JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nos autos do Processo STM-PRC-2020/09962, localizados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à implantação de elevado do sistema monotrilho entre as Estações Vila Prudente e Ipiranga, os quais se encontram situados dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - planta DE-15.15.00.00/1E1-003-Rev.0, perímetro 26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-26, bloco 15103, com área de 5.358,26m² (cinco mil, trezentos e cinquenta e oito metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados): linha 26-27 (77,47m), confrontando com o imóvel de nº 2380 da Avenida Henry Ford; linha 27-28 (78,35m), no alinhamento par da Avenida Henry Ford; linha 28-29 (4,12m) e linha 29-30 (3,86m), ambas no encontro das avenidas Henry Ford e Luiz Inácio de Anhaia Mello; linha 30-31 (35,86m) e linha 31-32 (18,51m), ambas no alinhamento da Avenida Professor Luiz Inácio de Anhaia Mello; linha 32-33 (7,20m), no alinhamento da rampa de acesso ao Viaduto Grande São Paulo; linha 33-34 (72,31m), linha 34-35 (1,35m) e linha 35-26 (3,83m), todas confrontando com a faixa da ferrovia;
II - planta DE-15.15.00.00/1E1-003-Rev.0, perímetro 33-39- 38-37-36-26-35-34-33, bloco 15104, com área de 3.606,69m² (três mil, seiscentos e seis metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados): linha 33-39 (44,58m), no alinhamento da rampa de acesso ao Viaduto Grande São Paulo; linha 39-38 (75,83m) e linha 38-37 (42,60m), ambas confrontando com o remanescente da faixa da ferrovia; linha 37-36 (13,17m), linha 36-26 (2,31m), linha 26-35 (3,83m), linha 35-34 (1,35m) e linha 34-33 (72,31m), todas confrontando com os fundos dos imóveis da Avenida Henry Ford;
III- planta DE-15.15.00.00/1E1-003-Rev.0, perímetro 38-39- 40-41-38, bloco 15105, com área de 226,14m² (duzentos e vinte e seis metros quadrados e catorze decímetros quadrados): linha 39-40 (2,57m), no alinhamento da rampa de acesso ao Viaduto Grande São Paulo; linha 40-41 (75,21m), linha 41-38 (3,28m) e linha 38-39 (75,83m), todas confrontando com o remanescente da faixa da ferrovia;
IV - planta DE-15.15.00.00/2E1-002-Rev.0, perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21- 22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39- 40-41-42-1, bloco 15106, com área de 8.928,27m² (oito mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados): linha 1-2 (19,45m), linha 2-3 (99,31m), linha 3-4 (20,07m), linha 4-5 (21,72m), linha 5-6 (28,96m), linha 6-7 (27,91m), linha 7-8 (71,65m), linha 8-9 (51,93m), linha 9-10 (28,12m), linha 10-11 (54,34m), linha 11-12 (22,33m), linha 12-13 (40,24m), linha 13-14 (23,76m), linha 14-15 (13,66m), linha 15-16 (45,07m), linha 16-17 (32,56m), linha 17-18 (1,56m) e linha 18-19 (27,67m), todas confrontando com o remanescente da faixa da ferrovia; linha 19-20 (18,52m), linha 20-21 (54,84m), linha 21-22 (22,90m), linha 22-23 (7,63m), linha 23-24 (23,49m), linha 24-25 (3,22m), linha 25-26 (28,38m), linha 26-27 (23,00m), linha 27-28 (58,30m), linha 28-29 (50,71m), linha 29-30 (10,94m), linha 30-31 (20,45m), linha 31-32 (13,23m), linha 32-33 (4,46m), linha 33-34 (16,10m), linha 34-35 (29,93m), linha 35-36 (41,45m), linha 36-37 (19,61m), linha 37-38 (18,26m), linha 38-39 (22,37m), linha 39-40 (13,79m), linha 40-41 (19,98m), linha 41-42 (9,68m) e linha 42-1 (40,79m), todas confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento ímpar da Avenida Presidente Wilson;
V - planta DE-15.15.00.00/2E1-002-Rev.0, perímetro 29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-43-44-45-46-47-48- 49-50-29, bloco 15107, com área de 474,12m² (quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados e doze decímetros quadrados): linha 29-30 (10,94m), linha 30-31 (20,45m), linha 31-32 (13,23m), linha 32-33 (4,46m), linha 33-34 (16,10m),linha 34-35 (29,93m), linha 35-36 (41,45m), linha 36-37 (19,61m), linha 37-38 (18,26m), linha 38-39 (22,37m) e linha 39-40 (13,79m), todas confrontando com a faixa da ferrovia; linha 40-43 (23,17m), linha 43-44 (17,29m), linha 44-45 (17,27m), linha 45-46 (17,28m), linha 46-47 (17,82m), linha 47-48 (58,50m), linha 48-49 (8,66m), linha 49-50 (45,09m) e linha 50-29 (0,84m), todas confrontando com remanescente dos imóveis do alinhamento ímpar da Avenida Presidente Wilson;
VI - planta DE-15.15.00.00/2E1-001-Rev.0, perímetro 1-2- 3-4-5-6-1, bloco 15108, com área de 12.267,87m² (doze mil, duzentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados): linha 1-2 (252,32m), confrontando com o remanescente da faixa da ferrovia; linha 2-3 (51,10m), confrontando com a projeção do Viaduto Pacheco Chaves; linha 3-4 (216,89m), no alinhamento ímpar da Avenida Presidente Wilson; linha 4-5 (18,31m) e linha 5-6 (38,58m), ambas confrontando com o imóvel nº 3091 da Avenida Presidente Wilson; linha 6-1 (18,26m), confrontando com o remanescente da faixa da ferrovia.
Parágrafo único - Os imóveis, que pertencem a proprietários diversos, têm suas medidas, limites e confrontações indicados nas respectivas plantas, as quais, juntamente com os laudos de avaliação e demais elementos, constituem, junto à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, o processo identificado pelo nº DE-MSP15-02/2020.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do orçamento da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de agosto de 2021.