JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021,
Decreta:
Artigo 1º - O Anexo I do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo que integra este decreto.
Artigo 2º - O Secretário de Desenvolvimento Social editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de setembro de 2021.