Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.637, DE 07 DE ABRIL DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, o imóvel necessário à implantação do Núcleo de Apoio ao Centro de Inovação da Educação Básica - CIEBP, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via judicial, o imóvel localizado no Bairro Ana Rosa, Distrito de Vila Mariana, no Município e Comarca de São Paulo, necessário à implantação do Núcleo de Apoio ao Centro de Inovação da Educação Básica - CIEBP, matriculado sob o n° 65.068 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Capital, e que conta com a seguinte descrição: partindo do ponto denominado A, situado a 26,34m da esquina da Rua Joaquim Távora com a Rua Vergueiro, na divisa com o imóvel número 2.497, segue com distância de 15,10m e azimute de 326º30', acompanhando o alinhamento predial da Rua Vergueiro até o ponto B; desse ponto, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 18,00m e 55º45' até o ponto C; 35,32m e 56º45' até o ponto D; 5,00m e 154º55' até o ponto E; 5,67m e 207º00 até o ponto F; 4,29m e 173º25' até o ponto G; 23,07m e 175º58' até o ponto H; 37,95m e 362º43' até o ponto I; e 0,30m e 234º17' até o ponto A, encerrando uma área de 1.099,00m² (um mil e noventa e nove metros quadrados).
Parágrafo único - O imóvel referido no "caput" deste artigo tem as medidas, limites e confrontações lançados na planta E30-12-B2(R1), que, em conjunto com as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e demais elementos, constituem, na Secretaria da Educação, o Processo SEDUC-EXP-2021/452402.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Renilda Peres de Lima
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de abril de 2022.