Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.469, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 116+800m da Rodovia SP-308, no Município de Elias Fausto, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas na planta cadastral de código nº DE-SPD116308-116.117-521-D03-002 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00086, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 116+800m da Rodovia SP-308, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, as quais totalizam 14.856,30m² (quatorze mil, oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1A - conforme a planta nº DE-SPD116308-116.117-521-D03/002, a área, que consta pertencer à Ester Basso Bicudo, Ema Maria de Campos Bicudo, Sérgio Maretto, Paulo Cézar de Campos Bicudo, Rosangela Candido Bicudo, Ednéia Stuani Alves, Moizes Batista Alves, Edilaine Stuani Della Rosa, Fernando Valdir Della Rosa e/ ou outros, situa-se no km 116+800m da Rodovia SP-308, do lado esquerdo, sentido Salto - Capivari, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.445.944,321 e E=253.818,516, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 209°03'33'' e 2,292m até o ponto 2, de coordenadas N=7.445.942,317 e E=253.817,403; 206°33'25'' e 4,075m até o ponto 3, de coordenadas N=7.445.938,672 e E=253.815,581; 216°45'49'' e 13,766m até o ponto 4, de coordenadas N=7.445.927,644 e E=253.807,341; 228°12'51'' e 17,293m até o ponto 5, de coordenadas N=7.445.916,121 e E=253.794,447; 223°18'28'' e 5,982m até o ponto 6, de coordenadas N=7.445.911,768 e E=253.790,344; 209°58'18'' e 9,167m até o ponto 7, de coordenadas N=7.445.903,827 e E=253.785,765; 196°30'43'' e 8,965m até o ponto 8, de coordenadas N=7.445.895,231 e E=253.783,217; 225°50'59'' e 15,130m até o ponto 9, de coordenadas N=7.445.884,692 e E=253.772,360; 171°52'11'' e 3,781m até o ponto 10, de coordenadas N=7.445.880,949 e E=253.772,895; 128°26'47'' e 16,770m até o ponto 11, de coordenadas N=7.445.870,522 e E=253.786,029; 196°09'38'' e 4,899m até o ponto 12, de coordenadas N=7.445.865,817 e E=253.784,665; 198°10'11'' e 4,319m até o ponto 13, de coordenadas N=7.445.861,713 e E=253.783,319; 131°50'32'' e 2,337m até o ponto 14, de coordenadas N=7.445.860,153 e E=253.785,060; 221°43'10'' e 95,914m até o ponto 15, de coordenadas N=7.445.788,562 e E=253.721,230; 359°50'52'' e 89,111m até o ponto 16, de coordenadas N=7.445.877,672 e E=253.720,994; e 55°39'02'' e 118,121m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.952,65m² (quatro mil, novecentos e cinquenta e dois metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
II - área 2A - conforme a planta nº DE-SPD116308-116.117-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Antônio de Campos Bicudo e/ou outros, situa-se no km 116+800m da Rodovia SP-308, do lado esquerdo, sentido Salto - Capivari, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.445.847,434 e E=253.793,849, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 131°20'15'' e 1,456m até o ponto 2, de coordenadas N=7.445.846,472 e E=253.794,942; 81°20'14'' e 11,629m até o ponto 3, de coordenadas N=7.445.848,224 e E=253.806,438; 106°15'25'' e 3,873m até o ponto 4, de coordenadas N=7.445.847,139 e E=253.810,156; 107°56'30'' e 9,020m até o ponto 5, de coordenadas N=7.445.844,361 e E=253.818,738; 166°20'53'' e 9,620m até o ponto 6, de coordenadas N=7.445.835,013 e E=253.821,008; 174°56'01'' e 19,817m até o ponto 7, de coordenadas N=7.445.815,273 e E=253.822,758; 179°57'37'' e 32,693m até o ponto 8, de coordenadas N=7.445.782,580 e E=253.822,781; 176°11'18'' e 10,396m até o ponto 9, de coordenadas N=7.445.772,207 e E=253.823,472; 163°40'33'' e 5,783m até o ponto 10, de coordenadas N=7.445.766,657 e E=253.825,098; 156°18'41'' e 7,782m até o ponto 11, de coordenadas N=7.445.759,531 e E=253.828,224; 144°23'24'' e 8,882m até o ponto 12, de coordenadas N=7.445.752,310 e E=253.833,396; 131°42'48'' e 10,748m até o ponto 13, de coordenadas N=7.445.745,158 e E=253.841,419; 117°31'17'' e 10,286m até o ponto 14, de coordenadas N=7.445.740,405 e E=253.850,542; 104°59'26'' e 9,175m até o ponto 15, de coordenadas N=7.445.738,032 e E=253.859,404; 247°55'38'' e 9,954m até o ponto 16, de coordenadas N=7.445.734,291 e E=253.850,180; 272°21'53'' e 37,839m até o ponto 17, de coordenadas N=7.445.735,852 e E=253.812,373; 303°21'46'' e 47,812m até o ponto 18, de coordenadas N=7.445.762,146 e E=253.772,440; 345°43'11'' e 49,583m até o ponto 19, de coordenadas N=7.445.810,198 e E=253.760,209; 41°53'50'' e 35,879m até o ponto 20, de coordenadas N=7.445.836,904 e E=253.784,169; e 42°35'31'' e 14,280m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.640,78m² (cinco mil, seiscentos e quarenta metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados);
III - área 3A - conforme a planta nº DE-SPD116308-116.117-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Gesier de Campos Bicudo, Nilza Benedicto Bicudo e/ou outros, situa-se no km 116+800m da Rodovia SP-308, do lado direito, sentido Salto - Capivari, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.445.736,053 e E=253.967,293, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 341°42'26" e 16,308m até o ponto 2, de coordenadas N=7.445.751,537 e E=253.962,174; 342°29'26" e 23,536m até o ponto 3, de coordenadas N=7.445.773,982 e E=253.955,093; 50°10'46" e 4,793m até o ponto 4, de coordenadas N=7.445.777,052 e E=253.958,774; 65°50'30" e 11,818m até o ponto 5, de coordenadas N=7.445.781,888 e E=253.969,557; 46°58'01" e 14,281m até o ponto 6, de coordenadas N=7.445.791,634 e E=253.979,996; 30°23'57" e 8,551m até o ponto 7, de coordenadas N=7.445.799,009 e E=253.984,323; 16°57'31" e 9,668m até o ponto 8, de coordenadas N=7.445.808,256 e E=253.987,143; 14°07'06" e 22,435m até o ponto 9, de coordenadas N=7.445.830,014 e E=253.992,615; 17°52'42" e 34,740m até o ponto 10, de coordenadas N=7.445.863,077 e E=254.003,281; 14°20'47" e 20,332m até o ponto 11, de coordenadas N=7.445.882,774 e E=254.008,318; 2°08'55" e 13,005m até o ponto 12, de coordenadas N=7.445.895,770 e E=254.008,806; 349°41'53" e 8,046m até o ponto 13, de coordenadas N=7.445.903,687 e E=254.007,367; 130°46'02" e 40,772m até o ponto 14, de coordenadas N=7.445.877,063 e E=254.038,247; 175°06'05" e 38,371m até o ponto 15, de coordenadas N=7.445.838,832 e E=254.041,523; 221°25'13" e 98,949m até o ponto 16, de coordenadas N=7.445.764,632 e E=253.976,061; e 197°03'19" e 29,894m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 4.262,87m² (quatro mil, duzentos e sessenta e dois metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de fevereiro de 2022.