Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.246, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera a redação do Decreto nº 65.084, de 23 de julho de 2020, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 65.084, de 23 de julho de 2020, passam a vigorar com a redação seguinte:
I - a ementa:
"Autoriza a Secretaria de Esportes a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas visando à implantação do Projeto Areninha."; (NR)
II - do artigo 1º:
a) o "caput":
"Artigo 1º - Fica a Secretaria de Esportes autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental, publicada no Diário Oficial do Estado, tendo como objeto a transferência de equipamentos destinados à implantação do Projeto Areninha."; (NR)
b) o item 2 do parágrafo único:
"2. compreende a instalação de uma quadra de gramado sintético, com iluminação e arquibancada, e uma quadra de basquete de rua, com iluminação."; (NR)
III - o artigo 2º:
"Artigo 2º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir manifestação da área técnica e parecer da Consultoria Jurídica da Secretaria de Esportes e atender, no que couber, ao disposto no Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021."; (NR)
IV -o artigo 3º:
"Artigo 3º - Após a assinatura do instrumento do ajuste, a Secretaria de Esportes deverá dar ciência à Assembleia Legislativa, conforme previsto no artigo 12 do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021."; (NR)
V - o artigo 4º:
"Artigo 4º - Os convênios a que alude o artigo 1º deste decreto deverão obedecer à minuta-padrão constante do Anexo único, que faz parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - A Secretaria de Esportes poderá, ouvida a Consultoria Jurídica que serve a Pasta, autorizar, mediante despacho fundamentado, adequações à minuta-padrão a que alude o "caput" deste artigo, vedada a alteração de objeto.". (NR)
Artigo 2º - O Anexo II do Decreto nº 65.084, de 23 de julho de 2020, passa a denominar-se Anexo único, ficando substituído pelo Anexo deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Anexo I do Decreto nº 65.084, de 23 de julho de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de novembro de 2021.


ANEXO a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 66.246, de 19 de novembro de 2021

CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESPORTES, E O MUNICÍPIO DE _________, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DO PROJETO "ARENINHA"


O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE ESPORTES, com sede na _________, São Paulo, Capital, inscrita no CNPJ sob o nº _________, neste ato representada pelo Secretário de Estado, _________, nos termos da autorização constante do Decreto nº 65.084, de 23 de julho de 2020, doravante designado ESTADO, e o Município de _________, com sede na _________, inscrito no CNPJ sob o nº _________, neste ato representado por seu Prefeito, _________, RG nº _________ e inscrito no CPF sob o nº _________, doravante designado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente convênio que se regerá pelas disposições da Lei federal n° 8.666, de 21 junho de 1993, da Lei n° 6.544, de 20 de novembro de 1989, no que couber, e do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

Constitui objeto do presente convênio a transferência de equipamentos destinados à implantação do Projeto "Areninha", doravante denominado simplesmente ARENINHA, de acordo com o Plano de Trabalho constante de fls._________ dos autos do Processo SESP nº _________, que integra como anexo o presente instrumento.
§ 1º - A ARENINHA será instalada em área que constitua bem público de uso comum do povo ou de uso especial, de, no mínimo, 1.025m² (mil e vinte e cinco metros quadrados), identificada e descrita no Plano de Trabalho, e contará com os seguintes módulos:
1. 1 (uma) quadra de gramado sintético, com iluminação e arquibancada;
2. 1 (uma) quadra de basquete de rua (3x3 - três por três), com iluminação.
§ 2º - O Secretário de Esportes, amparado em manifestação fundamentada do setor técnico da Pasta, poderá autorizar modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho de que trata o "caput" desta cláusula para sua melhor adequação técnica, vedada a alteração do objeto do ajuste.

CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução

São executores do presente convênio:
I - pelo ESTADO, a Secretaria de Esportes;
II - pelo MUNICÍPIO .

CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes

Para a execução do presente convênio, o ESTADO e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:
I - o ESTADO:
a) transferir ao MUNICÍPIO os equipamentos estipulados no Plano de Trabalho, livres e desembaraçados, observado o disposto na Cláusula Quarta;
b) providenciar pessoal especializado para a instalação dos equipamentos na área disponibilizada pelo MUNICÍPIO, nos termos do § 1º da Cláusula Primeira;
c) executar as obras de base necessárias à implantação da ARENINHA, através de empresa regularmente contratada para tanto, em conformidade com o Plano de Trabalho e com observância da legislação pertinente, bem como dos melhores padrões de qualidade e economicidade aplicáveis à espécie;
d) supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio, em especial a destinação dada aos equipamentos pelo MUNICÍPIO;
II - o MUNICÍPIO:
a) indicar, por escrito, o responsável pelo acompanhamento da execução do objeto, bem como das obras de base;
b) conferir acesso fácil e desimpedido à empresa contratada pelo ESTADO no local em que será implantada a ARENINHA;
c) manter os equipamentos em condições de uso;
d) arcar com todos os custos de manutenção dos equipamentos e do local em que instalada a ARENINHA;
e) responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente da utilização dos equipamentos;
f) facilitar a supervisão e fiscalização do ESTADO, fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos comprobatórios do uso e manutenção dos equipamentos;
g) responsabilizar-se pela destinação adequada dos equipamentos, observando as normas técnicas e legais aplicáveis.

CLÁUSULA QUARTA
Do Valor e dos Recursos

O valor do presente convênio é de R$ _________ ( _________ ), de responsabilidade do ESTADO.
Parágrafo único - Os recursos de responsabilidade do ESTADO correspondem ao valor dos equipamentos a serem transferidos ao MUNICÍPIO, bem como das obras de base, e onerarão elemento econômico _________ do orçamento da Secretaria de Esportes.

CLÁUSULA QUINTA
Da Transferência dos Equipamentos

Os equipamentos serão transferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da conclusão das obras de base, em conformidade com as especificações constantes do Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SEXTA
Da Prestação de Contas

O MUNICÍPIO, quando solicitado pelo ESTADO, deverá apresentar documentação hábil a demonstrar a utilização dos equipamentos transferidos e o cumprimento das respectivas obrigações deste convênio.
Parágrafo único - O ESTADO poderá assinalar prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da comunicação oficial, para regularização da prestação de contas pelo MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SÉTIMA
Do Prazo de Vigência

O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste instrumento.

§ 1º - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado pelo prazo necessário à conclusão de seu objeto, até o limite de 5 (cinco) anos, mediante termo aditivo e prévia autorização do
Secretário de Esportes.
§ 2º - Eventual atraso no cumprimento do prazo a que se refere a Cláusula Quinta deste instrumento, quando devidamente justificado autos, ensejará a prorrogação da vigência deste convênio pelo mesmo número de dias de atraso, independentemente de termo aditivo, mediante autorização do Titular da Pasta.

CLÁUSULA OITAVA
Da Denúncia e da Rescisão

Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, promovendo-se, em qualquer hipótese, o competente acerto de contas.
§ 1º - Sem prejuízo das atribuições dos órgãos de controle externo, caso sejam constados, pelo ESTADO, desvio na destinação ou ausência de manutenção dos equipamentos transferidos, o convênio será rescindido.
§ 2º - Em caso de rescisão do convênio, reserva-se ao ESTADO a opção de reclamar a restituição imediata dos bens transferidos ou o recolhimento, à conta do Tesouro Estadual, do equivalente em recursos financeiros, limitado ao montante previsto na Cláusula Quarta deste instrumento.

CLÁUSULA NONA
Ação Promocional

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes, obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.

CLÁUSULA DÉCIMA
Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ou relativas à execução do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem.
São Paulo, __ de ________ de 20 __.

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SECRETÁRIO DE ESTADO

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PREFEITO MUNICIPAL


Testemunhas:
1.__________________

Nome:
RG:
CPF:


2.___________________
Nome:
RG:
CPF: