Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.558, DE 11 DE MARÇO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 458+000m e 477+000m da Rodovia SP-294, no Município de Oriente, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e no Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SP0000294-458.477-630-D03/001, DE-SP0000294-458.477-630-D03/002 e DE-SP0000294-458.477-630-D03/003 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/02144, necessárias à duplicação do trecho entre os km 458+000m e 477+000m da Rodovia SP-294, no Município de Oriente, Comarca de Pompéia, as quais totalizam 6.480,49m² (seis mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SP0000294-458.477-630-D03/001, a área, que consta pertencer à Cacilda Arrua de Mendonça e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.373+10,95 e 23.377+0,19, do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Marília a Pompéia, no Município de Oriente, Comarca de Pompéia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.549.062,7056 e E=597.834,2930, distante 25,60m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.373+10,95, segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 262°47'39" e distância de 69,24m até o ponto 2, de coordenadas N=7.549.054,0204 e E=597.765,5996, distante 25,58m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.377+0,19; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 9°26'33" e 11,54m até o ponto 3, de coordenadas N=7.549.065,4079 e E=597.767,4935; 49°58'53" e 11,07m até o ponto 4, de coordenadas N=7.549.072,5266 e E=597.775,9716; 66°13'18" e 4,48m até o ponto 5, de coordenadas N=7.549.074,3343 e E=597.780,0746; 68°42'09" e 11,53m até o ponto 6, de coordenadas N=7.549.078,5207 e E=597.790,8133; 110°21'55" e 8,21m até o ponto 7, de coordenadas N=7.549.075,6640 e E=597.798,5090; 99°49'40" e 3,68m até o ponto 8, de coordenadas N=7.549.075,0354 e E=597.802,1376; 89°22'29" e 18,04m até o ponto 9, de coordenadas N=7.549.075,2323 e E=597.820,1814; e 131°35'41" e 18,87m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.006,32m² (um mil e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta cadastral DE-SP0000294-458.477-630-D03/001, a área, que consta pertencer à Cacilda Arrua de Mendonça e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.376+2,39 e 23.380+2,60, do lado esquerdo da Rodovia SP-294, no sentido de Pompéia a Marília, no Município de Oriente, Comarca de Pompéia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.549.001,4543 e E=597.790,1652, distante 29,65m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.376+2,39, segue em linha reta, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 188°00'28" e 8,89m até o ponto 2, de coordenadas N=7.548.992,6506 e E=597.788,9267; 230°14'46" e 11,74m até o ponto 3, de coordenadas N=7.548.985,1435 e E=597.779,9016; 252°14'45" e 23,26m até o ponto 4, de coordenadas N=7.548.978,0519 e E=597.757,7529; 263°17'51" e 5,31m até o ponto 5, de coordenadas N=7.548.977,4318 e E=597.752,4766; 201°49'17" e 21,08m até o ponto 6, de coordenadas N=7.548.957,8587 e E=597.744,6394; 321°49'16" e 24,59m até o ponto 7, de coordenadas N=7.548.977,1846 e E=597.729,4430; 294°20'12" e 11,77m até o ponto 8, de coordenadas N=7.548.982,0356 e E=597.718,7175; 322°15'24" e 13,56m até o ponto 9, de coordenadas N=7.548.992,7558 e E=597.710,4190, distante 28,30m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.380+2,60; e desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 83°46'30" e distância de 80,22m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.468,44m² (um mil, quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta cadastral DE-SP0000294-458.477-630-D03/001, a área, que consta pertencer à Vilma Nascimento Magalhães, José Honório de Magalhães e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.387+19,64 e 23.391+16,01, do lado esquerdo da Rodovia SP-294, no sentido de Pompéia a Marília, no Município de Oriente, Comarca de Pompéia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.548.974,8959 e E=597.554,3861, distante 26,50m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.387+19,64, segue em linha reta, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 181°30'37" e 30,12m até o ponto 2, de coordenadas N=7.548.944,7864 e E=597.553,5923; 232°27'19" e 11,67m até o ponto 3, de coordenadas N=7.548.937,6735 e E=597.544,3376; 245°10'03" e 10,49m até o ponto 4, de coordenadas N=7.548.933,2699 e E=597.534,8213; 290°00'00" e 8,65m até o ponto 5, de coordenadas N=7.548.936,2287 e E=597.526,6919; 277°30'10" e 18,01m até o ponto 6, de coordenadas N=7.548.938,5806 e E=597.508,8336; 317°06'27" e 8,56m até o ponto 7, de coordenadas N=7.548.944,8553 e E=597.503,0044; 277°28'34" e 18,00m até o ponto 8, de coordenadas N=7.548.947,1976 e E=597.485,1554; 340°14'45" e 19,35m até o ponto 9, de coordenadas N=7.548.965,4101 e E=597.478,6149, distante 26,43m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.391+16,01; e desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 82°51'52" e distância de 76,36m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.165,51m² (dois mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SP0000294-458.477-630-D03/001, a área, que consta pertencer à Vilma Nascimento Magalhães, José Honório de Magalhães e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.388+12,26 e 23.390+11,36, do lado direito da Rodovia SP-294, no sentido de Marília a Pompéia, no Município de Oriente, Comarca de Pompéia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.549.024,7813 e E=597.534,3746, distante 25,50m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.388+12,26, segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 262°47'25" e distância de 38,10m até o ponto 2, de coordenadas N=7.549.019,9994 e E=597.496,5740, distante 25,48m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.390+11,36; desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 3°19'37" e 30,13m até o ponto 3, de coordenadas N=7.549.050,0772 e E=597.498,3224; 107°15'48" e 27,38m até o ponto 4, de coordenadas N=7.549.041,9521 e E=597.524,4679; e 150°01'01" e 19,82m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 748,52m² (setecentos e quarenta e oito metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
V - área 5 - conforme a planta cadastral DE-SP0000294-458.477-630-D03/002, a área, que consta pertencer à Lucia Helena Alves Ottaiano Cerantola, Hamilton Cerantola, José Augusto Alves Ottaiano, Maria Cassia Asperti Ottaiano e/ou outros, situa-se entre as estacas 23.772+5,67 e 23.779+3,73, do lado esquerdo da Rodovia SP-294, no sentido de Pompéia a Marília, no Município de Oriente, Comarca de Pompéia, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.551.508,2699 e E=590.967,1455, distante 24,84m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.772+5,67, segue em linha reta, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 287°56'53" e 70,80m até o ponto 2, de coordenadas N=7.551.530,0887 e E=590.899,7863; 273°50'33" e 1,51m até o ponto 3, de coordenadas N=7.551.530,1902 e E=590.898,2752; 244°57'51" e 9,08m até o ponto 4, de coordenadas N=7.551.526,3456 e E=590.890,0438; 288°52'42" e 11,67m até o ponto 5, de coordenadas N=7.551.530,1216 e E=590.879,0013; 261°52'12" e 16,42m até o ponto 6, de coordenadas N=7.551.527,7993 e E=590.862,7452; 4°57'51" e 15,98m até o ponto 7, de coordenadas N=7.551.543,7184 e E=590.864,1279; 275°25'58" e 4,66m até o ponto 8, de coordenadas N=7.551.544,1598 e E=590.859,4866; 313°06'08" e 14,87m até o ponto 9, de coordenadas N=7.551.554,3183 e E=590.848,6318; 323°05'02" e 12,66m até o ponto 10, de coordenadas N=7.551.564,4369 e E=590.841,0301, distante 24,84m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 23.779+3,73; e desse ponto, deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio da Rodovia SP-294, com azimute de 114°00'23" e distância de 138,06m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.091,70m² (um mil e noventa e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de março de 2022.