Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.322, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 59.782, de 21 de novembro de 2013, que institui Programa Estadual destinado a conceder auxílio financeiro a idosos, na forma que especifica, e o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 59.782, de 21 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica instituído, sob a Coordenação da Secretaria de Esportes, o Programa VidAtiva, destinado a conceder auxílio financeiro a idosos, a fim de lhes proporcionar a oportunidade de praticar atividades físicas, esportivas ou de lazer em clubes e academias de ginástica que vierem a escolher, dentre estabelecimentos previamente cadastrados para tanto.
Parágrafo único - O auxílio financeiro de que trata o "caput" deste artigo onerará as dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Esportes.". (NR)
Artigo 2º - O inciso VI do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Programa VidAtiva, de que trata o Decreto nº 59.782, de 21 de novembro de 2013, observado o disposto no Anexo XI deste decreto;". (NR)
Artigo 3º - Fica acrescentado ao Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, o Anexo XI, na conformidade do Anexo que integra este decreto.
Artigo 4º - O Secretário de Esportes editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - os artigos 2º e 4º do Decreto nº 59.782, de 21 de novembro de 2013;
II - o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 61.115, de 5 de fevereiro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Marco Aurélio Pegolo dos Santos
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes

Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de dezembro de 2021.


ANEXO
a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 66.322, de 10 de dezembro de 2021

ANEXO XI
a que se refere o inciso VI do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 202