JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral de código nº DE-SPD032101-032.032-021-D03-002 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00668, necessária à implantação de dispositivo de acesso e retorno na altura do km 32+000m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Capivari - Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, área essa que consta pertencer a Agropecuária Vanguarda Ltda. e/ou outros, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.456.038,643 e E=256.277,060, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 118°45'38'' e 1,798m até o ponto 2, de coordenadas N=7.456.037,778 e E=256.278,636; 123°47'38'' e 6,559m até o ponto 3, de coordenadas N=7.456.034,130 e E=256.284,087; 142°26'22'' e 14,677m até o ponto 4, de coordenadas N=7.456.022,495 e E=256.293,034; 160°32'41'' e 12,769m até o ponto 5, de coordenadas N=7.456.010,455 e E=256.297,287; 177°39'60'' e 12,133m até o ponto 6, de coordenadas N=7.455.998,332 e E=256.297,781; 193°21'27'' e 12,960m até o ponto 7, de coordenadas N=7.455.985,723 e E=256.294,787; 214°48'37'' e 14,585m até o ponto 8, de coordenadas N=7.455.973,748 e E=256.286,461; 231°37'48'' e 13,713m até o ponto 9, de coordenadas N=7.455.965,236 e E=256.275,710; 244°09'56'' e 10,593m até o ponto 10, de coordenadas N=7.455.960,620 e E=256.266,176; 251°34'12'' e 3,676m até o ponto 11, de coordenadas N=7.455.959,458 e E=256.262,689; 359°53'28'' e 8,939m até o ponto 12, de coordenadas N=7.455.968,397 e E=256.262,672; 51°42'08'' e 3,163m até o ponto 13, de coordenadas N=7.455.970,357 e E=256.265,154; 65°01'39'' e 5,519m até o ponto 14, de coordenadas N=7.455.972,687 e E=256.270,157; 61°47'02'' e 6,286m até o ponto 15, de coordenadas N=7.455.975,659 e E=256.275,696; 51°38'50'' e 6,646m até o ponto 16, de coordenadas N=7.455.979,783 e E=256.280,908; 40°34'13'' e 6,619m até o ponto 17, de coordenadas N=7.455.984,811 e E=256.285,213; 30°19'14'' e 6,493m até o ponto 18, de coordenadas N=7.455.990,416 e E=256.288,491; 21°39'04'' e 6,578m até o ponto 19, de coordenadas N=7.455.996,530 e E=256.290,918; 10°52'17'' e 6,585m até o ponto 20, de coordenadas N=7.456.002,997 e E=256.292,160; 1°58'11'' e 6,545m até o ponto 21, de coordenadas N=7.456.009,539 e E=256.292,385; 352°47'35'' e 6,513m até o ponto 22, de coordenadas N=7.456.016,000 e E=256.291,568; 341°52'02'' e 6,539m até o ponto 23, de coordenadas N=7.456.022,214 e E=256.289,533; 332°43'41'' e 6,378m até o ponto 24, de coordenadas N=7.456.027,884 e E=256.286,610; 325°19'20'' e 4,811m até o ponto 25, de coordenadas N=7.456.031,840 e E=256.283,873; 319°40'40'' e 4,743m até o ponto 26, de coordenadas N=7.456.035,456 e E=256.280,804; e 310°24'19'' e 4,916m até o ponto 1, perfazendo uma área de 540,30m² (quinhentos e quarenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de janeiro de 2022.