JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Prêmio Ester Sabino para mulheres cientistas, a ser concedido anualmente, com o objetivo de valorizar pesquisadoras que contribuem para o desenvolvimento científico no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O prêmio instituído por este decreto consistirá em láurea com declaração de reconhecimento de desenvolvimento de trabalho acadêmico relevante para o progresso científico e terá duas categorias:
I - pesquisadora sênior: direcionada para cientistas com idade acima de 35 (trinta e cinco) anos, com carreira nacional e internacional consolidada e com contribuições relevantes para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado;
II - jovem pesquisadora: direcionada para cientistas com idade até 35 (trinta e cinco) anos, com destacado potencial científico.
Artigo 3º - O Prêmio Ester Sabino será entregue no Dia Internacional das Mulheres e Meninas na Ciência, comemorado em 11 de fevereiro de cada ano.
§ 1º - A escolha das pesquisadoras agraciadas far-se-á por intermédio de comissão, composta por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 7 (sete) cientistas, vinculadas às universidades públicas estaduais ou às universidades públicas federais e institutos de pesquisa sediados no Estado de São Paulo, detentores de titulação, no mínimo, de doutor e que contem com reconhecimento científico nacional e internacional.
§ 2º - Os membros da comissão a que se refere o § 1º deste artigo serão convidados e designados por ato próprio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
§ 3º - O procedimento para inscrição das pesquisadoras e o detalhamento dos critérios de julgamento do prêmio serão estabelecidos em edital, a ser publicado no segundo semestre do ano anterior ao da premiação.
Artigo 4º - A coordenação e a operacionalização do prêmio serão de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que poderá contar com a colaboração de entidades sem fins econômicos, mediante celebração de instrumento jurídico específico que não estipule transferência de recursos materiais ou financeiros, observada a legislação aplicável.
Artigo 5º - O Secretário de Desenvolvimento Econômico, mediante resolução, expedirá normas complementares para a aplicação deste decreto.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de agosto de 2021.