Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.487, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o Anexo Único a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 64.164, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre o uso de dependências dos Palácios do Governo

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O Anexo Único a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 64.164, de 3 de abril de 2019, fica substituído pelo Anexo deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.027, de 20 de setembro de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de fevereiro de 2022.


ANEXO
a que se refere o Decreto nº 66.487, de 7 de fevereiro de 2022