Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 66.025, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à duplicação do trecho entre os Km 089+571,30m e 090+235,50m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município e Comarca de Araraquara, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral de código n° DE-SP0000255-083.138-029-D02-069 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/01409, necessária à duplicação do trecho entre os km 089+571,30m e 090+235,50m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município e Comarca de Araraquara, área essa que consta pertencer à Vera Teresinha Olivi Bernardi, Ana Paula Olivi Bernardi, João Luiz Olivi Bernardi, Paulo André Olivi Bernardi e/ou outros, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7582798.86385138 e E=785863.10832350, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 234°31'47" e distância de 664,17m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 310°32'20" e distância de 312,50m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 000°22'06" e distância de 170,93m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 042°50'36" e distância de 033,15m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 049°08'59" e distância de 152,45m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 050°46'27" e distância de 060,06m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 148°20'57" e distância de 030,34m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 182°50'12" e distância de 017,57m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 144°35'04" e distância de 027,93m; segmento 10-11 - em
linha reta com azimute de 064°15'25" e distância de 076,51m; e segmento 11-1 - em linha reta com azimute de 103°26'06" e distância de 506,63m, perfazendo uma área de 224.533,85m2 (duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e três metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de setembro de 2021