Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.216, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 57.035, de 2 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Museus - SISEM-SP

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do artigo 6º do Decreto nº 57.035, de 2 de junho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput":
"Artigo 6º - O Conselho de Orientação do Sistema Estadual de Museus é composto dos seguintes membros e respectivos suplentes, designados pelo Secretário da Cultura e Economia Criativa:";(NR)
II - os §§ 1º e 2º:
"§ 1º - Os procedimentos de indicação e eleição de representantes a que aludem os incisos IV a VII deste artigo serão disciplinados em resolução do Secretário da Cultura e Economia Criativa.
§ 2º - Os membros de que tratam os incisos IV a VII deste artigo serão designados para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.";(NR)
III - o § 4º:
§ 4º - Concluídos os mandatos, os membros de que tratam os incisos IV a VII deste artigo permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos designados.".(NR)
Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 57.035, de 2 de junho de 2011, o inciso VII, com a seguinte redação:
"VII - 1 (um) representante indicado pelo Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Museus (ICOM).".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de novembro de 2021.