Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.945, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021 e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021:
I - ao artigo 4º, os incisos XI e XII, com a seguinte redação:
"XI - Ação Bolsa do Povo Educação Centro Paula Souza, nos termos da Lei nº 10.321, de 8 de junho de 1999, e Disposições Transitórias da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, observado o disposto no Anexo V deste decreto;
XII - Ação Bolsa Estudante, nos termos da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, observado o disposto no Anexo VI deste decreto.";
II - os Anexos V e VI, na conformidade do Anexo que integra este decreto.
Artigo 2º - A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"- CEETEPS e o Secretário da Educação editarão, respectivamente, normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto, observado o previsto nas Disposições Transitórias da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de agosto de 2021.




ANEXO
a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 65.945, de 23 de agosto de 2021

Anexo V
a que se refere o inciso XI do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021


Anexo VI
a que se refere o inciso XII do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021