Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.526, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso"

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina e diante da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1º - Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 57.828, de 1º de março de 2012, às seguintes personalidades e instituição que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - ADRIANA RAMALHO;
II - DAMARES MOURA;
III - GIANI CRISTINA DE SOUZA;
IV - MARTA LIVIA BARRAGNA FERNANDES SUPLICY;
V - ASSOCIAÇÃO VIVER MELHOR.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de fevereiro de 2022.