas N=7.530.888,299 e E=700.409,790; 182°25'00" e 10,271m até o ponto 20, de coordenadas N=7.530.878,038 e E=700.409,357; 179°19'38" e 10,286m até o ponto 21, de coordenadas N=7.530.867,753 e E=700.409,478; 169°48'32" e 10,010m até o ponto 22, de coordenadas N=7.530.857,901 e E=700.411,249; 161°44'19" e 10,018m até o ponto 23, de coordenadas N=7.530.848,387 e E=700.414,388; 173°14'32" e 10,099m até o ponto 24, de coordenadas N=7.530.838,358 e E=700.415,577; 173°18'25" e 10,060m até o ponto 25, de coordenadas N=7.530.828,367 e E=700.416,749; 158°26'01" e 10,111m até o ponto 26, de coordenadas N=7.530.818,964 e E=700.420,466; 164°02'15" e 1,763m até o ponto 27, de coordenadas N=7.530.817,268 e E=700.420,951; e 259°10'07" e 9,654m até o ponto 1, perfazendo uma área de 2.648,58m² (dois mil seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
II - área 55 - conforme a planta cadastral DE-SPM000300-336.348-619-D03/008, a área, que consta pertencer ao Parquinho Futebol Clube e/ou outros, situa-se entre os km 336+500m e 348+000m da Rodovia SP-300, do lado esquerdo, sentido Bauru - Araçatuba, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.532.564,090 e E=699.348,753, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 133°36'11" e 13,576m até o ponto 2, de coordenadas N=7.532.554,727 e E=699.358,584; 206°31'10" e 63,075m até o ponto 3, de coordenadas N=7.532.498,289 e E=699.330,421; 310°36'32" e 13,611m até o ponto 4, de coordenadas N=7.532.507,148 e E=699.320,088; 346°51'21" e 21,684m até o ponto 5, de coordenadas N=7.532.528,264 e E=699.315,157; e 43°09'38" e 49,114m até o ponto 1, perfazendo uma área de 1.273,47m² (um mil duzentos e setenta e três metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
III - área 56 - conforme a planta cadastral DE-SPM000300-336.348-619-D03/008, a área, que consta pertencer ao Parquinho Futebol Clube e/ou outros, situa-se entre os km 336+500m e 348+000m da Rodovia SP-300, do lado esquerdo, sentido Bauru - Araçatuba, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.532.578,421 e E=699.333,705, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 133°36'11" e 20,780m até o ponto 2, de coordenadas N=7.532.564,090 e E=699.348,753; 223°09'38" e 49,114m até o ponto 3, de coordenadas N=7.532.528,264 e E=699.315,157; 346°38'52" e 0,286m até o ponto 4, de coordenadas N=7.532.528,542 e E=699.315,091; 4°48'55" e 12,464m até o ponto 5, de coordenadas N=7.532.540,963 e E=699.316,137; 8°35'29" e 22,905m até o ponto 6, de coordenadas N=7.532.563,611 e E=699.319,559; e 43°41'16" e 20,481m até o ponto 1, perfazendo uma área de 738,89m² (setecentos e trinta e oito metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
IV - área 57 - conforme a planta cadastral DE-SPM000300-336.348-619-D03/008, a área, que consta pertencer à Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas e/ou outros, situa-se entre os km 336+500m e 348+000m da Rodovia SP-300, do lado esquerdo, sentido Bauru - Araçatuba, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.532.584,566 e E=699.327,253, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 133°36'11" e 8,910m até o ponto 2, de coordenadas N=7.532.578,421 e E=699.333,705; 223°41'16" e 20,481m até o ponto 3, de coordenadas N=7.532.563,611 e E=699.319,559; 5°49'05" e 15,679m até o ponto 4, de coordenadas N=7.532.579,209 e E=699.321,148; 338°24'23" e 2,106m até o ponto 5, de coordenadas N=7.532.581,168 e E=699.320,373; e 63°42'52" e 7,674m até o ponto 1, perfazendo uma área de 142,66m² (cento e quarenta e dois metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
V - área 58 - conforme a planta cadastral DE-SPM000300-336.348-619-D03/008, a área, que consta pertencer a José Fernando Carnaíba, Valkiria Aparecida Bongiovani Carnaiba e/ou outros, situa-se entre os km 336+500m e 348+000m da Rodovia SP-300, do lado esquerdo, sentido Bauru - Araçatuba, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.532.962,812 e E=698.812,474, segue em linha reta com azimute de 147°09'50" e distância de 10,320m até o ponto 2, de coordenadas N=7.532.954,140 e E=698.818,070; desse ponto, segue em curva com raio de 4,50 e distância de 5,650m até o ponto 3, de coordenadas N=7.532.947,750 e E=698.815,386; desse ponto, segue em linha reta com azimute de 275°26'39" e distância de 9,140m até o ponto 4, de coordenadas N=7.532.948,617 e E=698.806,287; desse ponto, segue em curva com raio de 4,60 e distância de 4,230m até o ponto 5, de coordenadas N=7.532.953,334 e E=698.803,420; desse ponto, segue em linha reta com azimute de 12°20'17" e distância de 7,970m até o ponto 6, de coordenadas N=7.532.961,120 e E=698.805,123; e desse ponto, segue em curva com raio de 4,90 e distância de 10,100m até o ponto 1, perfazendo uma área de 180,39m² (cento e oitenta metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
VI - área 59 - conforme a planta cadastral DE-SPM000300-336.348-619-D03/008, a área, que consta pertencer à DZ Gestora de Ativos e Participações Ltda. e/ou outros, situa-se entre os km 336+500m e 348+000m da Rodovia SP-300, do lado direito, sentido Bauru - Araçatuba, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.533.545,593 e E=698.418,793, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 314°09'25" e 130,000m até o ponto 2, de coordenadas N=7.533.636,155 e E=698.325,527; 43°43'43" e 10,947m até o ponto 3, de coordenadas N=7.533.644,065 e E=698.333,094; 133°48'33" e 123,689m até o ponto 4, de coordenadas N=7.533.558,440 e E=698.422,355; e 195°29'38" e 13,332m até o ponto 1, perfazendo uma área de 1.437,39m² (um mil quatrocentos e trinta e sete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
VII - área 60 - conforme a planta cadastral DE-SPM000300-336.348-619-D03/008, a área, que consta pertencer a Jorge Magalhães, Maria José Nassif Magalhães e/ou outros, situa-se entre os km 336+500m e 348+000m da Rodovia SP-300, do lado esquerdo, sentido Bauru - Araçatuba, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.534.510,173 e E=697.322,124, segue em linha reta com azimute de 132°29'11" e distância de 21,001m até o ponto 2, de coordenadas N=7.534.495,989 e E=697.337,611; desse ponto, segue em curva com raio de 9 e distância de 9,700m até o ponto 3, de coordenadas N=7.534.487,537 e E=697.341,599; desse ponto, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 316°56'52" e 29,531m até o ponto 4, de coordenadas N=7.534.509,116 e E=697.321,439; e 32°56'27" e 1,260m até o ponto 1, perfazendo uma área de 62,28m² (sessenta e dois metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
VIII - área 61 - conforme a planta cadastral DE-SPM000300-336.348-619-D03/008, a área, que consta pertencer a Jorge Magalhães, Maria José Nassif Magalhães e/ou outros, situa-se entre os km 336+500m e 348+000m da Rodovia SP-300, do lado esquerdo, sentido Bauru - Araçatuba, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.534.528,014 e E=697.303,211, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 133°19'47" e 26,000m até o ponto 2, de coordenadas N=7.534.510,173 e E=697.322,124; 212°56'27" e 1,260m até o ponto 3, de coordenadas N=7.534.509,116 e E=697.321,439; 314°02'39" e 11,995m até o ponto 4, de coordenadas N=7.534.517,455 e E=697.312,817; 263°35'26" e 4,498m até o ponto 5, de coordenadas N=7.534.516,953 e E=697.308,347; 330°26'06" e 11,832m até o ponto 6, de coordenadas N=7.534.527,244 e E=697.302,509; e 42°20'39" e 1,042m até o ponto 1, perfazendo uma área de 53,44m² (cinquenta e três metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
IX - área 62 - conforme a planta cadastral DE-SPM000300-336.348-619-D03/008, a área, que consta pertencer a Marilene Alves Vialogo Guedes e/ou outros, situa-se entre os km 336+500m e 348+000m da Rodovia SP-300, do lado esquerdo, sentido Bauru - Araçatuba, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.534.612,027 e E=697.215,522, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 119°37'25" e 23,582m até o ponto 2, de coordenadas N=7.534.600,370 e E=697.236,021; 123°51'16" e 25,232m até o ponto 3, de coordenadas N=7.534.586,314 e E=697.256,976; 130°50'51" e 34,535m até o ponto 4, de coordenadas N=7.534.563,727 e E=697.283,100; 133°55'48" e 38,934m até o ponto 5, de coordenadas N=7.534.536,715 e E=697.311,140; 222°20'39" e 15,685m até o ponto 6, de coordenadas N=7.534.525,122 e E=697.300,575; 321°13'25" e 3,189m até o ponto 7, de coordenadas N=7.534.527,608 e E=697.298,577; 12°59'20" e 2,635m até o ponto 8, de coordenadas N=7.534.530,175 e E=697.299,170; 321°11'25" e 20,791m até o ponto 9, de coordenadas N=7.534.546,376 e E=697.286,139; 310°31'54" e 39,343m até o ponto 10, de coordenadas N=7.534.571,944 e E=697.256,237; 318°05'15" e 20,075m até o ponto 11, de coordenadas N=7.534.586,883 e E=697.242,827; 314°17'14" e 9,998m até o ponto 12, de coordenadas N=7.534.593,864 e E=697.235,670; 311°58'58" e 10,006m até o ponto 13, de coordenadas N=7.534.600,557 e E=697.228,232; e 312°03'52" e 17,120m até o ponto 1, perfazendo uma área de 1.085,24m² (um mil e oitenta e cinco metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Viarondon Concessionária de Rodovia S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Viarondon Concessionária de Rodovia S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de abril de 2022.