Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.547, DE 04 DE MARÇO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., as áreas necessárias à implantação de trevo em nível duplo na altura do km 13+500m da Rodovia SP-063, no Município de Itatiba, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPD013063-013.014-007-D03-001.R0 e DE-SPD013063-013.014-007-D03-002.R0 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-PRC-2021/03013, necessárias à implantação de trevo em nível duplo na altura do km 13+500m na Rodovia SP-063, no Município e Comarca de Itatiba, as quais totalizam 13.354,95 m² (treze mil trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta n° DE-SPD013063-013.014-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer a José Alcides Suzan, Tomires de Fátima Bortolossi Suzan, João Luis Santana, Carmem Cesar Santana, Joanita Aparecida Suzan Sporques, Carlos André Sporques, Alenita de Fátima Suzan Mares, Márcio Mares, José Alcides Suzan, Tomires de Fátima Bortolossi Suzan, Anita Aparecida Suzan Frare, Ricardo Frare, Valdemar de Moraes Paz, Marlene Cecília Bianco de Moraes Paz, João Carlos Romano Casari, Regina Maria Berti de Castro, Carlos Henrique de Castro, Alessandra de Campos Pereira Castro, Patrícia de Castro Desord, Natal Fernando Desordi, Maria Inês Berto de Castro, Vivian Berto de Castro, Jeferson Berto de Castro, Arthur Berto de Castro e Marco Rogério Suzan e/ou outros, situa-se na altura do km 13+500m da Rodovia Romildo Prado, SP-063, no Município e Comarca de Itatiba, e tem linha de divisa que, partindo do vértice "P1", de coordenadas N(Y)7449765,557 e E(X)308035,142, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 70°50' 50" e 49,72m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7449781,869 e E(X)308082,108; 70°50' 45" e 21,87m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7449789,045 e E(X)308102,768; 347°39' 26" e 17,47m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7449806,114 e E(X)308099,033; 79°59' 27" e 12,71m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7449808,323 e E(X)308111,549; 345°53' 33" e 7,01m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7449815,123 e E(X)308109,84; 80°01' 46" e 60,29m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7449825,562 e E(X)308169,221; 80°01' 42" e 19,99m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7449829,024 e E(X)308188,912; 80°01' 12" e 95,62m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7449845,596 e E(X)308283,09; 90°46' 41" e 23,93m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7449845,271 e E(X)308307,022; 93°28' 40" e 10,42m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7449844,639 e E(X)308317,421; 93°50' 08" e 24,92m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7449842,972 e E(X)308342,285; 91°19' 39" e 23,14m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7449842,436 e E(X)308365,415; 83°17' 31" e 5,73m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7449843,105 e E(X)308371,103; 153°38' 16" e 10,62m até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7449833,591 e E(X)308375,818; 75°58' 49" e 49,57m até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7449845,6 e E(X)308423,913; 75°58' 45" e 49,78m até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7449857,66 e E(X)308472,208; 75°58' 46" e distância de 34,85m até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7449866,103 e E(X)308506,019; 75°58' 45" e 123,99m até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7449896,142 e E(X)308626,313; 340°41'24" e 10,00m até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7449905,58 e E(X)308623,006; 70°41' 08" e 15,29m até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7449910,636 e E(X)308637,432; 72°34' 19" e 68,87m até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7449931,263 e E(X)308703,14; 106°54' 01" e 19,16m até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7449925,692 e E(X)308721,476; 242°15' 13" e 8,11m até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7449921,915 e E(X)308714,296; deste, segue com raio de 278,30m e distância de 67,44m, até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7449897,98 e E(X)308651,243; com os seguintes azimutes e distâncias: 256°10' 22" e 149,22m até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7449862,318 e E(X)308506,351; 256°10' 26" e 34,26m até o vértice P27, de coordenadas N(Y)7449854,131 e E(X)308473,085; 256°10'20" e 49,53m até o vértice P28, de coordenadas N(Y)7449842,292 e E(X)308424,986; 256°10' 23" e 121,13m até o vértice P29, de coordenadas N(Y)7449813,344 e E(X)308307,369; deste, segue com raio de 1.778,30m e distância de 19,05m até o vértice P30, de coordenadas N(Y)7449808,891 e E(X)308288,85; e com raio de 1.762,33m e distância de 100,24m até o vértice P31, de coordenadas N(Y)7449788,752 e E(X)308190,651; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 261°31'03" 19,93m até o vértice P32, de coordenadas N(Y)7449785,812 e E(X)308170,938; 261°30' 57" e 54,93m até o vértice P33, de coordenadas N(Y)7449777,708 e E(X)308116,61; 261°31' 06" e 32,84m até o vértice P34, de coordenadas N(Y)7449772,865 e E(X)308084,134; e 261°30' 57" e 49,53m até o vértice P1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 12.277,68 m² (doze mil duzentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta n° DE-SPD013063-013.014-007-D03/002.R0, a área, que consta pertencer a ODT Administração e Participação S/A. e/ou outros, situa-se na altura do km 13+500m da Rodovia Romildo Prado, SP-063, Município e Comarca de Itatiba, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado vértice "P1", de coordenadas N(Y) 7449961,277 e E(X) 308789,123, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 44°11' 44" e 9,62m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7449968,174 e E(X)308795,829; 51°45' 07" e 16,76m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7449978,547 e E(X)308808,988; de 349°54' 54" e 7,41m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7449985,845 e E(X)308807,69; 16°50' 11" e 8,88m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7449994,341 e E(X)308810,261; 39°09' 35" e 7,84m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7450000,419 e E(X)308815,211; 130°51' 01" e 15,29m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7449990,416 e E(X)308826,779; 58°16' 33" e distância de 9,33m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7449995,322 e E(X)308834,715; 74°35' 22" e 10,90m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7449998,219 e E(X)308845,225; 67°38' 40" e 25,52m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7450007,926 e E(X)308868,828; 62°39' 50" e 76,62m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7450043,112 e E(X)308936,894; 73°59' 12" e 17,30m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7450047,883 e E(X)308953,518; 152°32' 36" e 0,11m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7450047,781 e E(X)308953,571; 242°26' 02" e distância de 1,00m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7450047,319 e E(X)308952,686; e 242°15' 13" e 184,81m até o vértice P1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.077,27 m² (mil e setenta e sete metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de março de 2022.