Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.847, DE 05 DE JULHO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, as áreas necessárias à implantação de entroncamento da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, com a Rodovia SP-274, no Município e Comarca de São Roque, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997, alterado pelo Decreto n° 53.707, de 18 de novembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código n° DE-SPD054270-054.055-612-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/01270, necessárias à implantação de entroncamento da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, com a Rodovia SP-274, no Município e Comarca de São Roque, as quais totalizam 21.366,20m² (vinte e um mil, trezentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta nº DE-SPD054270-054.055-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Valdir Edson Previdelli, Marta de Araújo Previdelli, Neder Samuel Previdelli, Rosana D'ângelo Previdelli e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 053+855m, pista leste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.393.236,268328 e E=287.465,035223, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 135º28'31'' e 10,77m até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.228,588896 e E=287.472,588276; 229º52'58'' e 6,34m até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.224,502367 e E=287.467,738320; 235º15'52'' e 6,73m até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.220,666064 e E=287.462,205335; e 10º16'49'' e 15,86m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 71,79m² (setenta e um metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta nº DE-SPD054270-054.055-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Valdir Edson Previdelli, Marta de Araújo Previdelli, Neder Samuel Previdelli, Rosana D'ângelo Previdelli, Furnas Centrais Elétricas S/A, Bianca Rosa Genta, Ligia André, Cecília Abs André, Paulo Pedro Maria Alfieri, Edilene Figueredo Rocha Alfieri e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 054+000m, pista leste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.393.291,906636 e E=287.411,982742, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 197º52'03'' e 9,81m até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.282,569585 e E=287.408,972819; 197º21'39'' e 4,47m até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.278,307790 e E=287.407,640459; 125º59'11'' e 55,99m até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.245,406546 e E=287.452,947612; 178º58'36'' e 33,60m até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.211,811903 e E=287.453,547631; 188º57'09'' e 2,78m até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.209,061791 e E=287.453,114389; 236º20'33'' e 5,34m até o vértice 7, de coordenadas N=7.393.206,103276 e E=287.448,671164; 246º58'16'' e 5,34m até o vértice 8, de coordenadas N=7.393.204,014319 e E=287.443,756788; 251º16'56'' e 5,00m até o vértice 9, de coordenadas N=7.393.202,408265 e E=287.439,016783; 256º14'04'' e 6,68m até o vértice 10, de coordenadas N=7.393.200,818149 e E=287.432,526107; 261º12'23'' e 5,02m até o vértice 11, de coordenadas N=7.393.200,051298 e E=287.427,568943; 266º53'03'' e 8,38m até o vértice 12, de coordenadas N=7.393.199,596080 e E=287.419,206017; 273º46'14'' e 6,99m até o vértice 13, de coordenadas N=7.393.200,056004 e E=287.412,227389; 284º43'35'' e 14,38m até o vértice 14, de coordenadas N=7.393.203,710248 e E=287.398,324401; 309º58'17'' e 16,83m até o vértice 15, de coordenadas N=7.393.214,520681 e E=287.385,428013; 299º46'19'' e 7,14m até o vértice 16, de coordenadas N=7.393.218,065584 e E=287.379,231254; 304º39'04'' e 4,46m até o vértice 17, de coordenadas N=7.393.220,601541 e E=287.375,562173; 308º58'42'' e 5,92m até o vértice 18, de coordenadas N=7.393.224,323794 e E=287.370,962018; 313º53'13'' e 5,89m até o vértice 19, de coordenadas N=7.393.228,404521 e E=287.366,719567; 320º10'14'' e 8,78m até o vértice 20, de coordenadas N=7.393.235,143881 e E=287.361,098650; 327º52'04'' e 9,72m até o vértice 21, de coordenadas N=7.393.243,370955 e E=287.355,931359; 330º27'17'' e 15,81m até o vértice 22, de coordenadas N=7.393.257,128011 e E=287.348,133642; 333º41'16'' e 9,42m até o vértice 23, de coordenadas N=7.393.265,575515 e E=287.343,956376; 330º11'51'' e 9,41m até o vértice 24, de coordenadas N=7.393.273,740703 e E=287.339,279662; 328º20'49'' e 7,76m até o vértice 25, de coordenadas N=7.393.280,347497 e E=287.335,206675; 335º14'48'' e 10,55m até o vértice 26, de coordenadas N=7.393.289,929069 e E=287.330,788862; 352º03'04'' e 5,13m até o vértice 27, de coordenadas N=7.393.295,014363 e E=287.330,078802; 358º11'16'' e 10,87m até o vértice 28, de coordenadas N=7.393.305,880481 e E=287.329,734984; 343º20'02'' e 6,85m até o vértice 29, de coordenadas N=7.393.312,445892 e E=287.327,769496; 315º44'26'' e 5,39m até o vértice 30, de coordenadas N=7.393.316,308298 e E=287.324,005660; 312º58'54'' e 5,15m até o vértice 31, de coordenadas N=7.393.319,821328 e E=287.320,235991; 298º27'58'' e 5,33m até o vértice 32, de coordenadas N=7.393.322,362228 e E=287.315,549622; 290º47'13'' e 3,29m até o vértice 33, de coordenadas N=7.393.323,529715 e E=287.312,474097; 278º46'13'' e 3,81m até o vértice 34, de coordenadas N=7.393.324,111191 e E=287.308,705080; 301º53'44'' e 11,09m até o vértice 35, de coordenadas N=7.393.329,969001 e E=287.299,292445; 308º05'08'' e 8,63m até o vértice 36, de coordenadas N=7.393.335,294028 e E=287.292,497668; 304º33'21'' e 8,86m até o vértice 37, de coordenadas N=7.393.340,318274 e E=287.285,202612; 300º25'08'' e 55,72m até o vértice 38, de coordenadas N=7.393.368,529894 e E=287.237,153498; 316º18'51'' e 23,08m até o vértice 39, de coordenadas N=7.393.385,220001 e E=287.221,211934; 306º15'15'' e 5,63m até o vértice 40, de coordenadas N=7.393.388,549617 e E=287.216,671588; 354º32'03'' e 8,56m até o vértice 41, de coordenadas N=7.393.397,067966 e E=287.215,856489; 355º40'28'' e 5,85m até o vértice 42, de coordenadas N=7.393.402,896986 e E=287.215,415585; 35º07'36'' e 0,54m até o vértice 43, de coordenadas N=7.393.403,334842 e E=287.215,723619; 57º25'36'' e 0,61m até o vértice 44, de coordenadas N=7.393.403,662428 e E=287.216,236380; 81º06'50'' e 0,61m até o vértice 45, de coordenadas N=7.393.403,755976 e E=287.216,834720; 106º06'22'' e 0,67m até o vértice 46, de coordenadas N=7.393.403,568931 e E=287.217,482489; 122º39'26'' e 10,22m até o vértice 47, de coordenadas N=7.393.398,056486 e E=287.226,083150; 119º37'28'' e 4,64m até o vértice 48, de coordenadas N=7.393.395,762961 e E=287.230,116468; 119º47'32'' e 4,00m até o vértice 49, de coordenadas N=7.393.393,775546 e E=287.233,587802; 119º53'38'' e 4,00m até o vértice 50, de coordenadas N=7.393.391,781960 e E=287.237,055600; 119º56'41'' e 3,89m até o vértice 51, de coordenadas N=7.393.389,838461 e E=287.240,429361; 121º00'50'' e 39,45m até o vértice 52, de coordenadas N=7.393.369,511166 e E=287.274,241110; 119º45'56'' e 19,51m até o vértice 53, de coordenadas N=7.393.359,825987 e E=287.291,176062; 119º55'23'' e 24,00m até o vértice 54, de coordenadas N=7.393.347,856162 e E=287.311,972858; 119º45'43'' e 37,43m até o vértice 55, de coordenadas N=7.393.329,275107 e E=287.344,467057; 97º30'17'' e 10,12m até o vértice 56, de coordenadas N=7.393.327,952929 e E=287.354,503466; 119º29'08'' e 6,22m até o vértice 57, de coordenadas N=7.393.324,889613 e E=287.359,921056; 119º55'20'' e 18,56m até o vértice 58, de coordenadas N=7.393.315,628995 e E=287.376,011311; 119º52'24'' e 20,06m até o vértice 59, de coordenadas N=7.393.305,637377 e E=287.393,405916; 119º55'42'' e 8,86m até o vértice 60, de coordenadas N=7.393.301,217613 e E=287.401,083309; e 130º30'22'' e 14,33m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 11.925,17m² (onze mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta nº DE-SPD054270-054.055-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Adilson Aparecido Correia, Adriano Moraes Sanches, Cátia Magda Godinho Martinelli Sanches, Cleusa da Silva Freitas e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 053+895m, pista oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.393.270,111637 e E=287.485,522308, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 312º57'24'' e 22,10m até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.285,172699 e E=287.469,346852; 309º02'07'' e 16,30m até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.295,438418 e E=287.456,685720; 303º45'10'' e 15,92m até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.304,285829 e E=287.443,445992; 299º52'25'' e 18,79m até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.313,646942 e E=287.427,149095; 298º50'35'' e 17,75m até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.322,207599 e E=287.411,604946; 301º28'29'' e 10,59m até o vértice 7, de coordenadas N=7.393.327,735524 e E=287.402,575266; 300º00'42'' e 18,02m até o vértice 8, de coordenadas N=7.393.336,747789 e E=287.386,972823; 298º33'21'' e 16,55m até o vértice 9, de coordenadas N=7.393.344,659831 e E=287.372,434402; 208º33'21'' e 0,32m até o vértice 10, de coordenadas N=7.393.344,379472 e E=287.372,281826; 297º29'39'' e 16,24m até o vértice 11, de coordenadas N=7.393.351,878687 e E=287.357,872465; 297º36'33'' e 12,34m até o vértice 12, de coordenadas N=7.393.357,598915 e E=287.346,934973; 20º09'14'' e 4,20m até o vértice 13, de coordenadas N=7.393.361,542478 e E=287.348,382319; 299º42'27'' e 3,12m até o vértice 14, de coordenadas N=7.393.363,087852 e E=287.345,673807; 10º25'28'' e 8,62m até o vértice 15, de coordenadas N=7.393.371,563777 e E=287.347,233170; 85º42'34'' e 4,79m até o vértice 16, de coordenadas N=7.393.371,921910 e E=287.352,006873; 98º03'35'' e 2,53m até o vértice 17, de coordenadas N=7.393.371,566838 e E=287.354,514366; 91º59'51'' e 4,12m até o vértice 18, de coordenadas N=7.393.371,423141 e E=287.358,634210; 99º50'04'' e 6,97m até o vértice 19, de coordenadas N=7.393.370,232455 e E=287.365,502887; 92º21'16'' e 5,73m até o vértice 20, de coordenadas N=7.393.369,997059 e E=287.371,228049; 94º20'53'' e 5,59m até o vértice 21, de coordenadas N=7.393.369,572994 e E=287.376,805341; 104º50'05'' e 7,69m até o vértice 22, de coordenadas N=7.393.367,605033 e E=287.384,235608; 110º02'46'' e 8,49m até o vértice 23, de coordenadas N=7.393.364,695658 e E=287.392,209039; 111º21'33'' e 13,28m até o vértice 24, de coordenadas N=7.393.359,857129 e E=287.404,581391; 119º15'24'' e 10,52m até o vértice 25, de coordenadas N=7.393.354,713514 e E=287.413,763427; 112º09'56'' e 11,79m até o vértice 26, de coordenadas N=7.393.350,266756 e E=287.424,678641; 110º08'31'' e 9,13m até o vértice 27, de coordenadas N=7.393.347,124572 e E=287.433,245603; 113º51'31'' e 6,16m até o vértice 28, de coordenadas N=7.393.344,632905 e E=287.438,879357; 115º30'50'' e 9,37m até o vértice 29, de coordenadas N=7.393.340,595020 e E=287.447,339730; 133º16'27'' e 7,88m até o vértice 30, de coordenadas N=7.393.335,192193 e E=287.453,078245; 139º31'48'' e 8,60m até o vértice 31, de coordenadas N=7.393.328,651764 e E=287.458,658382; 130º07'17'' e 2,82m até o vértice 32, de coordenadas N=7.393.326,831666 e E=287.460,818183; 137º51'47'' e 7,06m até o vértice 33, de coordenadas N=7.393.321,596628 e E=287.465,554548; 143º38'37'' e 5,72m até o vértice 34, de coordenadas N=7.393.316,988764 e E=287.468,946359; 148º22'36'' e 7,32m até o vértice 35, de coordenadas N=7.393.310,751688 e E=287.472,786950; 153º22'38'' e 7,46m até o vértice 36, de coordenadas N=7.393.304,084288 e E=287.476,129050; 157º45'24'' e 8,41m até o vértice 37, de coordenadas N=7.393.296,296073 e E=287.479,314215; 163º09'50'' e 4,91m até o vértice 38, de coordenadas N=7.393.291,600399 e E=287.480,735159; 165º04'01'' e 8,23m até o vértice 39, de coordenadas N=7.393.283,645234 e E=287.482,856764; 165º49'33'' e 5,17m até o vértice 40, de coordenadas N=7.393.278,631316 e E=287.484,123086; e 170º40'24'' e 8,63m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 4.120,97m² (quatro mil, cento e vinte metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme a planta nº DE-SPD054270-054.055-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Gregório Augusto, Manoel Augusto Rodrigues, Aparecida de Jesus Moraes, João Bueno de Moraes, João Augusto Rodrigues, Mário Sasaki, Iraides Alves Sasaki, Euclides Garcia de Andrade, Wilson Garcia de Andrade, Sônia Maria Santos Garcia de Andrade, Suely Garcia de Andrade, Miguel Corrêa, Dulcides Vieira Corrêa, Espólio de Antônio Augusto Rodrigues e Espólio de Benedita Mendes, Benedito de Souza, Assunta Falconi Barreto, Anfilófio Gonçalves Miranda, Inah Souza Miranda e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 054+300m, pista oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.393.463,076977 e E=287.160,520000, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 298º33'34'' e 5,18m até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.465,551711 e E=287.155,973372; 305º26'55'' e 4,59m até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.468,213632 e E=287.152,234426; 304º00'19'' e 17,21m até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.477,838531 e E=287.137,967770; 303º54'26'' e 7,89m até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.482,239027 e E=287.131,420929; 308º00'06'' e 6,93m até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.486,506579 e E=287.125,959033; 288º54'07'' e 0,39m até o vértice 7, de coordenadas N=7.393.486,631556 e E=287.125,594048; 307º50'44'' e 6,35m até o vértice 8, de coordenadas N=7.393.490,527145 e E=287.120,580145; 307º37'21'' e 16,12m até o vértice 9, de coordenadas N=7.393.500,366103 e E=287.107,814396; 307º56'11'' e 16,78m até o vértice 10, de coordenadas N=7.393.510,681015 e E=287.094,581652; 307º06'35'' e 5,86m até o vértice 11, de coordenadas N=7.393.514,218635 e E=287.089,905747; 313º11'11'' e 7,02m até o vértice 12, de coordenadas N=7.393.519,026177 e E=287.084,783808; 314º42'26'' e 20,78m até o vértice 13, de coordenadas N=7.393.533,645820 e E=287.070,013946; 315º53'22'' e 14,67m até o vértice 14, de coordenadas N=7.393.544,179862 e E=287.059,802022; 319º05'22'' e 14,17m até o vértice 15, de coordenadas N=7.393.554,888938 e E=287.050,522037; 312º19'10'' e 21,77m até o vértice 16, de coordenadas N=7.393.569,547992 e E=287.034,422886; 316º02'13'' e 12,42m até o vértice 17, de coordenadas N=7.393.578,487567 e E=287.025,801198; 309º19'06'' e 6,01m até o vértice 18, de coordenadas N=7.393.582,298684 e E=287.021,147967; 118º44'30'' e 2,80m até o vértice 19, de coordenadas N=7.393.580,950766 e E=287.023,605749; 119º51'34'' e 3,11m até o vértice 20, de coordenadas N=7.393.579,400054 e E=287.026,306947; 121º23'23'' e 4,99m até o vértice 21, de coordenadas N=7.393.576,802481 e E=287.030,564165; 123º17'28'' e 5,08m até o vértice 22, de coordenadas N=7.393.574,014400 e E=287.034,810028; 125º15'35'' e 5,34m até o vértice 23, de coordenadas N=7.393.570,930902 e E=287.039,171517; 127º20'41'' e 5,70m até o vértice 24, de coordenadas N=7.393.567,475238 e E=287.043,700393; 129º33'33'' e 6,03m até o vértice 25, de coordenadas N=7.393.563,637206 e E=287.048,346525; 131º50'19'' e 6,04m até o vértice 26, de coordenadas N=7.393.559,607144 e E=287.052,847778; 134º15'03'' e 6,73m até o vértice 27, de coordenadas N=7.393.554,912603 e E=287.057,666722; 136º47'59'' e 6,77m até o vértice 28, de coordenadas N=7.393.549,980470 e E=287.062,298347; 139º29'57'' e 7,52m até o vértice 29, de coordenadas N=7.393.544,259284 e E=287.067,184857; 142º19'32'' e 7,44m até o vértice 30, de coordenadas N=7.393.538,372185 e E=287.071,730751; 142º25'27'' e 6,76m até o vértice 31, de coordenadas N=7.393.533,011729 e E=287.075,855271; 139º50'10'' e 6,64m até o vértice 32, de coordenadas N=7.393.527,940870 e E=287.080,135020; 137º47'52'' e 3,92m até o vértice 33, de coordenadas N=7.393.525,038845 e E=287.082,766628; 136º14'51'' e 4,11m até o vértice 34, de coordenadas N=7.393.522,071128 e E=287.085,607844; 134º41'25'' e 3,95m até o vértice 35, de coordenadas N=7.393.519,290411 e E=287.088,418782; 133º11'59'' e 3,76m até o vértice 36, de coordenadas N=7.393.516,713913 e E=287.091,162501; e 127º42'58'' e 87,68m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 570,05m² (quinhentos e setenta metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
V - área 5 - conforme a planta nº DE-SPD054270-054.055-612-D03/001, a área, que consta pertencer à Assunta Falconi Barreto, Anfilófio Gonçalves Miranda, Inah Souza Miranda, Raoul Youssef Nahmias, Sara Nahmias, Paulo Sérgio de Castro, Ludmila Jansiski Motta de Castro e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 054+450m, pista leste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.393.506,637087 e E=287.037,566420, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 285º48'47'' e 2,77m até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.507,393001 e E=287.034,897420; 304º44'02'' e 8,52m até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.512,247031 e E=287.027,896160; 325º22'16'' e 2,43m até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.514,249350 e E=287.026,513360; 306º01'48'' e 2,05m até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.515,455920 e E=287.024,854491; 333º27'04'' e 0,98m até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.516,336401 e E=287.024,414562; 297º37'29'' e 3,06m até o vértice 7, de coordenadas N=7.393.517,753087 e E=287.021,707526; 294º29'40'' e 30,90m até o vértice 8, de coordenadas N=7.393.530,564619 e E=286.993,587811; 292º37'16'' e 23,36m até o vértice 9, de coordenadas N=7.393.539,551250 e E=286.972,021179; 285º52'18'' e 16,23m até o vértice 10, de coordenadas N=7.393.543,990055 e E=286.956,409444; 268º28'44'' e 16,68m até o vértice 11, de coordenadas N=7.393.543,547215 e E=286.939,733295; 225º38'50'' e 3,78m até o vértice 12, de coordenadas N=7.393.540,901677 e E=286.937,027293; 237º09'03'' e 3,04m até o vértice 13, de coordenadas N=7.393.539,250304 e E=286.934,469679; 246º43'13'' e 2,64m até o vértice 14, de coordenadas N=7.393.538,207193 e E=286.932,045246; 256º31'35'' e 3,18m até o vértice 15, de coordenadas N=7.393.537,465169 e E=286.928,948198; 267º09'53'' e 3,13m até o vértice 16, de coordenadas N=7.393.537,310231 e E=286.925,819717; 279º34'27'' e 4,23m até o vértice 17, de coordenadas N=7.393.538,014036 e E=286.921,647092; 291º21'52'' e 8,76m até o vértice 18, de coordenadas N=7.393.541,204004 e E=286.913,492355; 310º11'13'' e 4,47m até o vértice 19, de coordenadas N=7.393.544,085801 e E=286.910,080621; 286º12'05'' e 4,56m até o vértice 20, de coordenadas N=7.393.545,358927 e E=286.905,698865; 281º14'14'' e 5,80m até o vértice 21, de coordenadas N=7.393.546,488473 e E=286.900,013690; 273º39'17'' e 10,90m até o vértice 22, de coordenadas N=7.393.547,183154 e E=286.889,137429; 286º28'19'' e 8,90m até o vértice 23, de coordenadas N=7.393.549,707074 e E=286.880,601414; 322º13'23'' e 8,95m até o vértice 24, de coordenadas N=7.393.556,780994 e E=286.875,118887; 301º23'47'' e 7,06m até o vértice 25, de coordenadas N=7.393.560,460952 e E=286.869,089267; 282º18'02'' e 6,17m até o vértice 26, de coordenadas N=7.393.561,775750 e E=286.863,059332; 24º54'57'' e 4,58m até o vértice 27, de coordenadas N=7.393.565,928562 e E=286.864,988401; 25º40'47'' e 8,35m até o vértice 28, de coordenadas N=7.393.573,450583 e E=286.868,605234; 49º16'05'' e 4,49m até o vértice 29, de coordenadas N=7.393.576,377479 e E=286.872,004213; 103º39'58'' e 13,99m até o vértice 30, de coordenadas N=7.393.573,073278 e E=286.885,593587; 103º54'33'' e 5,78m até o vértice 31, de coordenadas N=7.393.571,684469 e E=286.891,201683; 91º19'17'' e 7,43m até o vértice 32, de coordenadas N=7.393.571,513213 e E=286.898,625726; 91º46'50'' e 15,76m até o vértice 33, de coordenadas N=7.393.571,023417 e E=286.914,380842; 92º15'34'' e 8,99m até o vértice 34, de coordenadas N=7.393.570,668790 e E=286.923,368658; 93º32'00'' e 11,85m até o vértice 35, de coordenadas N=7.393.569,938507 e E=286.935,195973; 97º47'47'' e 12,86m até o vértice 36, de coordenadas N=7.393.568,194489 e E=286.947,933626; 97º47'47'' e 9,33m até o vértice 37, de coordenadas N=7.393.566,928539 e E=286.957,179655; 113º30'59'' e 16,73m até o vértice 38, de coordenadas N=7.393.560,251728 e E=286.972,523320; 118º43'23'' e 16,02m até o vértice 39, de coordenadas N=7.393.552,552710 e E=286.986,572496; 120º36'47'' e 15,87m até o vértice 40, de coordenadas N=7.393.544,471332 e E=287.000,230185; 120º33'56'' e 17,13m até o vértice 41, de coordenadas N=7.393.535,759526 e E=287.014,981323; 141º33'28'' e 23,37m até o vértice 42, de coordenadas N=7.393.517,458976 e E=287.029,508180; 141º33'08'' e 13,21m até o vértice 43, de coordenadas N=7.393.507,116950 e E=287.037,719252; e 197º39'58'' e 0,50m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 3.621,80m² (três mil, seiscentos e vinte e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
VI - área 6 - conforme a planta nº DE-SPD054270-054.055-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Gregório Augusto, Manoel Augusto Rodrigues, Aparecida de Jesus Moraes, João Bueno de Moraes, João Augusto Rodrigues, Mário Sasaki, Iraides Alves Sasaki, Euclides Garcia de Andrade, Wilson Garcia de Andrade, Sônia Maria Santos Garcia de Andrade, Suely Garcia de Andrade, Miguel Corrêa, Dulcides Vieira Corrêa, Espólio de Antônio Augusto Rodrigues e Espólio de Benedita Mendes e/ou outros, situa-se à Rua Luiz Matheus Mailasqui, nº 472, na altura do km 054+530m da Rodovia SP-270, pista oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.393.644,379118 e E=286.908,806075, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 293º22'49'' e 10,05m até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.648,366476 e E=286.899,583176; 16º47'21'' e 4,37m até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.652,548344 e E=286.900,844902; 15º35'00'' e 4,30m até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.656,694954 e E=286.902,001349; 21º22'57'' e 3,45m até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.659,904060 e E=286.903,257857; 162º42'02'' e 5,60m até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.654,554469 e E=286.904,924005; 153º24'00'' e 7,03m até o vértice 7, de coordenadas N=7.393.648,271682 e E=286.908,070202; e 169º17'41'' e 3,96m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 63,59m² (sessenta e três metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
VII - área 7 - conforme a planta nº DE-SPD054270-054.055-612-D03/001, a área, que consta pertencer a José Francisco Rodrigues, Helena Branco Rodrigues, Ercole Trolli, Anélia di Nardo Trolli, João Gonçalves Sarino Netto, Adelina Leite Gonçalves Sarino e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 054+555m, pista leste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.393.579,858749 e E=286.860,032738, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 202º28'15'' e 29,53m até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.552,570789 e E=286.848,745938; 293º34'04'' e 4,19m até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.554,247262 e E=286.844,902760; 340º32'26'' e 4,59m até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.558,572362 e E=286.843,374605; 350º10'41'' e 3,13m até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.561,659044 e E=286.842,840225; 330º13'27'' e 3,61m até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.564,791835 e E=286.841,047809; 310º17'56'' e 3,72m até o vértice 7, de coordenadas N=7.393.567,198034 e E=286.838,210398; 280º36'52'' e 7,02m até o vértice 8, de coordenadas N=7.393.568,491657 e E=286.831,307647; 248º29'07'' e 5,27m até o vértice 9, de coordenadas N=7.393.566,558044 e E=286.826,402601; 231º14'22'' e 7,28m até o vértice 10, de coordenadas N=7.393.561,997164 e E=286.820,722010; 216º50'11'' e 3,74m até o vértice 11, de coordenadas N=7.393.559,005214 e E=286.818,480771; 214º05'10'' e 55,05m até o vértice 12, de coordenadas N=7.393.513,413056 e E=286.787,628660; 297º30'58'' e 2,07m até o vértice 13, de coordenadas N=7.393.514,369468 e E=286.785,792674; 28º47'32'' e 17,33m até o vértice 14, de coordenadas N=7.393.529,554071 e E=286.794,137764; 33º09'53'' e 11,46m até o vértice 15, de coordenadas N=7.393.539,146244 e E=286.800,406286; 33º26'51'' e 37,90m até o vértice 16, de coordenadas N=7.393.570,770215 e E=286.821,296076; 34º13'51'' e 8,76m até o vértice 17, de coordenadas N=7.393.578,011227 e E=286.826,222782; 36º03'05'' e 4,03m até o vértice 18, de coordenadas N=7.393.581,272204 e E=286.828,596500; 44º23'10'' e 2,45m até o vértice 19, de coordenadas N=7.393.583,022366 e E=286.830,309548; 54º34'06'' e 3,38m até o vértice 20, de coordenadas N=7.393.584,981817 e E=286.833,063548; 59º17'11'' e 2,66m até o vértice 21, de coordenadas N=7.393.586,338274 e E=286.835,346856; 75º23'47'' e 2,37m até o vértice 22, de coordenadas N=7.393.586,936140 e E=286.837,641502; 83º19'43'' e 2,31m até o vértice 23, de coordenadas N=7.393.587,204164 e E=286.839,932933; 92º00'44'' e 3,67m até o vértice 24, de coordenadas N=7.393.587,075433 e E=286.843,596999; 103º47'03'' e 4,05m até o vértice 25, de coordenadas N=7.393.586,111528 e E=286.847,526034; 106º07'28'' e 4,04m até o vértice 26, de coordenadas N=7.393.584,990189 e E=286.851,404815; 107º00'24'' e 7,60m até o vértice 27, de coordenadas N=7.393.582,767550 e E=286.858,671677; 140º09'48'' e 1,85m até o vértice 28, de coordenadas N=7.393.581,348180 e E=286.859,855790; e 173º13'30'' e 1,50m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 966,08m² (novecentos e sessenta e seis metros quadrados e oito decímetros quadrados);
VIII- área 8 - conforme a planta nº DE-SPD054270-054.055-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Amadeu Rebelo, Ely José Rebelo e/ou outros, situa-se à Rua Luiz Matheus Mailasqui, nº 477, na altura do km 054+530m da Rodovia SP-270, pista oeste, no Município e Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.393.713,599655 e E=286.906,775435, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 203º28'39'' e 7,43m até o vértice 2, de coordenadas N=7.393.706,786984 e E=286.903,816371; 200º56'15'' e 22,65m até o vértice 3, de coordenadas N=7.393.685,632557 e E=286.895,722379; 299º15'27'' e 1,65m até o vértice 4, de coordenadas N=7.393.686,438504 e E=286.894,283703; 38º30'31'' e 1,40m até o vértice 5, de coordenadas N=7.393.687,531415 e E=286.895,153311; 21º21'11'' e 11,98m até o vértice 6, de coordenadas N=7.393.698,686895 e E=286.899,514576; 24º10'46'' e 11,29m até o vértice 7, de coordenadas N=7.393.708,990468 e E=286.904,140729; e 29º45'11'' e 5,31m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 26,75m² (vinte e seis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de julho de 2021.