Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.027, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

Altera o Anexo Único a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 64.164, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre o uso de dependências dos Palácios do Governo

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O Anexo Único a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 64.164, de 3 de abril de 2019, fica substituído pelo Anexo deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 64.827, de 3 de março de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de setembro de 2021.


ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 66.027, de 20 de setembro de 2021