Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.353, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 64.728, de 27 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 13.242, de 8 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a instituição de programas destinados ao atendimento do cidadão em situação de vulnerabilidade social

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 64.728, de 27 de dezembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 66.234, de 18 de novembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I do artigo 1º:
"I - para os Fundos Municipais de Assistência Social, independentemente de celebração de convênio, ajuste, acordo ou contrato, para cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços socioassistenciais tipificados nacionalmente e os programas, projetos e benefícios eventuais classificados, exclusivamente, no Programa Estadual de Proteção Social - Básica e Especial de Média e Alta Complexidade;"; (NR)
II - os itens 1 e 2 do parágrafo único do artigo 1º:
"1. execução de ações e aquisição de bens móveis e materiais permanentes destinados à rede socioassistencial, sob execução direta dos Municípios;
2. estruturação da rede socioassistencial, sob execução direta dos Municípios, exceto para ampliação e construção de equipamentos públicos;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2021.