Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.650, DE 13 DE ABRIL DE 2022

Altera o Decreto nº 59.545, de 25 de setembro de 2013, que instituiu o "Programa de Incentivo à Infraestrutura de Saúde - SAÚDE SP"

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O "caput" e o § 1º do artigo 3º do Decreto nº 59.545, de 25 de setembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3º - A Secretaria de Saúde concederá subsídio das taxas de juros devidas nos financiamentos concedidos dentro do "Programa de Incentivo à Infraestrutura de Saúde - SAÚDE SP", na forma e nos prazos estabelecidos pela Secretaria da Saúde, observadas as condições previstas neste decreto.
§ 1º - Para financiamentos concedidos dentro do "Programa de Incentivo à Infraestrutura de Saúde - SAÚDE SP", que tenham como itens financiáveis a reestruturação financeira, a aquisição de equipamentos e o capital de giro associado, o valor será o da taxa de juros definida para as respectivas linhas de crédito operadas pela Agência de Fomento do Estado de São Paulo sendo que:". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso IV do § 1º do artigo 3º do Decreto nº 59.545, de 25 de setembro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de abril de 2022.