Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.134, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 1º, § 2º, e 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021:
I - ao artigo 4º, o inciso XIV, com a seguinte redação:
"XIV - o Programa Prospera, de que trata o Decreto nº 64.756, de 24 de janeiro de 2020, integrado pelas ações Prospera Família e Prospera Jovem, observado o disposto nos Anexos VIII e IX deste decreto.". (NR);
II - os Anexos VIII e IX, na conformidade dos Anexos I e II que integram este decreto.
Artigo 2º - Fica acrescentado ao Decreto nº 64.756, de 24 de janeiro de 2020, o artigo 8º-A, com a seguinte redação:
"Artigo 8º - A - O Programa Prospera será executado no âmbito da gestão do Programa Bolsa do Povo, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021.".
Artigo 3º - O Secretário de Desenvolvimento Social editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, exclusivamente no caso de seu artigo 2º, a 13 de agosto de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de outubro de 2021.

ANEXO I
a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 66.134, de 15 de outubro de 2021

Anexo VIII
a que se refere o inciso XIV do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021.



ANEXO II
a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 66.134, de 15 de outubro de 2021

Anexo IX
a que se refere o inciso XIV do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021