Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.490, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A., a área necessária à duplicação do trecho entre o km 249+000m e o km 251+000m da Rodovia SP-318, no Município de São Carlos, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de código n° DE-SP0000318-249.251-129-D03/001 e no memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-PRC-2021/00795, necessária à duplicação do trecho entre o km 249+000m e o km 251+000m da Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior - SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, área essa que consta pertencer a TAM LINHAS AÉREAS S/A. e/ou outros e se encontra situada na altura do km 248+000m da aludida rodovia, pista norte, nos referidos Município e Comarca, tendo linha divisa que, partindo do ponto 01, de coordenadas N=7.577.672,163426 e E=199.591,205925, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 348º47'42'' e 136,98m até o ponto 02, de coordenadas N=7.577.806,536000 e E=199.564,587000; 348º47'29'' e 165,04m até o ponto 03, de coordenadas N=7.577.968,427170 e E=199.532,506199; 103º03'45'' e 64,75m até o ponto 04, de coordenadas N=7.577.953,793809 e E=199.595,576619; 141º14'36'' e 20,97m até o ponto 05, de coordenadas N=7.577.937,438862 e E=199.608,706017; 186º01'24'' e 13,85m até o ponto 06, de coordenadas N=7.577.923,661500 e E=199.607,252316; 249º55'23'' e 20,43m até o ponto 07, de coordenadas N=7.577.916,646918 e E=199.588,060055; 234º52'48'' e 7,03m até o ponto 08, de coordenadas N=7.577.912,603036 e E=199.582,310444; 217º03'32'' e 7,12m até o ponto 09, de coordenadas N=7.577.906,920806 e E=199.578,019398; 190º51'10'' e 10,45m até o ponto 10, de coordenadas N=7.577.896,656719 e E=199.576,051643; 163º59'53'' e 6,43m até o ponto 11, de coordenadas N=7.577.890,476952 e E=199.577,823889; 147º30'07'' e 6,52m até o ponto 12, de coordenadas N=7.577.884,974388 e E=199.581,329145; 145º29'53'' e 13,94m até o ponto 13, de coordenadas N=7.577.873,485289 e E=199.589,225985; 151º39'41'' e 16,34m até o ponto 14, de coordenadas N=7.577.859,101963 e E=199.596,983151; 156º55'18'' e 18,04m até o ponto 15, de coordenadas N=7.577.842,507185 e E=199.604,054047; 179º06'47'' e 59,41m até o ponto 16, de coordenadas N=7.577.783,107684 e E=199.604,973499; 176º33'30'' e 95,43m até o ponto 17, de coordenadas N=7.577.687,846938 e E=199.610,702782; 181º07'44'' e 19,20m até o ponto 18, de coordenadas N=7.577.668,647874 e E=199.610,324484; 213º15'44'' e 6,25m até o ponto 19, de coordenadas N=7.577.663,421093 e E=199.606,896053; 243º36'51'' e 3,15m até o ponto 20, de coordenadas N=7.577.662,021776 e E=199.604,075387; 266º32'34'' e 4,19m até o ponto 21, de coordenadas N=7.577.661,769154 e E=199.599,893887; 286º26'02'' e 5,43m até o ponto 22, de coordenadas N=7.577.663,305680 e E=199.594,684571; e 338º33'32'' e 9,52m até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 11.315,80m² (onze mil, trezentos e quinze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de fevereiro de 2022.