Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.541, DE 02 DE MARÇO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A., as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno, na altura do km 264+050m da Rodovia SP-333, no Município de Guarantã, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.249, de 4 de novembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SPD264333-264.265-628-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-PRC-2021/01391, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno, na altura do km 264+050m da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros - SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, as quais totalizam 65.410,19m² (sessenta e cinco mil, quatrocentos e dez metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta nº DE-SPD264333-264.265-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Carmen Molina, José Martins Navarro Filho, Neuza Gimenes Navarro, Elídia Martins Navarro, Neide Martins Navarro Monteiro, Luiz Carlos Monteiro e/ou outros, situa-se na altura do km 263+965m da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 01, de coordenadas N=7.584.344,467865 e E=653.108,056955, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 215º20'44'' e 23,26m até o vértice 02, de coordenadas N=7.584.325,497578 e E=653.094,602609; 223º37'53'' e 79,90m até o vértice 03, de coordenadas N=7.584.267,664140 e E=653.039,467921; 229º14'04'' e 8,40m até o vértice 04, de coordenadas N=7.584.262,181490 e E=653.033,108468; 146º30'52'' e 12,68m até o vértice 05, de coordenadas N=7.584.251,609718 e E=653.040,101920; 221º27'37'' e 16,44m até o vértice 06, de coordenadas N=7.584.239,289913 e E=653.029,217539; 298º05'06'' e 15,75m até o vértice 07, de coordenadas N=7.584.246,705406 e E=653.015,320863; 227º42'00'' e 7,62m até o vértice 08, de coordenadas N=7.584.241,577703 e E=653.009,685582; 297º17'36'' e 11,28m até o vértice 09, de coordenadas N=7.584.246,747861 e E=652.999,665780; 47º55'56'' e 16,17m até o vértice 10, de coordenadas N=7.584.257,585151 e E=653.011,673208; 48º00'23'' e 59,77m até o vértice 11, de coordenadas N=7.584.297,572342 e E=653.056,093627; e 47º56'05'' e 70,00m até o vértice 01, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.421,57m² (um mil, quatrocentos e vinte e um metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados).
II - área 2 - conforme a planta nº DE-SPD264333-264.265-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Romeu Bonini Júnior, Maria Sílvia Menis Bonini, Eduardo Odoni Bonini, Bernadete de Carvalho Bonini e/ou outros, situa-se na Estrada Municipal GRT-318, na altura do km 264+200m da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros - SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 01, de coordenadas N=7.584.200,590020 e E=653.090,351458; segue com os seguintes azimutes e distâncias: 83º28'59'' e 5,88m até o vértice 02, de coordenadas N=7.584.201,257077 e E=653.096,190817; 89º37'22'' e 5,38m até o vértice 03, de coordenadas N=7.584.201,292517 e E=653.101,575039; 95º59'56'' e 6,31m até o vértice 04, de coordenadas N=7.584.200,633053 e E=653.107,850580; 103º12'51'' e 6,92m até o vértice 05, de coordenadas N=7.584.199,050804 e E=653.114,589051; 109º44'47'' e 5,06m até o vértice 06, de coordenadas N=7.584.197,341815 e E=653.119,349957; 115º16'06'' e 5,07m até o vértice 07, de coordenadas N=7.584.195,177068 e E=653.123,936062; 120º33'32'' e 4,63m até o vértice 08, de coordenadas N=7.584.192,821233 e E=653.127,926104; 118º33'03'' e 46,33m até o vértice 09, de coordenadas N=7.584.170,677362 e E=653.168,624093; 116º53'32'' e 42,79m até o vértice 10, de coordenadas N=7.584.151,320909 e E=653.206,790676; 205º53'36'' e 9,54m até o vértice 11, de coordenadas N=7.584.142,742358 e E=653.202,62638; 296º54'00'' e 4,74m até o vértice 12, de coordenadas N=7.584.144,889000 e E=653.198,395100; 297º21'19'' e 20,91m até o vértice 13, de coordenadas N=7.584.154,497400 e E=653.179,823100; 297º38'36'' e 17,71m até o vértice 14, de coordenadas N=7.584.162,712700 e E=653.164,137600; 296º32'28'' e 18,81m até o vértice 15, de coordenadas N=7.584.171,119600 e E=653.147,30630; 297º54'19'' e 18,17m até o vértice 16, de coordenadas N=7.584.179,623600 e E=653.131,248700; 296º51'08'' e 17,44m até o vértice 17, de coordenadas N=7.584.187,501600 e E=653.115,688200; 297º15'22'' e 18,20 até o vértice 18, de coordenadas N=7.584.195,838100 e E=653.099,506200;e 297º25'56'' e 10,31m até o vértice 01, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.137,40m² (um mil, cento e trinta e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
III - área 3 - conforme a planta nº DE-SPD264333-264.265-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Carmen Molina, José Martins Navarro Filho, Neuza Gimenes Navarro, Elídia Martins Navarro, Neide Martins Navarro Monteiro, Luiz Carlos Monteiro e/ou outros, situa-se na Estrada Municipal CFD-020, na altura do km 264+140m da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros - SP-333, pista oeste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 01, de coordenadas N=7.584.369,837018 e E=652.771,097410; segue com os seguintes azimutes e distâncias: 122º41'55'' e 28,81m até o vértice 02, de coordenadas N=7.584.354,272422 e E=652.795,343164; 133º46'02'' e 1,42m até o vértice 03, de coordenadas N=7.584.353,290625 e E=652.796,368144; 298º49'12'' e 29,92m até o vértice 04, de coordenadas N=7.584.367,714717 e E=652.770,152445; e 24º00'05'' e 2,32m até o vértice 01, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 38,56m² (trinta e oito metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados).
IV - área 4 - conforme a planta nº DE-SPD264333-264.265-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Maria Christina Torres Halle, Heinzjurgen Halle e/ou outros, situa-se na altura do km 264+155m da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros - SP-333, pista oeste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 01, de coordenadas N=7.584.262,401616 e E=652.942,383909, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227º55'56'' e 33,85m até o vértice 02, de coordenadas N=7.584.239,720017 e E=652.917,253303; 227º53'21'' e 59,84m até o vértice 03, de coordenadas N=7.584.199,595516 e E=652.872,863474; 227º56'41'' e 96,61m até o vértice 04, de coordenadas N=7.584.134,884737 e E=652.801,134290; 227º55'18'' e 99,14m até o vértice 05, de coordenadas N=7.584.068,447945 e E=652.727,551368; 318º07'56'' e 38,07m até o vértice 06, de coordenadas N=7.584.096,800222 e E=652.702,141097; 326º45'37'' e 14,04m até o vértice 07, de coordenadas N=7.584.108,544707 e E=652.694,444049; 338º37'32'' e 13,89m até o vértice 08, de coordenadas N=7.584.121,482073 e E=652.689,380621; 349º11'30'' e 10,99m até o vértice 09, de coordenadas N=7.584.132,277469 e E=652.687,319646; 357º49'09'' e 9,34m até o vértice 10, de coordenadas N=7.584.141,609316 e E=652.686,964298; 5º20'14'' e 8,38m até o vértice 11, de coordenadas N=7.584.149,952556 e E=652.687,743732; 12º39'41'' e 8,88m até o vértice 12, de coordenadas N=7.584.158,619558m e E=652.689,690788; 20º04'03'' e 8,57m até o vértice 13, de coordenadas N=7.584.166,671297 e E=652.692,632121; 27º14'50'' e 8,35m até o vértice 14, de coordenadas N=7.584.174,095332 e E=652.696,455313; 79º53'01'' e 6,56m até o vértice 15, de coordenadas N=7.584.175,247628 e E=652.702,913644; 38º36'36'' e 13,40m até o vértice 16, de coordenadas N=7.584.185,719112 e E=652.711,275902; 50º19'23'' e 132,36m até o vértice 17, de coordenadas N=7.584.270,227337 e E=652.813,149534; 37º40'27'' e 7,09m até o vértice 18, de coordenadas N=7.584.275,841806 e E=652.817,484850; 18º46'42'' e 6,49m até o vértice 19, de coordenadas N=7.584.281,981783 e E=652.819,572491; 1º43'11'' e 5,78m até o vértice 20, de coordenadas N=7.584.287,762763 e E=652.819,746054; 344º24'06'' e 6,67m até o vértice 21, de coordenadas N=7.584.294,187065 e E=652.817,952557; 327º13'29'' e 5,68m até o vértice 22, de coordenadas N=7.584.298,965109 e E=652.814,876234; 316º55'24'' e 41,38m até o vértice 23, de coordenadas N=7.584.329,188381 e E=652.786,616884; 313º35'46'' e 8,28m até o vértice 24, de coordenadas N=7.584.334,896085 e E=652.780,622392; 309º08'20'' e 7,71m até o vértice 25, de coordenadas N=7.584.339,764229 e E=652.774,640419; 304º46'02'' e 7,97m até o vértice 26, de coordenadas N=7.584.344,308840 e E=652.768,093595; 300º24'09'' e 7,69m, até o vértice 27, de coordenadas N=7.584.348,199328 e E=652.761,463118; 24º00'05'' e 3,99m até o vértice 28, de coordenadas N=7.584.351,848856 e E=652.763,088089; 116º51'12'' e 33,11m até o vértice 29, de coordenadas N=7.584.336,894300 e E=652.792,624600; 116º33'45'' e 24,12m até o vértice 30, de coordenadas N=7.584.326,109200 e E=652.814,197300; 116º30'20'' e 9,78m até o vértice 31, de coordenadas N=7.584.321,743229 e E=652.822,951960; 116º30'20'' e 8,99m até o vértice 32, de coordenadas N=7.584.317,729800 e E=652.830,999700; 116º20'50'' e de 18,46m até o vértice 33, de coordenadas N=7.584.309,538797 e E=652.847,538617; 116º20'50'' e 4,86m até o vértice 34, de coordenadas N=7.584.307,383400 e E=652.851,890700; 116º50'19'' e 20,44m até o vértice 35, de coordenadas N=7.584.298,157200 e E=652.870,125000; 115º56'37'' e 23,10m até o vértice 36, de coordenadas N=7.584.288,051100 e E=652.890,897400; 116º35'52'' e 10,78m até o vértice 37, de coordenadas N=7.584.283,225141 e E=652.900,535521; 116º35'52'' e 9,45m até o vértice 38, de coordenadas N=7.584.278,992100 e E=652.908,989500; 116º51'25'' e 20,94m até o vértice 39, de coordenadas N=7.584.269,531300 e E=652.927,672600; e 115º51'24'' e 16,35m até o vértice 01, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 26.654,61m² (vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).
V - área 5 - conforme a planta nº DE-SPD264333-264.265-628-D03/001, a área, que consta pertencer a José Roberto Burgarelli, Rosemeire Aparecida Miqueletti Burgarelli, Devanir Burgarelli, Lidiane Cristina Babachim Burgarelli, Dirson Roberto Miqueletti, Isabel Aparecida Perini Miqueletti, Jaime Willian Micheletti, Ivi Grazielli Colombo Micheletti e/ou outros, situa-se na altura do km 264+155m da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros - SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 01, de coordenadas N=7.584.196,400529 e E=652.943,892647; segue com os seguintes azimutes e distâncias: 72º21'19'' e 22,61m até o vértice 02, de coordenadas N=7.584.203,253900 e E=652.965,438700; 73º41'48'' e 18,75m até o vértice 03, de coordenadas N=7.584.208,516770 e E=652.983,432363; 72º39'54'' e 21,86m até o vértice 04, de coordenadas N=7.584.215,031600 e E=653.004,304100; 76º06'19'' e 18,81m até o vértice 05, de coordenadas N=7.584.219,549000 e E=653.022,565300; 98º05'30'' e 11,12m até o vértice 06, de coordenadas N=7.584.217,984300 e E=653.033,570900; 115º40'39'' e 11,83m até o vértice 07, de coordenadas N=7.584.212,856700 e E=653.044,236000; 116º00'32'' e 33,88m até o vértice 08, de coordenadas N=7.584.198,000499 e E=653.074,683910; 115º55'23'' e 5,46m até o vértice 09, de coordenadas N=7.584.195,613900 e E=653.079,593900; 115º55'55'' e 18,34m até o vértice 10, de coordenadas N=7.584.187,593300 e E=653.096,088300; 117º43'15'' e 17,08m até o vértice 11, de coordenadas N=7.584.179,646400 e E=653.111,211600; 117º41'01'' e 15,73m até o vértice 12, de coordenadas N=7.584.172,339100 e E=653.125,139600; 116º29'58'' e 20,39m até o vértice 13, de coordenadas N=7.584.163,239200 e E=653.143,391600; 116º47'46'' e 19,02m até o vértice 14, de coordenadas N=7.584.154,665500 e E=653.160,367600; 117º00'03'' e 38,38m até o vértice 15, de coordenadas N=7.584.137,242200 e E=653.194,561400; 117º36'34'' e 4,86m até o vértice 16, de coordenadas N=7.584.134,991915 e E=653.198,864079; 205º53'36'' e 3,26m até o vértice 17, de coordenadas N=7.584.132,063321 e E=653.197,442449; 299º06'37'' e 11,31m até o vértice 18, de coordenadas N=7.584.137,566503 e E=653.187,559362; 207º03'14'' e 7,68m até o vértice 19, de coordenadas N=7.584.130,722756 e E=653.184,064187; 297º00'59'' e 11,92m até o vértice 20, de coordenadas N=7.584.136,135770 e E=653.173,448098; 27º03'14'' e 6,98m até o vértice 21, de coordenadas N=7.584.142,348518 e E=653.176,621015; 296º09'46'' e 14,39m até o vértice 22, de coordenadas N=7.584.148,695421 e E=653.163,701150; 290º45'28'' e 49,83m até o vértice 23, de coordenadas N=7.584.166,357375 e E=653.117,102385; 284º18'40'' e 7,89m até o vértice 24, de coordenadas N=7.584.168,308765 e E=653.109,452986; 270º43'49'' e 5,99m até o vértice 25, de coordenadas N=7.584.168,385079 e E=653.103,465219; 258º07'24'' e 6,90m até o vértice 26, de coordenadas N=7.584.166,964196 e E=653.096,708949; 245º21'13'' e 6,15m até o vértice 27, de coordenadas N=7.584.164,397673 e E=653.091,115151; 239º39'09'' e 15,62m até o vértice 28, de coordenadas N=7.584.156,505550 e E=653.077,635042; 164º35'14'' e 4,94m até o vértice 29, de coordenadas N=7.584.151,744922 e E=653.078,947471; 239º48'22'' e 14,39m até o vértice 30, de coordenadas N=7.584.144,508677 e E=653.066,511332; 244º18'04'' e 20,75m até o vértice 31, de coordenadas N=7.584.135,509457 e E=653.047,811372; 236º05'51'' e 2,72m até o vértice 32, de coordenadas N=7.584.133,992639 e E=653.045,554333; 227º08'52'' e 2,98m até o vértice 33, de coordenadas N=7.584.131,964574 e E=653.043,368221; 218º01'45'' e 2,83m até o vértice 34, de coordenadas N=7.584.129,737809 e E=653.041,626660; 209º41'59'' e 2,48m até o vértice 35, de coordenadas N=7.584.127,583559 e E=653.040,397914; 198º50'43'' e 4,43m até o vértice 36, de coordenadas N=7.584.123,391949 e E=653.038,967277; 194º13'11'' e 5,64m até o vértice 37, de coordenadas N=7.584.117,922870 e E=653.037,581389; 201º01'38'' e 5,05m até o vértice 38, de coordenadas N=7.584.113,205529 e E=653.035,768002; 207º04'37'' e 4,45m até o vértice 39, de coordenadas N=7.584.109,240967 e E=653.033,741242; 214º46'56'' e 7,65m até o vértice 40, de coordenadas N=7.584.102,957834 e E=653.029,377224; 280º27'25'' e 5,88m até o vértice 41, de coordenadas N=7.584.104,024141 e E=653.023,599778; 223º25'34'' e 7,52m até o vértice 42, de coordenadas N=7.584.098,564300 e E=653.018,431961; 232º37'12'' e 7,79m até o vértice 43, de coordenadas N=7.584.093,832050 e E=653.012,237931; 241º22'57'' e 6,80m até o vértice 44, de coordenadas N=7.584.090,575199 e E=653.006,268810; 249º04'20'' e 6,01m até o vértice 45, de coordenadas N=7.584.088,427922 e E=653.000,653809; 257º37'45'' e 8,24m até o vértice 46, de coordenadas N=7.584.086,662422 e E=652.992,604390; 262º27'48'' e 7,35m até o vértice 47, de coordenadas N=7.584.085,698308 e E=652.985,317299; 251º01'08'' e 3,57m até o vértice 48, de coordenadas N=7.584.084,538443 e E=652.981,945188; 240º21'26'' e 5,19m até o vértice 49, de coordenadas N=7.584.081,973543 e E=652.977,437964; 229º01'09'' e 4,12m até o vértice 50, de coordenadas N=7.584.079,271286 e E=652.974,327282; 229º57'10'' e 33,32m até o vértice 51, de coordenadas N=7.584.057,833439 e E=652.948,821249; 225º44'48'' e 86,62m até o vértice 52, de coordenadas N=7.583.997,384865 e E=652.886,776470; 233º42'22'' e 12,78m até o vértice 53, de coordenadas N=7.583.989,822183 e E=652.876,478778; 244º15'58'' e 11,63m até o vértice 54, de coordenadas N=7.583.984,771563 e E=652.866,000243; 254º38'10'' e 12,34m até o vértice 55, de coordenadas N=7.583.981,502367 e E=652.854,102224; 264º48'50'' e 11,19m até o vértice 56, de coordenadas N=7.583.980,490991 e E=652.842,959421; 274º03'27'' e 10,19m até o vértice 57, de coordenadas N=7.583.981,211678 e E=652.832,799795; 282º30'39'' e 9,36m até o vértice 58, de coordenadas N=7.583.983,240264 e E=652.823,657688; 221º26'22'' e 5,26m até o vértice 59, de coordenadas N=7.583.979,299607 e E=652.820,178724; 293º33'39'' e 11,59m até o vértice 60, de coordenadas N=7.583.983,932141 e E=652.809,555536; 303º01'10'' e 10,01m até o vértice 61, de coordenadas N=7.583.989,388643 e E=652.801,159488; 311º35'59'' e 9,59m até o vértice 62, de coordenadas N=7.583.995,754458 e E=652.793,989454; 317º11'30'' e 48,48m até o vértice 63, de coordenadas N=7.584.031,322666 e E=652.761,043368; 47º55'18'' e 99,14m até o vértice 64, de coordenadas N=7.584.097,759821 e E=652.834,626686; 47º56'41'' e 96,65m até o vértice 65, de coordenadas N=7.584.162,503048 e E=652.906,391803; e 47º53'21'' e 50,55m até o vértice 01, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 36.158,05m² (trinta e seis mil, cento e cinquenta e oito metros quadrados e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de março de 2022.