Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.489, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A, a faixa de terra necessária à implantação de área de descanso, na altura do km 291+100m, pista sul, da Rodovia Washington Luís, SP-310, no Município de Araraquara, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 40.636, de 18 de janeiro de 1996, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra identificada na planta cadastral de código nº DE-SP000310-291.292-021-D03-001 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo nº ARTESP-PRC-2021/02902, necessária à implantação de área de descanso, na altura do km 291+100m, pista sul, da Rodovia Washington Luís, SP-310, no Município e Comarca de Araraquara, faixa de terra essa que consta pertencer a Mário Gomes de Oliveira Júnior e/outros, e se encontra situada do lado direito da aludida rodovia, sentido Matão-Araraquara, na altura do km 291+100m, nos referidos Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.597.555,873 e E=777.051,975, segue em linha reta com azimute de 133°10'52" e distância de 70,000m até o ponto 2; do ponto 2, de coordenadas N=7.597.507,971 e E=777.103,019, segue em linha reta com azimute de 223°10'52" e distância de 140,000m até o ponto 3; do ponto 3, de coordenadas N=7.597.405,884 e E=777.007,216, segue em linha reta com azimute de 313°10'52" e distância de 65,001m até o ponto 4; do ponto 4, de coordenadas N=7.597.450,365 e E=-776.959,817, segue em linha reta com azimute de 43°10'55" e distância de 8,515m até o ponto 5; do ponto 5, de coordenadas N=7.597.456,574 e E=776.965,644, segue em linha reta com azimute de 83°48'55" e distância de 10,651m até o ponto 6; do ponto 6, de coordenadas N=7.597.457,721 e E=776.976,233, segue em linha reta com azimute de 1°03'05" e distância de 17,793m até o ponto 7; do ponto 7, de coordenadas N=7.597.475,511 e E=776.976,560, segue em linha reta com azimute de 43°10'52" e distância de 110,207m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.610,24m² (nove mil seiscentos e dez metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SP.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro do perímetro descrito no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de fevereiro de 2022.