JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas na planta cadastral de código nº DE-SPD123308-123.124-521-D03-002 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00566, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 123+900m da Rodovia SP-308, nos Municípios de Elias Fausto e Capivari, Comarcas de Monte Mor e Capivari, respectivamente, as quais totalizam 27.100,19m² (vinte e sete mil e cem metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 2A - conforme a planta nº DE-SPD123308-123.124-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Jaison Farias da Silva e/ou outros, situa-se no km 123+900m da Rodovia SP-308, do lado direito, sentido Salto - Capivari, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.452.442,094 e E=250.257,405, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 315°52'31'' e 22,425m até o ponto 2, de coordenadas N=7.452.458,191 e E=250.241,792; 47°06'07'' e 14,427m até o ponto 3, de coordenadas N=7.452.468,012 e E=250.252,361; 144°17'44'' e 28,582m até o ponto 4, de coordenadas N=7.452.444,803 e E=250.269,041; 275°29'10'' e 3,665m até o ponto 5, de coordenadas N=7.452.445,153 e E=250.265,393; 255°33'06'' e 6,710m até o ponto 6, de coordenadas N=7.452.443,479 e E=250.258,895; e 227°06'07'' e 2,034m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 309,13m² (trezentos e nove metros quadrados e treze decímetros quadrados);
II - área 3A - conforme a planta nº DE-SPD123308-123.124-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Agropecuária Antônio de Almeida Pacheco & Filhos Ltda. e/ou outros, situa-se no km 123+900m da Rodovia SP-308, do lado esquerdo, sentido Salto - Capivari, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.452.573,699 e E=250.035,986, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 136°58'40'' e 252,980m até o ponto 2, de coordenadas N=7.452.388,748 e E=250.208,590; 297°08'37'' e 48,947m até o ponto 3, de coordenadas N=7.452.411,078 e E=250.165,034; 267°54'04'' e 23,345m até o ponto 4, de coordenadas N=7.452.410,223 e E=250.141,705; 177°24'13'' e 11,634m até o ponto 5, de coordenadas N=7.452.398,601 e E=250.142,232; 92°56'33'' e 19,474m até o ponto 6, de coordenadas N=7.452.397,601 e E=250.161,680; 121°29'50'' e 27,425m até o ponto 7, de coordenadas N=7.452.383,273 e E=250.185,065; 186°45'15'' e 9,115m até o ponto 8, de coordenadas N=7.452.374,221 e E=250.183,993; 222°11'15'' e 6,792m até o ponto 9, de coordenadas N=7.452.369,189 e E=250.179,432; 214°58'46'' e 7,082m até o ponto 10, de coordenadas N=7.452.363,387 e E=250.175,372; 205°01'08'' e 7,268m até o ponto 11, de coordenadas N=7.452.356,801 e E=250.172,298; 193°25'54'' e 8,273m até o ponto 12, de coordenadas N=7.452.348,754 e E=250.170,377; 221°00'42'' e 5,356m até o ponto 13, de coordenadas N=7.452.344,712 e E=250.166,862; 229°49'08'' e 4,735m até o ponto 14, de coordenadas N=7.452.341,657 e E=250.163,244; 230°18'15'' e 22,851m até o ponto 15, de coordenadas N=7.452.327,062 e E=250.145,662; 141°29'13'' e 6,846m até o ponto 16, de coordenadas N=7.452.321,706 e E=250.149,925; 51°29'14'' e 32,249m até o ponto 17, de coordenadas N=7.452.341,787 e E=250.175,159; 40°50'25'' e 12,527m até o ponto 18, de coordenadas N=7.452.351,264 e E=250.183,350; 26°57'19'' e 15,280m até o ponto 19, de coordenadas N=7.452.364,883 e E=250.190,277; 26°22'50'' e 13,037m até o ponto 20, de coordenadas N=7.452.376,563 e E=250.196,069; 45°46'43'' e 17,471m até o ponto 21, de coordenadas N=7.452.388,748 e E=250.208,590; 136°58'40'' e 115,309m até o ponto 22, de coordenadas N=7.452.304,446 e E=250.287,264; 286°57'43'' e 38,500m até o ponto 23, de coordenadas N=7.452.315,678 e E=250.250,438; 278°41'42'' e 31,030m até o ponto 24, de coordenadas N=7.452.320,369 e E=250.219,765; 279°24'45'' e 28,130m até o ponto 25, de coordenadas N=7.452.324,969 e E=250.192,014; 273°58'00'' e 25,920m até o ponto 26, de coordenadas N=7.452.326,762 e E=250.166,156; 232°57'03'' e 50,344m até o ponto 27, coordenadas N=7.452.296,430 e E=250.125,976; 321°24'20'' e 22,558m até o ponto 28, de coordenadas N=7.452.314,061 e E=250.111,904; 51°39'53'' e 57,063m até o ponto 29, de coordenadas N=7.452.349,455 e E=250.156,664; 336°23'58'' e 6,864m até o ponto 30, de coordenadas N=7.452.355,745 e E=250.153,916; 347°17'53'' e 15,116m até o ponto 31, de coordenadas N=7.452.370,491 e E=250.150,592; 331°04'48'' e 21,314m até o ponto 32, de coordenadas N=7.452.389,147 e E=250.140,285; 334°08'36'' e 25,890m até o ponto 33, de coordenadas N=7.452.412,445 e E=250.128,994; 9°11'44'' e 38,653m até o ponto 34, de coordenadas N=7.452.450,601 e E=250.135,171; 317°30'53'' e 30,628m até o ponto 35, de coordenadas N=7.452.473,188 e E=250.114,484; 315°47'06'' e 47,169m até o ponto 36, de coordenadas N=7.452.506,995 e E=250.081,591; 309°23'37'' e 12,328m até o ponto 37, de coordenadas N=7.452.514,819 e E=250.072,064; 312°12'52'' e 50,509m até o ponto 38, de coordenadas N=7.452.548,757 e E=250.034,655; 353°34'12'' e 1,058m até o ponto 39, de coordenadas N=7.452.549,809 e E=250.034,536; 7°52'12'' e 8,860m até o ponto 40, de coordenadas N=7.452.558,800 e E=250.035,779; 1°30'05'' e 2,950m até o ponto 41, de coordenadas N=7.452.561,749 e E=250.035,856; 351°46'56'' e 4,660m até o ponto 42, de coordenadas N=7.452.566,361 e E=250.035,190; 4°04'27'' e 4,110m até o ponto 43, de coordenadas N=7.452.570,428 e E=250.035,480; e 8°48'08'' e 3,310m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 10.553,85m² (dez mil, quinhentos e cinquenta e três metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
III- área 3B - conforme a planta nº DE-SPD123308-123.124-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Agropecuária Antônio de Almeida Pacheco & Filhos Ltda. e/ou outros, situa-se no km 123+900m da Rodovia SP-308, do lado esquerdo, sentido Salto - Capivari, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.452.287,710 e E=250.115,426, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 229°55'53'' e 71,149m até o ponto 2, de coordenadas N=7.452.241,911 e E=250.060,977; 234°51'08'' e 23,869m até o ponto 3, de coordenadas N=7.452.228,170 e E=250.041,460; 324°51'08'' e 6,000m até o ponto 4, de coordenadas N=7.452.233,076 e E=250.038,006; e 54°47'23'' e 94,756m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 357,11m² (trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e onze decímetros quadrados);
IV - área 4A - conforme a planta nº DE-SPD123308-123.124-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Marcello Assad Felipe, Fernanda Maria Dias Pacheco Felipe e/ou outros, situa-se no km 123+900m da Rodovia SP-308, do lado esquerdo, sentido Salto - Capivari, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.452.228,917 e E=250.351,147, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 230°21'29'' e 18,281m até o ponto 2, de coordenadas N=7.452.217,254 e E=250.337,070; 307°13'51'' e 49,725m até o ponto 3, de coordenadas N=7.452.247,339 e E=250.297,479; 114°38'49'' e 5,190m até o ponto 4, de coordenadas N=7.452.245,175 e E=250.302,196; 114°27'39'' e 12,186m até o ponto 5, de coordenadas N=7.452.240,129 e E=250.313,288; 105°33'19'' e 3,805m até o ponto 6, de coordenadas N=7.452.239,115 e E=250.316,929; 105°09'55'' e 27,088m até o ponto 7, de coordenadas N=7.452.232,025 e E=250.343,088; e 111°05'21'' e 8,638m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 407,98m² (quatrocentos e sete metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
V - área 4B - conforme a planta nº DE-SPD123308-123.124-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Marcello Assad Felipe, Fernanda Maria Dias Pacheco Felipe e/ou outros, situa-se no km 123+900m da Rodovia SP-308, do lado esquerdo, sentido Salto - Capivari, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.452.323,238 e E=250.202,453, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 213°24'26,08'' e 9,928m até o ponto 2, de coordenadas N=7.452.314,952 e E=250.196,987; 139°01'30,17'' e 4,225m até o ponto 3, de coordenadas N=7.452.311,762 e E=250.199,758; 126°13'29,15'' e 6,555m até o ponto 4, de coordenadas N=7.452.307,888 e E=250.205,046; 116°29'54,30'' e 8,314m até o ponto 5, de coordenadas N=7.452.304,178 e E=250.212,487; 104°44'37,47'' e 7,644m até o ponto 6, de coordenadas N=7.452.302,233 e E=250.219,879; 92°15'39,62'' e 7,744m até o ponto 7, de coordenadas N=7.452.301,927 e E=250.227,617; 79°43'53,30'' e 9,299m até o ponto 8, de coordenadas N=7.452.303,585 e E=250.236,766; 136°55'23,46'' e 7,969m até o ponto 9, de coordenadas N=7.452.297,764 e E=250.242,209; 132°16'10,17'' e 14,711m até o ponto 10, de coordenadas N=7.452.287,869 e E=250.253,095; 128°42'59,07'' e 31,105m até o ponto 11, de coordenadas N=7.452.268,414 e E=250.277,365; 161°38'40,84'' e 4,627m até o ponto 12, de coordenadas N=7.452.264,023 e E=250.278,822; 146°33'48,33'' e 5,268m até o ponto 13, de coordenadas N=7.452.259,626 e E=250.281,725; 286°09'32,67'' e 46,563m até o ponto 14, de coordenadas N=7.452.272,585 e E=250.237,002; 252°22'02,43'' e 51,140m até o ponto 15, de coordenadas N=7.452.257,094 e E=250.188,265; 269°09'27,95'' e 19,232m até o ponto 16, de coordenadas N=7.452.256,811 e E=250.169,034; 304°55'13,71'' e 22,937m até o ponto 17, de coordenadas N=7.452.269,941 e E=250.150,228; 354°21'46,91'' e 7,294m até o ponto 18, de coordenadas N=7.452.277,200 e E=250.149,511; 328°58'35,18'' e 8,593m até o ponto 19, de coordenadas N=7.452.284,564 e E=250.145,082; 315°54'27,78'' e 10,904m até o ponto 20, de coordenadas N=7.452.292,396 e E=250.137,495; 262°28'00,27'' e 6,279m até o ponto 21, de coordenadas N=7.452.291,573 e E=250.131,270; 234°45'32,51'' e 86,066m até o ponto 22, de coordenadas N=7.452.241,911 e E=250.060,977; 49°55'53,06'' e 82,603m até o ponto 23, de coordenadas N=7.452.295,083 e E=250.124,191; 52°57'02,90'' e 52,570m até o ponto 24, de coordenadas N=7.452.326,762 e E=250.166,156; 93°58'00,44'' e 25,920m até o ponto 25, de coordenadas N=7.452.324,969 e E=250.192,014; e 99°24'45,42'' e 10,580m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.041,62m² (seis mil e quarenta e um metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
VI - área 6 - conforme a planta nº DE-SPD123308-123.124-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Agro Pastoril Mário Franchi e Filhos Ltda. e/ou outros, situa-se no km 123+900m da Rodovia SP-308, do lado esquerdo, sentido Salto - Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.452.832,070 e E=249.785,586, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 136°02'47'' e 63,729m até o ponto 2, de coordenadas N=7.452.786,191 e E=249.829,819; 135°07'39'' e 124,148m até o ponto 3, de coordenadas N=7.452.698,210 e E=249.917,410; 136°01'58'' e 106,943m até o ponto 4, de coordenadas N=7.452.621,239 e E=249.991,654; 216°31'52'' e 17,562m até o ponto 5, de coordenadas N=7.452.607,128 e E=249.981,200; 319°10'09'' e 29,836m até o ponto 6, de coordenadas N=7.452.629,703 e E=249.961,693; 315°53'59'' e 146,830m até o ponto 7, de coordenadas N=7.452.735,145 e E=249.859,511; 319°29'15'' e 81,753m até o ponto 8, de coordenadas N=7.452.797,298 e E=249.806,404; 321°03'11'' e 28,371m até o ponto 9, de coordenadas N=7.452.819,363 e E=249.788,570; e 346°47'06'' e 13,052m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.993,96m² (três mil, novecentos e noventa e três metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
VII- área 7 - conforme a planta nº DE-SPD123308-123.124-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Marcello Assad Felipe, Fernanda Maria Dias Pacheco Felipe e/ou outros, situa-se no km 123+900m da Rodovia SP-308, do lado esquerdo, sentido Salto - Capivari, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.452.231,999 e E=250.354,868, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 136°02'29'' e 85,340m até o ponto 2, de coordenadas N=7.452.170,568 e E=250.414,105; 138°02'28'' e 17,000m até o ponto 3, de coordenadas N=7.452.157,926 e E=250.425,472; 229°21'30'' e 16,009m até o ponto 4, de coordenadas N=7.452.147,499 e E=250.413,324; 318°25'55'' e 41,464m até o ponto 5, de coordenadas N=7.452.178,521 e E=250.385,812; 309°34'01'' e 33,172m até o ponto 6, de coordenadas N=7.452.199,651 e E=250.360,240; 307°13'28'' e 29,098m até o ponto 7, de coordenadas N=7.452.217,254 e E=250.337,070; e 50°21'27'' e 23,112m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.783,28m² (um mil, setecentos e oitenta e três metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
VIII - área 8 - conforme a planta nº DE-SPD123308-123.124-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Marcello Assad Felipe, Fernanda Maria Dias Pacheco Felipe e/ou outros, situa-se no km 123+900m da Rodovia SP-308, do lado esquerdo, sentido Salto - Capivari, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.452.157,926 e E=250.425,472, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 137°28'45'' e 21,600m até o ponto 2, de coordenadas N=7.452.142,006 e E=250.440,070; 138°42'33'' e 48,980m até o ponto 3, de coordenadas N=7.452.105,204 e E=250.472,391; 139°30'25'' e 51,180m até o ponto 4, de coordenadas N=7.452.066,283 e E=250.505,625; 227°34'15'' e 14,193m até o ponto 5, de coordenadas N=7.452.056,707 e E=250.495,149; 316°10'28'' e 24,823m até o ponto 6, de coordenadas N=7.452.074,615 e E=250.477,960; 318°25'55'' e 97,416m até o ponto 7, de coordenadas N=7.452.147,499 e E=250.413,324; e 49°21'30'' e 16,009m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.937,85m² (um mil, novecentos e trinta e sete metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
IX - área 9 - conforme a planta nº DE-SPD123308-123.124-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Erison Luis Favaro, Rosana Maria Conti Favaro e/ou outros, situa-se no km 123+900m da Rodovia SP-308, do lado esquerdo, sentido Salto - Capivari, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.452.066,283 e E=250.505,625, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 139°30'05'' e 14,150m até o ponto 2, de coordenadas N=7.452.055,523 e E=250.514,814; 221°12'22'' e 13,418m até o ponto 3, de coordenadas N=7.452.045,428 e E=250.505,975; 316°10'28'' e 15,634m até o ponto 4, de coordenadas N=7.452.056,707 e E=250.495,149; e 47°34'15'' e 14,193m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 204,85m² (duzentos e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
X - área 10 - conforme a planta nº DE-SPD123308-123.124-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Agropecuária Bento de Almeida Pacheco & Filhos Ltda. e/ou outros, situa-se no km 123+900m da Rodovia SP-308, do lado esquerdo, sentido Salto - Capivari, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.452.055,523 e E=250.514,814, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 139°46'37'' e 23,610m até o ponto 2, de coordenadas N=7.452.037,496 e E=250.530,061; 141°00'50'' e 53,270m até o ponto 3, de coordenadas N=7.451.996,089 e E=250.563,575; 141°13'48'' e 90,357m até o ponto 4, de coordenadas N=7.451.925,640 e E=250.620,156; 287°48'18'' e 12,019m até o ponto 5, de coordenadas N=7.451.929,316 e E=250.608,713; 319°15'36'' e 116,732m até o ponto 6, de coordenadas N=7.452.017,761 e E=250.532,530; 316°10'28'' e 38,349m até o ponto 7, de coordenadas N=7.452.045,428 e E=250.505,975; e 41°12'22'' e 13,418m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.510,56m² (um mil, quinhentos e dez metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de janeiro de 2022.