Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.446, DE 26 DE JANEIRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 123+900m da Rodovia SP-308, nos Municípios de Elias Fausto e Capivari, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas na planta cadastral de código nº DE-SPD123308-123.124-521-D03-002 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00566, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 123+900m da Rodovia SP-308, nos Municípios de Elias Fausto e Capivari, Comarcas de Monte Mor e Capivari, respectivamente, as quais totalizam 27.100,19m² (vinte e sete mil e cem metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 2A - conforme a planta nº DE-SPD123308-123.124-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Jaison Farias da Silva e/ou outros, situa-se no km 123+900m da Rodovia SP-308, do lado direito, sentido Salto - Capivari, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.452.442,094 e E=250.257,405, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 315°52'31'' e 22,425m até o ponto 2, de coordenadas N=7.452.458,191 e E=250.241,792; 47°06'07'' e 14,427m até o ponto 3, de coordenadas N=7.452.468,012 e E=250.252,361; 144°17'44'' e 28,582m até o ponto 4, de coordenadas N=7.452.444,803 e E=250.269,041; 275°29'10'' e 3,665m até o ponto 5, de coordenadas N=7.452.445,153 e E=250.265,393; 255°33'06'' e 6,710m até o ponto 6, de coordenadas N=7.452.443,479 e E=250.258,895; e 227°06'07'' e 2,034m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 309,13m² (trezentos e nove metros quadrados e treze decímetros quadrados);

II - área 3A - conforme a planta nº DE-SPD123308-123.124-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Agropecuária Antônio de Almeida Pacheco & Filhos Ltda. e/ou outros, situa-se no km 123+900m da Rodovia SP-308, do lado esquerdo, sentido Salto - Capivari, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.452.573,699 e E=250.035,986, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 136°58'40'' e 252,980m até o ponto 2, de coordenadas N=7.452.388,748 e E=250.208,590; 297°08'37'' e 48,947m até o ponto 3, de coordenadas N=7.452.411,078 e E=250.165,034; 267°54'04'' e 23,345m até o ponto 4, de coordenadas N=7.452.410,223 e E=250.141,705; 177°24'13'' e 11,634m até o ponto 5, de coordenadas N=7.452.398,601 e E=250.142,232; 92°56'33'' e 19,474m até o ponto 6, de coordenadas N=7.452.397,601 e E=250.161,680; 121°29'50'' e 27,425m até o ponto 7, de coordenadas N=7.452.383,273 e E=250.185,065; 186°45'15'' e 9,115m até o ponto 8, de coordenadas N=7.452.374,221 e E=250.183,993; 222°11'15'' e 6,792m até o ponto 9, de coordenadas N=7.452.369,189 e E=250.179,432; 214°58'46'' e 7,082m até o ponto 10, de coordenadas N=7.452.363,387 e E=250.175,372; 205°01'08'' e 7,268m até o ponto 11, de coordenadas N=7.452.356,801 e E=250.172,298; 193°25'54'' e 8,273m até o ponto 12, de coordenadas N=7.452.348,754 e E=250.170,377; 221°00'42'' e 5,356m até o ponto 13, de coordenadas N=7.452.344,712 e E=250.166,862; 229°49'08'' e 4,735m até o ponto 14, de coordenadas N=7.452.341,657 e E=250.163,244; 230°18'15'' e 22,851m até o ponto 15, de coordenadas N=7.452.327,062 e E=250.145,662; 141°29'13'' e 6,846m até o ponto 16, de coordenadas N=7.452.321,706 e E=250.149,925; 51°29'14'' e 32,249m até o ponto 17, de coordenadas N=7.452.341,787 e E=250.175,159; 40°50'25'' e 12,527m até o ponto 18, de coordenadas N=7.452.351,264 e E=250.183,350; 26°57'19'' e 15,280m até o ponto 19, de coordenadas N=7.452.364,883 e E=250.190,277; 26°22'50'' e 13,037m até o ponto 20, de coordenadas N=7.452.376,563 e E=250.196,069; 45°46'43'' e 17,471m até o ponto 21, de coordenadas N=7.452.388,748 e E=250.208,590; 136°58'40'' e 115,309m até o ponto 22, de coordenadas N=7.452.304,446 e E=250.287,264; 286°57'43'' e 38,500m até o ponto 23, de coordenadas N=7.452.315,678 e E=250.250,438; 278°41'42'' e 31,030m até o ponto 24, de coordenadas N=7.452.320,369 e E=250.219,765; 279°24'45'' e 28,130m até o ponto 25, de coordenadas N=7.452.324,969 e E=250.192,014; 273°58'00'' e 25,920m até o ponto 26, de coordenadas N=7.452.326,762 e E=250.166,156; 232°57'03'' e 50,344m até o ponto 27, coordenadas N=7.452.296,430 e E=250.125,976; 321°24'20'' e 22,558m até o ponto 28, de coordenadas N=7.452.314,061 e E=250.111,904; 51°39'53'' e 57,063m até o ponto 29, de coordenadas N=7.452.349,455 e E=250.156,664; 336°23'58'' e 6,864m até o ponto 30, de coordenadas N=7.452.355,745 e E=250.153,916; 347°17'53'' e 15,116m até o ponto 31, de coordenadas N=7.452.370,491 e E=250.150,592; 331°04'48'' e 21,314m até o ponto 32, de coordenadas N=7.452.389,147 e E=250.140,285; 334°08'36'' e 25,890m até o ponto 33, de coordenadas N=7.452.412,445 e E=250.128,994; 9°11'44'' e 38,653m até o ponto 34, de coordenadas N=7.452.450,601 e E=250.135,171; 317°30'53'' e 30,628m até o ponto 35, de coordenadas N=7.452.473,188 e E=250.114,484; 315°47'06'' e 47,169m até o ponto 36, de coordenadas N=7.452.506,995 e E=250.081,591; 309°23'37'' e 12,328m até o ponto 37, de coordenadas N=7.452.514,819 e E=250.072,064; 312°12'52'' e 50,509m até o ponto 38, de coordenadas N=7.452.548,757 e E=250.034,655; 353°34'12'' e 1,058m até o ponto 39, de coordenadas N=7.452.549,809 e E=250.034,536; 7°52'12'' e 8,860m até o ponto 40, de coordenadas N=7.452.558,800 e E=250.035,779; 1°30'05'' e 2,950m até o ponto 41, de coordenadas N=7.452.561,749 e E=250.035,856; 351°46'56'' e 4,660m até o ponto 42, de coordenadas N=7.452.566,361 e E=250.035,190; 4°04'27'' e 4,110m até o ponto 43, de coordenadas N=7.452.570,428 e E=250.035,480; e 8°48'08'' e 3,310m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 10.553,85m² (dez mil, quinhentos e cinquenta e três metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
III- área 3B - conforme a planta nº DE-SPD123308-123.124-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Agropecuária Antônio de Almeida Pacheco & Filhos Ltda. e/ou outros, situa-se no km 123+900m da Rodovia SP-308, do lado esquerdo, sentido Salto - Capivari, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.452.287,710 e E=250.115,426, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 229°55'53'' e 71,149m até o ponto 2, de coordenadas N=7.452.241,911 e E=250.060,977; 234°51'08'' e 23,869m até o ponto 3, de coordenadas N=7.452.228,170 e E=250.041,460; 324°51'08'' e 6,000m até o ponto 4, de coordenadas N=7.452.233,076 e E=250.038,006; e 54°47'23'' e 94,756m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 357,11m² (trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e onze decímetros quadrados);
IV - área 4A - conforme a planta nº DE-SPD123308-123.124-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Marcello Assad Felipe, Fernanda Maria Dias Pacheco Felipe e/ou outros, situa-se no km 123+900m da Rodovia SP-308, do lado esquerdo, sentido Salto - Capivari, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.452.228,917 e E=250.351,147, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 230°21'29'' e 18,281m até o ponto 2, de coordenadas N=7.452.217,254 e E=250.337,070; 307°13'51'' e 49,725m até o ponto 3, de coordenadas N=7.452.247,339 e E=250.297,479; 114°38'49'' e 5,190m até o ponto 4, de coordenadas N=7.452.245,175 e E=250.302,196; 114°27'39'' e 12,186m até o ponto 5, de coordenadas N=7.452.240,129 e E=250.313,288; 105°33'19'' e 3,805m até o ponto 6, de coordenadas N=7.452.239,115 e E=250.316,929; 105°09'55'' e 27,088m até o ponto 7, de coordenadas N=7.452.232,025 e E=250.343,088; e 111°05'21'' e 8,638m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 407,98m² (quatrocentos e sete metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
V - área 4B - conforme a planta nº DE-SPD123308-123.124-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Marcello Assad Felipe, Fernanda Maria Dias Pacheco Felipe e/ou outros, situa-se no km 123+900m da Rodovia SP-308, do lado esquerdo, sentido Salto - Capivari, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.452.323,238 e E=250.202,453, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 213°24'26,08'' e 9,928m até o ponto 2, de coordenadas N=7.452.314,952 e E=250.196,987; 139°01'30,17'' e 4,225m até o ponto 3, de coordenadas N=7.452.311,762 e E=250.199,758; 126°13'29,15'' e 6,555m até o ponto 4, de coordenadas N=7.452.307,888 e E=250.205,046; 116°29'54,30'' e 8,314m até o ponto 5, de coordenadas N=7.452.304,178 e E=250.212,487; 104°44'37,47'' e 7,644m até o ponto 6, de coordenadas N=7.452.302,233 e E=250.219,879; 92°15'39,62'' e 7,744m até o ponto 7, de coordenadas N=7.452.301,927 e E=250.227,617; 79°43'53,30'' e 9,299m até o ponto 8, de coordenadas N=7.452.303,585 e E=250.236,766; 136°55'23,46'' e 7,969m até o ponto 9, de coordenadas N=7.452.297,764 e E=250.242,209; 132°16'10,17'' e 14,711m até o ponto 10, de coordenadas N=7.452.287,869 e E=250.253,095; 128°42'59,07'' e 31,105m até o ponto 11, de coordenadas N=7.452.268,414 e E=250.277,365; 161°38'40,84'' e 4,627m até o ponto 12, de coordenadas N=7.452.264,023 e E=250.278,822; 146°33'48,33'' e 5,268m até o ponto 13, de coordenadas N=7.452.259,626 e E=250.281,725; 286°09'32,67'' e 46,563m até o ponto 14, de coordenadas N=7.452.272,585 e E=250.237,002; 252°22'02,43'' e 51,140m até o ponto 15, de coordenadas N=7.452.257,094 e E=250.188,265; 269°09'27,95'' e 19,232m até o ponto 16, de coordenadas N=7.452.256,811 e E=250.169,034; 304°55'13,71'' e 22,937m até o ponto 17, de coordenadas N=7.452.269,941 e E=250.150,228; 354°21'46,91'' e 7,294m até o ponto 18, de coordenadas N=7.452.277,200 e E=250.149,511; 328°58'35,18'' e 8,593m até o ponto 19, de coordenadas N=7.452.284,564 e E=250.145,082; 315°54'27,78'' e 10,904m até o ponto 20, de coordenadas N=7.452.292,396 e E=250.137,495; 262°28'00,27'' e 6,279m até o ponto 21, de coordenadas N=7.452.291,573 e E=250.131,270; 234°45'32,51'' e 86,066m até o ponto 22, de coordenadas N=7.452.241,911 e E=250.060,977; 49°55'53,06'' e 82,603m até o ponto 23, de coordenadas N=7.452.295,083 e E=250.124,191; 52°57'02,90'' e 52,570m até o ponto 24, de coordenadas N=7.452.326,762 e E=250.166,156; 93°58'00,44'' e 25,920m até o ponto 25, de coordenadas N=7.452.324,969 e E=250.192,014; e 99°24'45,42'' e 10,580m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.041,62m² (seis mil e quarenta e um metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
VI - área 6 - conforme a planta nº DE-SPD123308-123.124-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Agro Pastoril Mário Franchi e Filhos Ltda. e/ou outros, situa-se no km 123+900m da Rodovia SP-308, do lado esquerdo, sentido Salto - Capivari, no Município e Comarca de Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.452.832,070 e E=249.785,586, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 136°02'47'' e 63,729m até o ponto 2, de coordenadas N=7.452.786,191 e E=249.829,819; 135°07'39'' e 124,148m até o ponto 3, de coordenadas N=7.452.698,210 e E=249.917,410; 136°01'58'' e 106,943m até o ponto 4, de coordenadas N=7.452.621,239 e E=249.991,654; 216°31'52'' e 17,562m até o ponto 5, de coordenadas N=7.452.607,128 e E=249.981,200; 319°10'09'' e 29,836m até o ponto 6, de coordenadas N=7.452.629,703 e E=249.961,693; 315°53'59'' e 146,830m até o ponto 7, de coordenadas N=7.452.735,145 e E=249.859,511; 319°29'15'' e 81,753m até o ponto 8, de coordenadas N=7.452.797,298 e E=249.806,404; 321°03'11'' e 28,371m até o ponto 9, de coordenadas N=7.452.819,363 e E=249.788,570; e 346°47'06'' e 13,052m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 3.993,96m² (três mil, novecentos e noventa e três metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
VII- área 7 - conforme a planta nº DE-SPD123308-123.124-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Marcello Assad Felipe, Fernanda Maria Dias Pacheco Felipe e/ou outros, situa-se no km 123+900m da Rodovia SP-308, do lado esquerdo, sentido Salto - Capivari, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.452.231,999 e E=250.354,868, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 136°02'29'' e 85,340m até o ponto 2, de coordenadas N=7.452.170,568 e E=250.414,105; 138°02'28'' e 17,000m até o ponto 3, de coordenadas N=7.452.157,926 e E=250.425,472; 229°21'30'' e 16,009m até o ponto 4, de coordenadas N=7.452.147,499 e E=250.413,324; 318°25'55'' e 41,464m até o ponto 5, de coordenadas N=7.452.178,521 e E=250.385,812; 309°34'01'' e 33,172m até o ponto 6, de coordenadas N=7.452.199,651 e E=250.360,240; 307°13'28'' e 29,098m até o ponto 7, de coordenadas N=7.452.217,254 e E=250.337,070; e 50°21'27'' e 23,112m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.783,28m² (um mil, setecentos e oitenta e três metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
VIII - área 8 - conforme a planta nº DE-SPD123308-123.124-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Marcello Assad Felipe, Fernanda Maria Dias Pacheco Felipe e/ou outros, situa-se no km 123+900m da Rodovia SP-308, do lado esquerdo, sentido Salto - Capivari, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.452.157,926 e E=250.425,472, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 137°28'45'' e 21,600m até o ponto 2, de coordenadas N=7.452.142,006 e E=250.440,070; 138°42'33'' e 48,980m até o ponto 3, de coordenadas N=7.452.105,204 e E=250.472,391; 139°30'25'' e 51,180m até o ponto 4, de coordenadas N=7.452.066,283 e E=250.505,625; 227°34'15'' e 14,193m até o ponto 5, de coordenadas N=7.452.056,707 e E=250.495,149; 316°10'28'' e 24,823m até o ponto 6, de coordenadas N=7.452.074,615 e E=250.477,960; 318°25'55'' e 97,416m até o ponto 7, de coordenadas N=7.452.147,499 e E=250.413,324; e 49°21'30'' e 16,009m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.937,85m² (um mil, novecentos e trinta e sete metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
IX - área 9 - conforme a planta nº DE-SPD123308-123.124-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Erison Luis Favaro, Rosana Maria Conti Favaro e/ou outros, situa-se no km 123+900m da Rodovia SP-308, do lado esquerdo, sentido Salto - Capivari, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.452.066,283 e E=250.505,625, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 139°30'05'' e 14,150m até o ponto 2, de coordenadas N=7.452.055,523 e E=250.514,814; 221°12'22'' e 13,418m até o ponto 3, de coordenadas N=7.452.045,428 e E=250.505,975; 316°10'28'' e 15,634m até o ponto 4, de coordenadas N=7.452.056,707 e E=250.495,149; e 47°34'15'' e 14,193m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 204,85m² (duzentos e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
X - área 10 - conforme a planta nº DE-SPD123308-123.124-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Agropecuária Bento de Almeida Pacheco & Filhos Ltda. e/ou outros, situa-se no km 123+900m da Rodovia SP-308, do lado esquerdo, sentido Salto - Capivari, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.452.055,523 e E=250.514,814, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 139°46'37'' e 23,610m até o ponto 2, de coordenadas N=7.452.037,496 e E=250.530,061; 141°00'50'' e 53,270m até o ponto 3, de coordenadas N=7.451.996,089 e E=250.563,575; 141°13'48'' e 90,357m até o ponto 4, de coordenadas N=7.451.925,640 e E=250.620,156; 287°48'18'' e 12,019m até o ponto 5, de coordenadas N=7.451.929,316 e E=250.608,713; 319°15'36'' e 116,732m até o ponto 6, de coordenadas N=7.452.017,761 e E=250.532,530; 316°10'28'' e 38,349m até o ponto 7, de coordenadas N=7.452.045,428 e E=250.505,975; e 41°12'22'' e 13,418m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.510,56m² (um mil, quinhentos e dez metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de janeiro de 2022.