Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.496, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera dispositivo que especifica do regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, aprovado pelo Decreto nº 58.879, de 7 de fevereiro de 2013

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 15 do Decreto nº 58.879, de 7 de fevereiro de 2013, do Regulamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, aprovado pelo Decreto nº 58.879, de 7 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - substituir o Presidente em suas faltas, impedimentos e licenças, bem como responder pelo expediente da entidade na hipótese de vacância;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de fevereiro de 2022.