Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.097, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 62.033, de 17 de junho de 2016, que dispõe sobre o Programa de Qualificação Profissional e de Transferência de Renda "Via Rápida", criado pela Lei nº 16.079, de 22 de dezembro de 2015, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 16.079, de 22 de dezembro de 2015, e no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso V do artigo 3º do Decreto nº 62.033, de 17 de junho de 2016, com redação dada pelo Decreto nº 65.980, de 31 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - Via Rápida Econômico: consiste na oferta de qualificação profissional, com pagamento de bolsa-auxílio, a profissionais autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), a fim de prepará-los para atuação empreendedora, acompanhando etapas de qualificação, orientação de plano de negócio e manutenção de empresa;". (NR)
Artigo 2º - O Secretário de Desenvolvimento Econômico poderá editar normas complementares a este decreto, observados os Decretos nº 62.033, de 17 de junho de 2016, e nº 65.812, de 23 de junho de 2021.
Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o inciso II do artigo 7-A do Decreto nº 62.033, de 17 de junho de 2016;
II - o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 65.980, de 31 de agosto de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de outubro de 2021.