Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.585, DE 21 DE MARÇO DE 2022

Altera o Decreto nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, que regulamenta, nos termos da competência suplementar atribuída ao Estado de São Paulo, o Sistema de Registro de Preços

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O § 10 do artigo 22 do Decreto nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 10 - É vedada aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual a adesão a Ata de Registro de Preços gerenciada por órgão ou entidade municipal ou que não esteja sujeito à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, excetuadas as hipóteses admitidas em lei federal.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de março de 2022.