Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.855, DE 06 DE JULHO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 109+700m da Rodovia SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos n°s DE-SPD109255-109.110-029-D02-001 e DE-SPD109255-109.110-029-D02-002 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/01548, necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 109+700m da Rodovia SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, as quais totalizam 54.993,19m² (cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa e três metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta DE-SPD109255-109.110-029-D02-001, a área, que consta pertencer à Ana Célia Botelho Ferraz Sangaletti, Luciana Ferraz Sangaletti, Luis Fernando Serrano, Regina Ferraz Sangaletti Garcia, Joaquim Vicente Garcia, Cristina Ferraz Sangaletti, Silvana Ferraz Sangaletti Monteiro, Adriana Ferraz Sangaletti Mangerona, Roberto Botelho Ferraz Branco, Nicole Maria Marson Donadio, José Sebastião Botelho Ferraz Branco, Ana Paula Rosilho Garrossino Branco, Ana Lucia Botelho Ferraz Branco e/ou outros, situa-se entre os km 109+683,68m e 109+978,32m da Rodovia SP-255, pista norte, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7567948.82693149 e E=772505.88014605, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 128°10'00" e distância de 096,06m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 175°48'51" e distância de 055,81m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 219°46'03" e distância de 224,96m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 308°10'00" e distância de 021,06m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 036°51'52" e distância de 057,60m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 306°09'25" e distância de 065,06m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 273°59'02" e distância de 023,69m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 234°17'31" e distância de 073,41m; e segmento 9-1 - em linha reta com azimute de 038°10'00" e distância de 294,64m, perfazendo uma área de 29.289,56m² (vinte e nove mil, duzentos e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta DE-SPD109255-109.110-029-D02-002, a área, que consta pertencer à Maria de Lourdes Gonçalves de Lucca, Rogerio Cesar de Lucca, Fernando Marcio de Lucca, Paula Rubia de Lucca, João Carlos Lledin de Almeida e/ou outros, situa-se entre os km 109+676,06m e 109+984,67m da Rodovia SP-255, pista sul, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7567993.01417675 e E=772461.98518173, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 218°11'57" e distância de 308,61m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 016°04'07" e distância de 090,78m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 314°16'02" e distância de 053,61m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 356°28'54" e distância de 040,98m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 038°11'57" e distância de 148,81m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 084°04'13" e distância de 057,47m; e segmento 7-1 - em linha reta com azimute de 128°38'33" e distância de 073,53m, perfazendo uma área de 25.703,63m² (vinte e cinco mil, setecentos e três metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de julho de 2021.