Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.259, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Serviço de Reabilitação Lucy Montoro de Taubaté e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Serviço de Reabilitação Lucy Montoro de Taubaté.
Artigo 2º - O Serviço de Reabilitação Lucy Montoro de Taubaté tem por objetivo prestar atendimento ambulatorial a pacientes com deficiências incapacitantes, encaminhados pelos institutos de reabilitação, centros de reabilitação, serviços especializados e pelo Departamento Regional de Saúde da região, em conformidade com o Decreto nº 61.003, de 19 de dezembro de 2014.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Serviço de Reabilitação Lucy Montoro de Taubaté.
Artigo 4º - O Anexo I a que se refere o §3º do artigo 5º do Decreto nº 61.003, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 64.317, de 4 de julho de 2019, e seu Anexo.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de novembro de 2021.


ANEXO
a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 66.259, de 24 de novembro de 2021

ANEXO I
a que se refere o § 3º do artigo 5º do Decreto nº 61.003, de 19 de dezembro de 2014
Unidades da Rede de Reabilitação Lucy Montoro