Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.247, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021,
Decreta:
Artigo 1º- Ficam acrescentados ao Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021:
I - ao artigo 4º, o inciso XV, com a seguinte redação:
"XV - Ação Bolsa Estudante Centro Paula Souza, nos termos da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, observado o disposto no Anexo X deste decreto."; (NR)
II - o Anexo X, na conformidade do Anexo que integra este decreto.
Artigo 2º - O Diretor Superintendente do Centro Paula Souza editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de novembro de 2021.


ANEXO
a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 66.247, de 19 de novembro de 2021

ANEXO X
a que se refere o inciso XV do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021.