Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.133, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a alteração da denominação do Museu Memorial da Inclusão: Os Caminhos da Pessoa com Deficiência, criado, na Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, pelo Decreto nº 63.892, de 5 de dezembro de 2018

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto 63.892, de 5 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, "O Museu da Inclusão", sediado no Município de São Paulo, com as seguintes finalidades:". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de outubro de 2021.