Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.080, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021

Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021, que regulamenta o artigo 3º, parágrafo único, e o artigo 4º, § 1º, da Lei nº 17.374, de 8 de junho de 2021, que dispõe sobre a instituição de distritos turísticos no Estado de São Paulo, sobre a utilização da logomarca "SP Pra Todos" e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do artigo 5º do Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput":
"Artigo 5º - O decreto que instituir o distrito turístico definirá a composição do respectivo Conselho Gestor, cujos membros serão designados pelo Secretário de Governo, observados os seguintes critérios:"; (NR)
II - o inciso II:
"II - quanto aos representantes do Poder Executivo municipal, serão:
a) 3 (três) membros, em distritos turísticos integrados por apenas 1 (um) Município;
b) 2 (dois) membros de cada Município, em distritos turísticos integrados por 2 (dois) Municípios;
c) 1 (um) membro de cada Município, em distritos turísticos integrados por 3 (três) ou mais Municípios;"; (NR)
III - o § 2º:
"§ 2º - A presidência do Conselho Gestor será exercida por um de seus membros, escolhido em conformidade com o seu regimento interno.". (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 7º do Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021, o inciso IV-A, com a seguinte redação:
"IV-A - opinar sobre a conveniência de propostas e de projetos básicos ou executivos apresentados por empreendedores turísticos locais, voltados para a implantação de infraestrutura necessária ao desenvolvimento turístico, custeada com recursos privados.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de outubro de 2021.


Republicação - Diário Oficial Executivo I 06/10/2021, p. 1

DECRETO Nº 66.080, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021, que regulamenta o artigo 3º, parágrafo único, e o artigo 4º, § 1º, da Lei nº 17.374, de 8 de junho de 2021, que dispõe sobre a instituição de distritos turísticos no Estado de São Paulo, sobre a utilização da logomarca "SP Pra Todos" e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do artigo 5º do Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput":
"Artigo 5º - O decreto que instituir o distrito turístico definirá a composição do respectivo Conselho Gestor, cujos membros serão designados pelo Secretário de Governo, observados os seguintes critérios:"; (NR)
II - o inciso II:
"II - quanto aos representantes do Poder Executivo municipal, serão:
a) 3 (três) membros, em distritos turísticos integrados por apenas 1 (um) Município;
b) 2 (dois) membros de cada Município, em distritos turísticos integrados por 2 (dois) Municípios;
c) 1 (um) membro de cada Município, em distritos turísticos integrados por 3 (três) ou mais Municípios;"; (NR)
III - o § 2º:
"§ 2º - A presidência do Conselho Gestor será exercida por um de seus membros, escolhido em conformidade com o seu regimento interno.". (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 7º do Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021, o inciso IV-A, com a seguinte redação:
"IV-A - opinar sobre a conveniência de propostas e de projetos básicos ou executivos apresentados por empreendedores turísticos locais, voltados para a implantação de infraestrutura necessária ao desenvolvimento turístico, custeada com recursos privados.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de outubro de 2021.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)