Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.180, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na Lei nº 17.398, de 15 de setembro de 2021, e no Decreto nº 66.085, de 5 de outubro de 2021,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do artigo 5º do Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012, acrescentados pelos Decretos nº 58.835, de 8 de janeiro de 2013, e nº 61.018, de 24 de dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso XXIII:
"XXIII - Centro de Detenção Provisória 'Dr. Enio Mendes Junior', de Capela do Alto;"; (NR)
II - o inciso XXVII:
"XXVII - Penitenciária 'ASP Luís Ricardo Jock Stoduto', de Piracicaba;". (NR)
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de novembro de 2021.