Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.890, DE 28 DE JULHO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de um Posto Geral de Fiscalização - PGF, na altura do km 182+650m da Rodovia SP-255, no Município de Igaraçu do Tietê, Comarca de Barra Bonita, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de código n° DE-SPD182255-182.183-029-D02/101 e DE-SPD182255-182.183-029-D02/102 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/01524, necessárias à implantação de um Posto Geral de Fiscalização - PGF, na altura do km 182+650m da Rodovia SP-255, no Município de Igaraçu do Tietê, Comarca de Barra Bonita, as quais totalizam 25.760,34m² (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta n° DE-SPD182255-182.183-029-D02/101, a área, que consta pertencer à Nova Agrícola Ponte Alta S/A e/ou outros, situa-se entre os km 182+082,41m e 182+264,07m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município de Igaraçu do Tietê, Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7504762.28810722 e E=751157.90087777, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 198°01'46" e distância de 181,65m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 322°33'40" e distância de 019,44m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 021°18'42" e distância de 076,01m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 066°18'42" e distância de 006,04m; e segmento 5-1 - em linha reta com azimute de 022°32'07" e distância de 091,00m, perfazendo uma área de 1.500,21m² (um mil e quinhentos metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta n° DE-SPD182255-182.183-029-D02/102, a área, que consta pertencer à MBSAAD Participações Ltda. e/ou outros, situa-se entre os km 182+264,07m e 182+808,77m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município de Igaraçu do Tietê, Comarca de Barra Bonita, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7504589.56178459 e E=751101.68097732, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 198°01'46" e distância de 544,71m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 015°10'16" e distância de 058,44m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 288°01'48" e distância de 053,42m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 315°06'29" e distância de 004,34m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 018°01'48" e distância de 102,23m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 002°03'08" e distância de 048,93m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 018°02'12" e distância de 158,06m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 108°01'48" e distância de 056,71m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 017°55'58" e distância de 166,92m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 021°18'42" e distância de 021,17m; e segmento 11-1 - em linha reta com azimute de 142°33'40" e distância de 019,44m, perfazendo uma área de 24.260,13m² (vinte e quatro mil, duzentos e sessenta metros quadrados e treze decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de julho de 2021.