Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.516, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Intervias - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A, as áreas necessárias à implantação de faixa adicional no trecho entre os km 105+337m e 108+280m da Rodovia Vicente Botta, SP-215, no Município de Descalvado, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Intervias - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SP0000215-105.109-406-D02/001, DE-SP0000215-105.109-406-D02/002 e DE-SP0000215-105.109-406-D02/003 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo nº ARTESP-PRC-2021/02861, necessárias à implantação de faixa adicional no trecho entre os km 105+337m e 108+280m da Rodovia Vicente Botta, SP-215, no Município e Comarca de Descalvado, as quais totalizam 6.302,33m² (seis mil trezentos e dois metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta nº DE-SP0000215-105.109-406-D02/001, a área, que consta pertencer a Francisco Lázaro Mayese, Maria Helena Cereda Mayese e/ou outros, situa-se entre os km 106+272,38m e 106+490,38m da Rodovia Vicente Botta, SP-215, no Município e Comarca de Descalvado, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.578.385,3624 e E=236.420,7249, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 223°09’17" e 50,02m até o vértice 2, de coordenadas N=7.578.348,8738 e E=236.386,5139; 232°19’02" e 40,01m até o vértice 3, de coordenadas N=7.578.324,4151 e E=236.354,8483; 241°48’56" e 130,05m até o vértice 4, de coordenadas N=7.578.262,9931 e E=236.240,2215; e 55°51’55" e 218,07m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.629,31m² (um mil seiscentos e vinte e nove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta nº DE-SP0000215-105.109-406-D02/002, a área, que consta pertencer a Olívia Aparecida Calovi Mariano, Fernado César Mariano, Juciene Cristina Bertolucci Mariano e/ou outros, situa-se entre os km 106+259,59m e o 106+477,34m da Rodovia Vicente Botta, SP-215, no Município e Comarca de Descalvado, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.578.433,9511 e E=236.403,2569, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 235°51’55" e 217,83m até o vértice 2, de coordenadas N=7.578.311,7193 e E=236.222,9566; 43°04’30" e 20,01m até o vértice 3, de coordenadas N=7.578.326,3339 e E=236.236,6207; 51°05’26" e 50,02m até o vértice 4, de coordenadas N=7.578.357,7496 e E=236.275,5417; 44°31’53" e 20,01m até o vértice 5, de coordenadas N=7.578.372,0121 e E=236.289,5727; 53°46’07" e 40,01m até o vértice 6, de coordenadas N=7.578.395,6624 e E=236.321,8496m; 61°40’40" e 30,01m até o vértice 7, de coordenadas N=7.578.409,8987 e E=236.348,2649; 66°22’35" e 60,02m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.800,30m² (um mil e oitocentos metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta DE-SP0000215-105.109-406-D02/003-R2, a área, que consta pertencer a João Dozzi Tezza Neto, Maria Cristina Franzin Dozzi Tezza e/ou outros, situa-se entre os km 107+809,26m e 108+034,24m da Rodovia Vicente Botta, SP-215, no Município e Comarca de Descalvado, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.577.523,0565 e E=235.147,9503, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 224°50’21" e 90,03m até o vértice 2, de coordenadas N=7.577.459,2166 e E=235.084,4678; 231°33’48" e 60,02m até o vértice 3, de coordenadas N=7.577.421,9047 e E=235.037,4539; 235°52’13" e 30,01m até o vértice 4, de coordenadas N=7.577.405,0664 e E=235.012,6118; 294°26’31" e 15,01m até o vértice 5, de coordenadas N=7.577.411,2754 e E=234.998,9510; 248°45’14" e 40,01m até o vértice 6, de coordenadas N=7.577.396,7751 e E=234.961,6562; e 55°52’06" e 225,06m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 2.872,72m²(dois mil e oitocentos e setenta e dois metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Intervias - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SP.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Intervias - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro do perímetro descrito no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de fevereiro de 2022.