Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.432, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, a área necessária à implantação do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) 27, no km 462+700m da Rodovia SP-284, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e no Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2019,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de código nº DE-SPD462284-462.463-330-D03/001 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/01591, necessária à implantação do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) 27, no km 462+700m da Rodovia SP-284, área essa que consta pertencer a Ana Paula Martins Gomes, Eduardo Galera da Silva, Ênio Luiz Martins Gomes, Rosana Aparecida de Oliveira Gomes e/ou outros, e se encontra situada entre as estacas 462+696,69 e 462+776,09, do lado esquerdo da referida rodovia, no sentido de Paraguaçu Paulista - Assis, no Município e Comarca de Paraguaçu Paulista, tendo linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.507.530,9439 e E=547.398,7588, distante 26,46m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 462+696,69, segue em linha reta confrontando a área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 242°23’41" e 7,84m até o ponto 2, de coordenadas N=7.507.527,3092 e E=547.391,8077; 332°19’37" e 71,23m até o ponto 3, de coordenadas N=7.507.590,3906 e E=547.358,7270; 17°20’10" e 11,53m até o ponto 4, de coordenadas N=7.507.601,4005 e E=547.362,1638, distante 26,15m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 462+776,09; deste ponto, defletindo à direita, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-284, com azimute de 152°33’10" e distância de 79,39m até o ponto 1, perfazendo uma área de 601,89m² (seiscentos e um metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SP.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro do perímetro descrito no artigo 1º deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de janeiro de 2022.