Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.443, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 108+660m e 124+880m da Rodovia SP-308, nos Municípios de Salto e Elias Fausto, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas na planta cadastral de código nº DE-SP0000308-108.125-521-D03-002 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00666, necessárias à duplicação do trecho entre os km 108+660m e 124+880m da Rodovia SP-308, nos Municípios de Salto e Elias Fausto, Comarcas de Salto e Monte Mor, as quais totalizam 4.392,24m² (quatro mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 15 - conforme a planta nº DE-SP0000308-108.125-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Elza Domingos, Helena Volochini Mekhaian, Sarkis Mekhaian, Hélio Domingos, Aloma Domingos, Eliana Domingos de Angelo, Wilson Roberto de Angelo, Elias Domingos e/ou outros, situa-se na altura do km 109+500m da Rodovia SP-308, do lado esquerdo, sentido Itu - Piracicaba, no Município e Comarca de Salto, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.439.821,988 e E=258.054,687, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 144°49'30,18'' e 17,428m até o ponto 2, de coordenadas N=7.439.807,742 e E=258.064,726; 231°44'14,18'' e 12,061m até o ponto 3, de coordenadas N=7.439.800,273 e E=258.055,257; 320°09'50,29'' e 16,715m até o ponto 4, de coordenadas N=7.439.813,108 e E=258.044,549; e 48°47'08,30'' e 13,476m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 217,54m² (duzentos e dezessete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
II - área 16 - conforme a planta nº DE-SP0000308-108.125-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Maurício Cavacchini da Silveira, Ana Flávia Boni dos Santos da Silveira e/ou outros, situa-se na altura do km 109+800m da Rodovia SP-308, do lado esquerdo, sentido Itu - Piracicaba, no Município e Comarca de Salto, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.440.096,039 e E=257.852,031, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 142°21'14'' e 14,096m até o ponto 2, de coordenadas N=7.440.084,878 e E=257.860,640; 245°40'40'' e 17,719m até o ponto 3, de coordenadas N=7.440.077,580 e E=257.844,494; 338°21'11'' e 13,833m até o ponto 4, de coordenadas N=7.440.090,438 e E=257.839,391; e 66°06'02'' e 13,825m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 217,07m² (duzentos e dezessete metros quadrados e sete decímetros quadrados);
III- área 17 - conforme a planta nº DE-SP0000308-108.125-521-D03/002, a área, que consta pertencer a A.L.R. Empreendimentos e Participações Imobiliárias Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km 111+850m da Rodovia SP-308, do lado direito, sentido Itu - Piracicaba, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.441.726,241 e E=256.691,663, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 322°38'44'' e 41,938m até o ponto 2, de coordenadas N=7.441.759,578 e E=256.666,217; 91°49'47'' e 22,900m até o ponto 3, de coordenadas N=7.441.758,847 e E=256.689,105; 161°49'26'' e 31,130m até o ponto 4, de coordenadas N=7.441.729,270 e E=256.698,816; e 247°02'58'' e 7,768m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 492,69m² (quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);
IV - área 18 - conforme a planta nº DE-SP0000308-108.125-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Antônio Portes de Almeida e/ou outros, situa-se na altura do km 112+300m da Rodovia SP-308, do lado esquerdo, sentido Itu - Piracicaba, no Município e Comarca de Salto, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.442.045,622 e E=256.359,815, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 141°43'06'' e 13,533m até o ponto 2, de coordenadas N=7.442.034,999 e E=256.368,199; 232°35'08'' e 9,562m até o ponto 3, de coordenadas N=7.442.029,189 e E=256.360,604; 323°13'50'' e 13,834m até o ponto 4, de coordenadas N=7.442.040,271 e E=256.352,323; e 54°28'06'' e 9,207m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 128,36m² (cento e vinte e oito metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
V - área 19 - conforme a planta nº DE-SP0000308-108.125-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Cícero Rodrigues Pereira, Fátima Terezinha Bernardo Pereira e/ou outros, situa-se na altura do km 112+800m da Rodovia SP-308, do lado esquerdo, sentido Itu - Piracicaba, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.442.463,679 e E=256.038,497, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 142°27'14'' e 19,888m até o ponto 2, de coordenadas N=7.442.447,911 e E=256.050,616; 263°59'51'' e 8,989m até o ponto 3, de coordenadas N=7.442.446,971 e E=256.041,677; 299°07'52'' e 10,375m até o ponto 4, de coordenadas N=7.442.452,022 e E=256.032,614; e 26°46'42'' e 13,058m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 143,86m² (cento e quarenta e três metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
VI - área 20 - conforme a planta nº DE-SP0000308-108.125-521-D03/002, a área, que consta pertencer a João Batista Bicudo, Maria Izabel Alves Rodrigues Bicudo e/ou outros, situa-se na altura do km 113+450m da Rodovia SP-308, do lado direito, sentido Itu - Piracicaba, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.443.014,958 e E=255.709,505, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 320°30'34'' e 8,305m até o ponto 2, de coordenadas N=7.443.021,367 e E=255.704,224; 88°46'45'' e 2,445m até o ponto 3, de coordenadas N=7.443.021,419 e E=255.706,668; 135°57'45'' e 3,301m até o ponto 4, de coordenadas N=7.443.019,046 e E=255.708,963; e 172°26'39'' e 4,124m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 12,02m² (doze metros quadrados e dois decímetros quadrados);
VII- área 21 - conforme a planta nº DE-SP0000308-108.125-521-D03/002, a área, que consta pertencer a João Batista Bicudo, Maria Izabel Alves Rodrigues Bicudo e/ou outros, situa-se na altura do km 113+450m da Rodovia SP-308, do lado direito, sentido Itu - Piracicaba, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.443.006,479 e E=255.726,836, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 312°45'07'' e 20,793m até o ponto 2, de coordenadas N=7.443.020,594 e E=255.711,567; 312°45'12'' e 1,102m até o ponto 3, de coordenadas N=7.443.021,342 e E=255.710,758; 90°11'02'' e 11,926m até o ponto 4, de coordenadas N=7.443.021,304 e E=255.722,684; e 164°21'14'' e 15,395m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 88,32m² (oitenta e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
VIII- área 22 - conforme a planta nº DE-SP0000308-108.125-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Rui Thoni e/ou outros, situa-se na altura do km 113+800m da Rodovia SP-308, do lado direito, sentido Itu - Piracicaba, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.443.254,419 e E=255.517,009, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 322°27'22'' e 9,866m até o ponto 2, de coordenadas N=7.443.262,242 e E=255.510,997; 327°48'59'' e 58,980m até o ponto 3, de coordenadas N=7.443.312,172 e E=255.479,574; 322°27'14'' e 50,020m até o ponto 4, de coordenadas N=7.443.351,837 e E=255.449,087; 332°03'45'' e 50,960m até o ponto 5, de coordenadas N=7.443.396,874 e E=255.425,204; 322°27'15'' e 81,755m até o ponto 6, de coordenadas N=7.443.461,695 e E=255.375,383; 125°07'17'' e 31,527m até o ponto 7, de coordenadas N=7.443.443,557 e E=255.401,170; 142°16'10'' e 40,672m até o ponto 8, de coordenadas N=7.443.411,390 e E=255.426,059; 147°33'40'' e 100,727m até o ponto 9, de coordenadas N=7.443.326,380 e E=255.480,089; e 152°50'23'' e 80,879m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.935,74m² (um mil, novecentos e trinta e cinco metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
IX - área 23 - conforme a planta nº DE-SP0000308-108.125-521-D03/002, a área, que consta pertencer a Paschoal Fineto Junior e/ou outros, situa-se na altura do km 113+800m da Rodovia SP-308, do lado esquerdo, sentido Itu - Piracicaba, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.444.205,454 e E=254.697,652, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 142°19'14'' e 45,526m até o ponto 2, de coordenadas N=7.444.169,423 e E=254.725,479; 290°18'50'' e 23,525m até o ponto 3, de coordenadas N=7.444.177,589 e E=254.703,418; 330°50'16'' e 18,564m até o ponto 4, de coordenadas N=7.444.193,800 e E=254.694,372; 203°54'02'' e 11,156m até o ponto 5, de coordenadas N=7.444.183,601 e E=254.689,852; 293°54'01'' e 2,336m até o ponto 6, de coordenadas N=7.444.184,548 e E=254.687,716; e 25°25'12'' e 23,147m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 399,75m² (trezentos e noventa e nove metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
X - área 24 - conforme a planta nº DE-SP0000308-108.125-521-D03-002, a área, que consta pertencer a Aguassanta Agrícola Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km 119+140m da Rodovia SP-308, do lado esquerdo, sentido Itu - Piracicaba, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.448.015,247 e E=253.133,264, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 157°40'60'' e 23,378m até o ponto 2, de coordenadas N=7.447.993,620 e E=253.142,141; 278°27'39'' e 13,653m até o ponto 3, de coordenadas N=7.447.995,629 e E=253.128,637; 188°27'40'' e 8,000m até o ponto 4, de coordenadas N=7.447.987,716 e E=253.127,459; 98°27'39'' e 5,464m até o ponto 5, de coordenadas N=7.447.986,912 e E=253.132,864; 247°37'19'' e 6,704m até o ponto 6, de coordenadas N=7.447.984,360 e E=253.126,664; 337°37'19'' e 26,048m até o ponto 7, de coordenadas N=7.448.008,447 e E=253.116,747; e 67°37'19'' e 17,862m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 373,58m² (trezentos e setenta e três metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
XI - área 25 - conforme a planta nº DE-SP0000308-108.125-521-D03-002, a área, que consta pertencer à Aguassanta Agrícola Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km 119+340m da Rodovia SP-308, do lado esquerdo, sentido Itu - Piracicaba, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.448.195,206 e E=253.051,527, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 153°50'28'' e 16,343m até o ponto 2, de coordenadas N=7.448.180,537 e E=253.058,732; 243°04'06'' e 11,006m até o ponto 3, de coordenadas N=7.448.175,552 e E=253.048,920; 333°04'07'' e 16,342m até o ponto 4, de coordenadas N=7.448.190,121 e E=253.041,518; e 63°04'05'' e 11,227m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 181,66m² (cento e oitenta e um metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
XII- área 26 - conforme a planta nº DE-SP0000308-108.125-521-D03-002, a área, que consta pertencer à Aguassanta Agrícola Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km 122+880m da Rodovia SP-308, do lado direito, sentido Itu - Piracicaba, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.451.191,285 e E=251.202,726, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 326°51'15'' e 33,980m até o ponto 2, de coordenadas N=7.451.219,735 e E=251.184,147; 129°02'23'' e 10,424m até o ponto 3, de coordenadas N=7.451.213,170 e E=251.192,243; 136°38'05'' e 13,729m até o ponto 4, de coordenadas N=7.451.203,189 e E=251.201,670; e 174°55'49'' e 11,951m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 105,02m² (cento e cinco metros quadrados e dois decímetros quadrados);
XIII- área 27 - conforme a planta nº DE-SP0000308-108.125-521-D03-002, a área, que consta pertencer à Aguassanta Agrícola Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km 122+960m da Rodovia SP-308, do lado direito, sentido Itu - Piracicaba, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.451.254,800 e E=251.161,248, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 326°51'15'' e 15,432m até o ponto 2, de coordenadas N=7.451.267,721 e E=251.152,810; 67°45'48'' e 5,805m até o ponto 3, de coordenadas N=7.451.269,918 e E=251.158,184; 146°50'19'' e 7,992m até o ponto 4, de coordenadas N=7.451.263,228 e E=251.162,556; 229°08'12'' e 3,852m até o ponto 5, de coordenadas N=7.451.260,707 e E=251.159,642; e 164°47'18'' e 6,121m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 56,15m² (cinquenta e seis metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
XIV- área 28 - conforme a planta nº DE-SP0000308-108.125-521-D03-002, a área, que consta pertencer à Aguassanta Agrícola Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km 123+040m da Rodovia SP-308, do lado direito, sentido Itu - Piracicaba, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.451.337,355 e E=251.124,481, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 305°19'29'' e 3,116m até o ponto 2, de coordenadas N=7.451.339,157 e E=251.121,939; 318°55'09'' e 9,828m até o ponto 3, de coordenadas N=7.451.346,565 e E=251.115,480; 307°26'59'' e 1,822m até o ponto 4, de coordenadas N=7.451.347,673 e E=251.114,033; 89°14'17'' e 5,294m até o ponto 5, de coordenadas N=7.451.347,744 e E=251.119,327; 143°28'44'' e 10,661m até o ponto 6, de coordenadas N=7.451.339,176 e E=251.125,671; e 213°10'33'' e 2,175m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 40,48m² (quarenta metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de janeiro de 2022.