Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.993, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021,
Decreta:
Artigo 1º - O Anexo I do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo que integra este decreto.
Artigo 2º - O Secretário de Desenvolvimento Social editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de setembro de 2021.


ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 65.993, de 8 de setembro de 2021


ANEXO I
a que se refere o inciso VIII do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho 2021