Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.501, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A, as áreas necessárias à implantação de vias marginais no trecho entre os km 11+200m e 13+500m da Rodovia Romildo Prado, SP-063, no Município de Itatiba, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos nºs DE-SPM000630-011.014-007-D03-001.R0, DE-SPM000630-011.014-007-D03-002.R0 e DE-SPM000630-011.014-007-D03-003.R0 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/03012, necessárias à implantação de vias marginais no trecho entre os km 11+200m e 13+500m da Rodovia Romildo Prado, SP-063, no Município e Comarca de Itatiba, as quais totalizam 6.412,62m² (seis mil, quatrocentos e doze metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta n° DE-SPM000630-011.014-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer à Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda. - Sicoob Unicentro Brasileira, JL Terraplanagem e Locação de Equipamentos Ltda., Osvaldo Yuzo Imai, Lídia Aiko Kuwamoto Imai e/ou outros, situa-se à Rodovia Romildo Prado, SP-063, no trecho entre os km 11+200m e 13+500m, no Município e Comarca de Itatiba, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7449507,211 e E(X)306773,450, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 108°14'40" e 17,98m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7449501,581 e E(X)306790,529; 98°48'40" e 21,24m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7449498,328 e E(X)306811,515; 101°43'53" e 39,87m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7449490,222 e E(X)306850,55; 101°23'43" e 10,67m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7449488,113 e E(X)306861,014; 101°23'15" e 4,49m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7449487,227 e E(X)306865,413; 99°31'40" e 14,84m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7449484,77 e E(X)306880,052; 101°50'54" e 10,18m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7449482,679 e E(X)306890,019; 98°52'59" e 9,79m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7449481,167 e E(X)306899,693; 105°26'50" e 14,97m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7449477,179 e E(X)306914,125; 99°50'08" e 38,37m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7449470,624 e E(X)306951,934; 355°09'40" e 3,98m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7449474,593 e E(X)306951,598; 281°37'08" e 38,67m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7449482,381 e E(X)306913,721; 281°37'03" e 52,36m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7449492,926 e E(X)306862,429; 281°37'03" e 48,02m até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7449502,597 e E(X)306815,389; e desse, segue com raio de 226,70m e distância de 42,19m até o vértice P1, perfazendo uma área de 817,01m² (oitocentos e dezessete metros quadrados e um decímetro quadrado);
II - área 2 - conforme a planta n° DE-SPM000630-011.014-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer à Ana Lucia de Cassia Simões de Souza, Dorival Aparecido de Souza e/ou outros, situa-se à Rodovia Romildo Prado, SP-063, no trecho entre os km 11+200m e 13+500m, no Município e Comarca de Itatiba, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7449557,213 e E(X)306773,664, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 1°55'11" e 6,09m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7449563,299 e E(X)306773,868; 87°08'29" e 6,16m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7449563,606 e E(X)306780,016; 89°39'38" e 13,33m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7449563,685 e E(X)306793,349; 93°10'52" e 16,51m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7449562,769 e E(X)306809,83; 97°17'12" e 19,71m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7449560,269 e E(X)306829,382; 101°29'00" e 11,08m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7449558,064 e E(X)306840,236; 103°11'09" e 8,24m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7449556,185 e E(X)306848,256; 106°10'04" e 15,08m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7449551,985 e E(X)306862,743; 103°41'50" e 22,74m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7449546,6 e E(X)306884,838; 103°42'08" e 4,53m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7449545,526 e E(X)306889,243; 94°17'54" e 2,15m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7449545,365 e E(X)306891,385; 102°46'49" e 30,32m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7449538,658 e E(X)306920,953; 103°58'22" e 20,36m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7449533,741 e E(X)306940,714; 104°58'01" e 54,33m até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7449519,71 e E(X)306993,199; 88°04'13" e 6,44m até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7449519,927 e E(X)306999,64; 102°28'53" e 13,85m até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7449516,933 e E(X)307013,166; 99°56'45" e 10,62m até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7449515,099 e E(X)307023,625; 189°55'48" e 1,15m até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7449513,968 e E(X)307023,427; desse, segue com raio de 318,18m e distância de 43,40m até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7449519,716 e E(X)306980,41; desse, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 281°37'02" e 99,21m até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7449539,695 e E(X)306883,228; 281°37'03" e 58,98m até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7449551,572 e E(X)306825,458; e desse, segue com raio de 276,70m e distância de 52,10m até o vértice P1, perfazendo uma área de 1.584,82m² (um mil, quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta n° DE-SPM000630-011.014-007-D03/002.R0, a área, que consta pertencer a Afonso Valmir Montanhez, Rosali Aparecida Monte Montanhez, Marco Antônio Montanhez, Cleuza Benedita Leite de Godoy Montanhez, José Hélio Montanhez, Clarice Aparecida Bortolossi Montanhez, Maria do Carmo Montanhez, Paulo Roberto Bertaglia, Afonso Montanhez, Associação Cultural e Recreativa Tapera Grande e/ou outros, situa-se à Rodovia Romildo Prado, SP-063, no trecho entre os km 11+200m e 13+500m, no Município e Comarca de Itatiba, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7449519,799 e E(X)307387,174, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 133°22'33" e 4,86m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7449516,458 e E(X)307390,71; 344°53'46" e 1,26m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7449517,677 e E(X)307390,381; 76°41'49" e 13,80m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7449520,852 e E(X)307403,809; 86°03'25" e 3,49m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7449521,092 e E(X)307407,291; 83°39'35" e 3,42m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7449521,47 e E(X)307410,693; 86°14'45" e 4,90m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7449521,791 e E(X)307415,585; 87°28'28" e 1,45m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7449521,855 e E(X)307417,036; 87°26'37" e 8,63m até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7449522,24 e E(X)307425,659; 85°47'45" e 9,13m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7449522,909 e E(X)307434,76; 79°31'08" e 1,80m até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7449523,237 e E(X)307436,533; 73°30'24" e 4,98m até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7449524,652 e E(X)307441,312; 82°08'10" e 10,56m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7449526,097 e E(X)307451,774; 65°58'39" e 5,42m até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7449528,305 e E(X)307456,728; 76°21'17" e 4,80m até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7449529,437 e E(X)307461,391; 71°42'35" e 8,89m até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7449532,227 e E(X)307469,832; 71°42'24" e 1,41m até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7449532,669 e E(X)307471,169; 74°51'06" e 5,12m até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7449534,008 e E(X)307476,115; 69°28'32" e 19,31m até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7449540,777 e E(X)307494,196; 346°36'42" e 3,84m até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7449544,512 e E(X)307493,307; desse, segue com raio de 328,30m e distância de 25,72m até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7449536,344 e E(X)307468,923; desse, segue com raio de 328,30m e distância de 35,06m até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7449528,329 e E(X)307434,795; desse, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 259°50'45" e 17,66m até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7449525,216 e E(X)307417,414; e 259°50'39" e 30,72m até o vértice P1, perfazendo uma área de 427,51m² (quatrocentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme a planta n° DE-SPM000630-011.014-007-D03/003.R0, a área, que consta pertencer à Sonia Tassinari Brandão, Beatriz Tassinari Brandão, Alexandre Luiz Rocha e/ou outros, situa-se à Rodovia Romildo Prado, SP-063, no trecho entre os km 11+200m e 13+500m, no Município e Comarca de Itatiba, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7449672,094 e E(X)307638,417, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 3°11'46" e 11,55m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7449683,627 e E(X)307639,061; 93°14'43" e 6,27m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7449683,272 e E(X)307645,322; 180°29'53" e 7,71m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7449675,563 e E(X)307645,255; e 243°06'03" e 7,67m até o vértice P1, perfazendo uma área de 62,46m² (sessenta e dois metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
V - área 5 - conforme a planta n° DE-SPM000630-011.014-007-D03/003.R0, a área, que consta pertencer à Sonia Tassinari Brandão, Beatriz Tassinari Brandão, Alexandre Luiz Rocha e/ou outros, situa-se à Rodovia Romildo Prado, SP-063, no trecho entre os km 11+200m e 13+500m, no Município e Comarca de Itatiba, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7449680,207 e E(X)307654,406, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 358°46'22" e 13,35m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7449693,558 e E(X)307654,12; 359°21'54" e 31,67m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7449725,223 e E(X)307653,769; 72°53'42" e 68,45m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7449745,357 e E(X)307719,195; 141°10'29" e 24,69m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7449726,12 e E(X)307734,676; 141°10'25" e 10,15m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7449718,211 e E(X)307741,041; desse, segue com raio de 371,70m e distância de 62,81m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7449694,627 e E(X)307682,828; desse, segue com azimute de 243°05'56" e distância de 31,87m até o vértice P1, perfazendo uma área de 2.931,95m² (dois mil, novecentos e trinta e um metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
VI - área 6 - conforme a planta n° DE-SPM000630-011.014-007-D03/003.R0, a área, que consta pertencer a José Gustavo Villela de Souza, Veridiana de Paula Assis Michaelis Villela de Souza, Marcos de Souza Chede, Arthur Villela de Souza e/ou outros, situa-se à Rodovia Romildo Prado, SP-063, no trecho entre os km 11+200m e 13+500m, no Município e Comarca de Itatiba, e tem linha de divisa que, partindo do vértice P1, de coordenadas N(Y)7449732,604 e E(X)307808,720, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 345°23'20" e 12,45m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7449744,649 e E(X)307805,58; 350°46'33" e 5,70m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7449750,271 e E(X)307804,667; 91°08'46" e 8,50m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7449750,101 e E(X)307813,164; 89°20'04" e 15,41m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7449750,28 e E(X)307828,573; 89°22'53" e 10,84m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7449750,397 e E(X)307839,41; 129°52'49" e 9,13m até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7449744,544 e E(X)307846,415; 159°25'54" e 6,57m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7449738,396 e E(X)307848,722; e 261°45'40" e 40,42m até o vértice P1, perfazendo uma área de 588,87m² (quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rota das Bandeiras S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de fevereiro de 2022.