Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Extingue o Programa Biblioteca Virtual, altera a denominação da unidade que especifica e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica extinto o Programa Biblioteca Virtual, instituído pelo Decreto nº 55.351, de 15 de janeiro de 2010.
Artigo 2º - O Grupo de Relacionamento com a Sociedade e Biblioteca Virtual, da Casa Civil, passa a denominar-se Grupo de Relacionamento com a Sociedade.
Artigo 3º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 5º:
"Artigo 5º - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
I - Unidade de Administração;
II - Grupo de Relacionamento com a Sociedade.";(NR)
II - a alínea "b" do inciso I do artigo 12:
"b) o Grupo de Relacionamento com a Sociedade, da Chefia
de Gabinete;";(NR)
III - o item 1 da alínea "h" do inciso I do artigo 32:
"1. os responsáveis pelas Subsecretarias;".(NR)
Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 19 do Decreto nº 64.492, de 11 de setembro de 2019, o inciso VII, com a seguinte redação:
"VII - por meio do Grupo de Relacionamento com a Sociedade:
a) receber, tratar e responder as demandas de cidadãos e entidades do terceiro setor, dirigidas ao Governador, que se apresentem sob a forma de cartas, e-mails e telefonemas ou pessoalmente;
b) encaminhar, quando for o caso, aos órgãos e entidades estaduais competentes, as demandas por informação formuladas por cidadãos, terceiro setor e empresas;
c) organizar e manter registro de assuntos em que são interessadas as Secretarias de Estado e as entidades a elas vinculadas.".
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 55.351, de 15 de janeiro de 2010;
II - do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019:
a) o inciso III do artigo 6º;
b) a alínea "b" do inciso III do artigo 11;
c) o inciso III do artigo 22;
d) o artigo 54;
III - do artigo 3º do Decreto nº 65.636, de 16 de abril de 2021:
a) o inciso I;
b) as alíneas "d" e "e" do inciso II.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de outubro de 2021.


DECRETO N° 66.116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Retificação do D.O. de 14-10-2021


No artigo 4º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 19 do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019, ...