Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.026, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à duplicação do trecho entre os km 114+041,41m e 114+262,34m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral de código n° DE-SP0000255-083.138-029-D02-070 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP--PRC-2021/01410, necessária à duplicação do trecho entre os km 114+041,41m e 114+262,34m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, área essa que consta pertencer a Ângelo Walter Lumini, Lúcia de Mello Lumini e/ou outros, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7564460.70242192 e E=769900.25024317, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 034°40'25" e distância de 046,30m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 034°41'55" e distância de 005,50m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 036°55'54" e distância de 005,50m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 039°46'44" e distância de 005,50m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 044°51'32" e distância de 005,56m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 050°46'43" e distância de 005,56m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 058°54'39" e distância de 005,57m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 068°43'40" e distância de 005,57m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute de 079°27'53" e distância de 006,05m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 089°23'19" e distância de 006,05m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 098°39'27" e distância de 006,04m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 108°16'50" e distância de 006,04m; segmento 13-14 -em linha reta com azimute de 118°29'14" e distância de 005,97m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 126°45'33" e distância de 005,97m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 132°09'31" e distância de 005,96m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 134°43'59" e distância de 005,96m; segmento 17-18 -em linha reta com azimute de 135°15'37" e distância de 132,41m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 214°40'02" e distância de 292,99m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 304°49'20" e distância de 087,36m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute de 305°47'24" e distância de 109,43m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute de 034°53'05" e distância de 105,73m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute de 044°53'33" e distância de 003,64m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute de 129°37'11" e distância de 014,66m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute de 039°34'34" e distância de 190,97m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute de 278°09'42" e distância de 003,24m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute de 256°21'27" e distância de 005,66m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute de 223°57'14" e distância de 053,20m; e segmento 28-1 - em linha reta com azimute de 223°11'16" e distância de 019,44m, perfazendo uma área de 56.206,18m2 (cinquenta e seis mil, duzentos e seis metros quadrados e dezoito decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de setembro de 2021.