Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.571, DE 16 DE MARÇO DE 2022

Altera a denominação das unidades que especifica, extingue o Núcleo de Gestão Assistencial 29 e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A denominação de cada unidade adiante relacionada do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, fica alterada na seguinte conformidade:
I - de Gerência de Reabilitação Física e Psicossocial para Gerência de Enfermagem;
II - de Núcleo de Reabilitação Ambulatorial para Núcleo de Assistência Ambulatorial;
III - de Núcleo de Reabilitação Hospitalar para Núcleo de Assistência Hospitalar;
IV - de Gerência de Apoio Técnico para Gerência de Apoio Técnico e de Reabilitação Física e Psicossocial.
Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 45.984, de 13 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do artigo 3º:
a) o inciso XIV:

"XIV- Gerência de Enfermagem, com:
a) Núcleo de Assistência Ambulatorial;
b) Núcleo de Assistência Hospitalar;
c) Núcleo de Assistência Comunitária;";(NR)
b) o inciso XVI:
"XVI- Gerência de Apoio Técnico e de Reabilitação Física e Psicossocial, com:
a) Farmácia;
b) Núcleo de Apoio Diagnóstico Terapêutico;
c) Núcleo de Higiene Hospitalar;";(NR)
II - do artigo 4º:
a) do inciso I:
1. a alínea "b":

"b) a Gerência de Enfermagem;";(NR)
2. a alínea "d":

"d) a Gerência de Apoio Técnico e de Reabilitação Física e Psicossocial;";(NR)
b) do inciso III, as alíneas "e" e "f":

"e) o Núcleo de Assistência Ambulatorial;
f) o Núcleo de Assistência Hospitalar;";(NR)
III - a denominação da Subseção V da Seção V e o artigo 12:

"SUBSEÇÃO V
Da Gerência de Enfermagem
Artigo 12 - A Gerência de Enfermagem tem as seguintes atribuições:
I - estabelecer e fazer cumprir o Regimento Interno do Serviço de Enfermagem, em consonância com as diretrizes do Hospital;
II - planejar e supervisionar as atividades de enfermagem da Instituição, conforme legislação vigente, por meio de indicadores quantitativos e qualitativos, a fim de promover a qualidade da assistência e a segurança do paciente;
III - realizar visitas técnicas visando à melhoria da qualidade da assistência e à segurança do paciente;
IV - prestar assistência de enfermagem, integral e especializada, aos pacientes usuários do Hospital, nas diversas modalidades de atenção oferecidas;
V - desenvolver programas de educação em saúde para os pacientes, familiares e cuidadores, abordando os aspectos de prevenção, agravos à saúde, promoção à saúde e recuperação;
VI - colaborar com as demais unidades do Hospital, visando alcançar os objetivos da Instituição;
VII - propor o dimensionamento do pessoal de enfermagem;
VIII - dirigir, planejar, organizar e controlar as atividades administrativas e técnicas relacionadas à enfermagem, respeitando a Lei do Exercício Profissional, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e as diretrizes estabelecidas pelo Hospital;
IX - em relação à compra de material médico-hospitalar:
a) planejar e iniciar o processo;
b) participar da licitação;
c) acompanhar, controlar e zelar pela qualidade das aquisições;
X - contribuir para o pleno funcionamento das Comissões integrantes da unidade hospitalar;
XI - por meio do Núcleo de Assistência Ambulatorial:
a) prestar assistência de enfermagem em nível ambulatorial;
b) gerir a integração com os diversos pontos de atenção à saúde internos e externos;
XII - por meio do Núcleo de Assistência Hospitalar:
a) diariamente, realizar visita técnica;
b) prestar assistência direta aos pacientes internados;
c) promover assistência individual e humanizada ao paciente e seus familiares;
d) incentivar e dar subsídios para a Sistematização da Assistência de Enfermagem;
XIII - por meio do Núcleo de Assistência Comunitária:
a) prestar os cuidados de enfermagem regulares e intensivos, necessários à prevenção, manutenção e melhoria das condições físicas e psíquicas dos usuários;
b) buscar a recuperação das habilidades e potencialidades dos usuários, visando ao resgate de sua autonomia;
c) promover a individualização e a integralidade da assistência, buscando estimular, treinar e orientar os usuários nas atividades cotidianas.
Parágrafo único - Os Núcleos de Assistência Ambulatorial, de Assistência Hospitalar e de Assistência Comunitária têm, ainda, as seguintes atribuições comuns:
1. organizar, planejar, supervisionar e avaliar as atividades de enfermagem, promovendo o desenvolvimento da assistência prestada aos pacientes;
2. fornecer apoio às equipes médicas, acompanhando os pacientes em exames diagnósticos e intervenções terapêuticas;
3. orientar a equipe assistencial de enfermagem para a execução de procedimentos técnicos específicos;
4. diagnosticar necessidades e definir diretrizes para melhoria da assistência de enfermagem;
5. prever quadro de pessoal necessário para compor o serviço de enfermagem da unidade de sua responsabilidade, garantindo assistência contínua e de qualidade;
6. acompanhar os serviços de manutenção realizados por contratos com terceiros, mantendo os aparelhos utilizados pelos Núcleos em perfeitas condições de uso;
7. orientar os profissionais que atuam nos Núcleos quanto aos indicadores institucionais, buscando atender aos padrões de produtividade estabelecidos pela direção;
8. em relação aos materiais e instrumentos utilizados:
a) efetuar levantamentos quantitativos e qualitativos periódicos;
b) realizar testes de esterilização, conforme as rotinas e normas pertinentes;
c) providenciar o suprimento das necessidades para realização de suas atividades;
9. colaborar e participar dos programas de ensino e pesquisa e de desenvolvimento de pessoal;
10. proporcionar a qualificação e educação continuada da equipe de enfermagem;
11. colaborar na elaboração, revisão e implantação de protocolos assistenciais, normas e rotinas da assistência de enfermagem;
12. elaborar relatórios administrativos e técnicos dentro das normas e rotinas estabelecidas, atentando para o preenchimento correto e completo dos formulários;
13. cumprir e fazer cumprir as normas e rotinas estabelecidas pelo Hospital e o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.";(NR)
IV - a denominação da Subseção VII da Seção V e o "caput" do artigo 14:

"SUBSEÇÃO VII
Da Gerência de Apoio Técnico e de Reabilitação Física e Psicossocial
Artigo 14 - A Gerência de Apoio Técnico e de Reabilitação Física e Psicossocial tem as seguintes atribuições:";(NR)
V - o artigo 18:
"Artigo 18 - À Gerência Assistencial cabe, ainda, em sua área de atuação, preparar dados para o faturamento das contas médicas.";(NR)
VI - do artigo 30:
a) o inciso I:

"I - 3 (três) de Diretor Técnico de Divisão de Saúde, sendo:
a) 1 (uma) destinada à Gerência de Enfermagem;
b) 1 (uma) destinada à Gerência de Informações;
c) 1 (uma) destinada à Gerência de Apoio Técnico e de Reabilitação Física e Psicossocial;";(NR)
b) do inciso III:
1. a alínea "b":

"b) 3 (três) destinadas aos Núcleos de Assistência Ambulatorial, de Assistência Hospitalar e de Assistência Comunitária, da Gerência de Enfermagem;";(NR)
2. a alínea "d":

"d) 3 (três) destinadas à Farmácia e aos Núcleos de Apoio Diagnóstico Terapêutico e de Higiene Hospitalar, da Gerência de Apoio Técnico e de Reabilitação Física e Psicossocial;".(NR)

Artigo 3º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 45.984, de 13 de agosto de 2001, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I - ao artigo 14, o inciso XI:

"XI - na área de reabilitação física e psicossocial:
a) planejar e controlar atividades de prevenção de incapacidades e de reabilitação física e funcional de pacientes portadores de patologias crônicas e/ou sob cuidados permanentes;
b) fornecer órteses, próteses e aparelhos auxiliares;
c) desenvolver ações sociais e educativas de controle da hanseníase;
d) estabelecer critérios para o asilamento de doentes e ex-doentes de hanseníase egressos do próprio Hospital, observadas as normas vigentes;
e) manter entrosamento com entidades públicas e privadas, visando obter maior êxito na reabilitação e reintegração social dos portadores de incapacidade física;
f) prestar assistência ambulatorial multiprofissional aos pacientes;
g) prestar assistência médica integral e multiprofissional aos pacientes internados, sob cuidados prolongados;
h) realizar estudo social para trabalhar preventivamente no controle da hanseníase, com ênfase na aceitação do diagnóstico, adesão ao tratamento, prevenção de incapacidade, controle de comunicantes, manutenção do vínculo empregatício e/ou readaptação profissional;
i) atuar junto ao núcleo familiar objetivando a compreensão e participação dos mesmos na problemática da hanseníase, no apoio ao doente e exame de comunicantes;
j) promover, estimular e participar de atividades educativas direcionadas ao combate do estigma social, por meio da interpretação dos conceitos da hanseníase;
k) promover ações que contribuam para a não discriminação do doente no acesso ao trabalho, escola, capacitação e/ou readaptação profissional e direitos previdenciários;
l) facilitar a reabilitação profissional e a integração do doente de hanseníase, com ou sem sequela, no processo produtivo;
m) realizar os encaminhamentos aos recursos disponíveis da assistência social para o atendimento de necessidades dos doentes incapacitados para o trabalho;
n) implantar normas e rotinas para a organização da área asilar.";
II - o artigo 31-A:

"Artigo 31-A - As funções de direção das unidades previstas no inciso XIV do artigo 3º deste decreto serão exercidas privativamente por integrantes da classe de Enfermeiro.".
Artigo 4º - Com relação às unidades criadas pelo Decreto nº 32.897, de 31 de janeiro de 1991:
I - fica inativado o Núcleo de Gestão Assistencial 15 - Cidade Dutra;
II - fica extinto o Núcleo de Gestão Assistencial 29 - Marília.
Artigo 5º - As Secretarias de Orçamento e Gestão e da Fazenda e Planejamento providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de março de 2022.