Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.447, DE 26 DE JANEIRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, a área necessária à implantação de dispositivo de acesso e retorno na altura do km 32+000m da Rodovia SP-101, no Município de Monte Mor, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral de código nº DE-SPD032101-032.032-021-D03-002 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00668, necessária à implantação de dispositivo de acesso e retorno na altura do km 32+000m da Rodovia SP-101, do lado direito, sentido Capivari - Monte Mor, no Município e Comarca de Monte Mor, área essa que consta pertencer a Agropecuária Vanguarda Ltda. e/ou outros, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.456.038,643 e E=256.277,060, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 118°45'38'' e 1,798m até o ponto 2, de coordenadas N=7.456.037,778 e E=256.278,636; 123°47'38'' e 6,559m até o ponto 3, de coordenadas N=7.456.034,130 e E=256.284,087; 142°26'22'' e 14,677m até o ponto 4, de coordenadas N=7.456.022,495 e E=256.293,034; 160°32'41'' e 12,769m até o ponto 5, de coordenadas N=7.456.010,455 e E=256.297,287; 177°39'60'' e 12,133m até o ponto 6, de coordenadas N=7.455.998,332 e E=256.297,781; 193°21'27'' e 12,960m até o ponto 7, de coordenadas N=7.455.985,723 e E=256.294,787; 214°48'37'' e 14,585m até o ponto 8, de coordenadas N=7.455.973,748 e E=256.286,461; 231°37'48'' e 13,713m até o ponto 9, de coordenadas N=7.455.965,236 e E=256.275,710; 244°09'56'' e 10,593m até o ponto 10, de coordenadas N=7.455.960,620 e E=256.266,176; 251°34'12'' e 3,676m até o ponto 11, de coordenadas N=7.455.959,458 e E=256.262,689; 359°53'28'' e 8,939m até o ponto 12, de coordenadas N=7.455.968,397 e E=256.262,672; 51°42'08'' e 3,163m até o ponto 13, de coordenadas N=7.455.970,357 e E=256.265,154; 65°01'39'' e 5,519m até o ponto 14, de coordenadas N=7.455.972,687 e E=256.270,157; 61°47'02'' e 6,286m até o ponto 15, de coordenadas N=7.455.975,659 e E=256.275,696; 51°38'50'' e 6,646m até o ponto 16, de coordenadas N=7.455.979,783 e E=256.280,908; 40°34'13'' e 6,619m até o ponto 17, de coordenadas N=7.455.984,811 e E=256.285,213; 30°19'14'' e 6,493m até o ponto 18, de coordenadas N=7.455.990,416 e E=256.288,491; 21°39'04'' e 6,578m até o ponto 19, de coordenadas N=7.455.996,530 e E=256.290,918; 10°52'17'' e 6,585m até o ponto 20, de coordenadas N=7.456.002,997 e E=256.292,160; 1°58'11'' e 6,545m até o ponto 21, de coordenadas N=7.456.009,539 e E=256.292,385; 352°47'35'' e 6,513m até o ponto 22, de coordenadas N=7.456.016,000 e E=256.291,568; 341°52'02'' e 6,539m até o ponto 23, de coordenadas N=7.456.022,214 e E=256.289,533; 332°43'41'' e 6,378m até o ponto 24, de coordenadas N=7.456.027,884 e E=256.286,610; 325°19'20'' e 4,811m até o ponto 25, de coordenadas N=7.456.031,840 e E=256.283,873; 319°40'40'' e 4,743m até o ponto 26, de coordenadas N=7.456.035,456 e E=256.280,804; e 310°24'19'' e 4,916m até o ponto 1, perfazendo uma área de 540,30m² (quinhentos e quarenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de janeiro de 2022.