Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.960, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

Altera a redação do Decreto nº 57.537, de 23 de novembro de 2011, acrescenta dispositivos aos Decretos nº 64.528, de 15 de outubro de 2019, e nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e sem prejuízo do disposto no artigo 25 do Decreto nº 57.537, de 23 de novembro de 2011, artigo 9º do Decreto nº 64.528, de 15 de outubro de 2019, e artigo 8º do Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 57.537, de 23 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "c" do inciso IV do artigo 3º:
"c) 2ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Raciais, contra a Diversidade Sexual e de Gênero e outros Delitos de Intolerância;"; (NR)
II - o "caput" e a alínea "a" do inciso II do artigo 12:
"II - por meio da 2ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Raciais, contra a Diversidade Sexual e de Gênero e outros Delitos de Intolerância:
a) reprimir e analisar infrações penais resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual ou identidade de gênero;". (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentado à alínea "b" do inciso II do artigo 5º do Decreto nº 64.528, de 15 de outubro de 2019, o item 3, com a seguinte redação:
"3. resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual ou identidade de gênero;".
Artigo 3º - Fica acrescentado à alínea "b" do inciso II do artigo 4º do Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020, o item 3, com a seguinte redação:
"3. resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual ou identidade de gênero;".
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o inciso I do artigo 3º do Decreto nº 60.353, de 9 de abril de 2014;
II - o parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 64.528, de 15 de outubro de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Alvaro Batista Camilo
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública

Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de agosto de 2021.