JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997, alterado pelo Decreto n° 53.707, de 18 de novembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código n° DE-SPD076270-076.077-612-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 035.061/2019, necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 76+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município de Alumínio, Comarca de Mairinque, as quais totalizam 63.892,31m² (sessenta e três mil, oitocentos e noventa e dois metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta nº DE-SPD076270-076.077-612-D03/001, a área, que consta pertencer à Companhia Brasileira de Alumínio, Ricardo Alberto de Castro e/ ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 76+900m, pista oeste, no Município de Alumínio, Comarca de Mairinque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.397.763,951922 e E=269.035,160273, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 293º15'42'' e 21,13m até o vértice 2, de coordenadas N=7.397.772,297010 e E=269.015,747541; 291º01'35'' e 10,29m até o vértice 3, de coordenadas N=7.397.775,990064 e E=269.006,140051; 287º45'55'' e 19,08m até o vértice 4, de coordenadas N=7.397.781,810261 e E=268.987,974299; 287º36'58'' e 28,46m até o vértice 5, de coordenadas N=7.397.790,422219 e E=268.960,852472; 282º25'25'' e 54,98m até o vértice 6, de coordenadas N=7.397.802,250581 e E=268.907,159536; 282º48'49'' e 14,24m até o vértice 7, de coordenadas N=7.397.805,409375 e E=268.893,271270; 279º47'15'' e 14,43m até o vértice 8, de coordenadas N=7.397.807,862369 e E=268.879,051648; 276º15'20'' e 11,26m até o vértice 9, de coordenadas N=7.397.809,089557 e E=268.867,856148; 273º14'57'' e 10,60m até o vértice 10, de coordenadas N=7.397.809,690640 e E=268.857,268448; 269º56'21'' e 13,47m até o vértice 11, de coordenadas N=7.397.809,676335 e E=268.843,795474; 265º39'49'' e 17,62m até o vértice 12, de coordenadas N=7.397.808,343760 e E=268.826,222022; 261º13'43'' e 14,63m até o vértice 13, de coordenadas N=7.397.806,112307 e E=268.811,760077; 257º35'43'' e 11,79m até o vértice 14, de coordenadas N=7.397.803,578799 e E=268.800,241504; 253º38'39'' e 16,94m até o vértice 15, de coordenadas N=7.397.798,807284 e E=268.783,982989; 248º56'28'' e 17,26m até o vértice 16, de coordenadas N=7.397.792,605144 e E=268.767,875293; 243º26'37'' e 21,65m até o vértice 17, de coordenadas N=7.397.782,925220 e E=268.748,508214; 238º22'54'' e 20,52m até o vértice 18, de coordenadas N=7.397.772,168169 e E=268.731,035467; 328º22'54'' e 10,55m até o vértice 19, de coordenadas N=7.397.781,155801 e E=268.725,502255; 304º41'35'' e 49,23m até o vértice 20, de coordenadas N=7.397.809,174189 e E=268.685,028280; 60º59'00'' e 8,16m até o vértice 21, de coordenadas N=7.397.813,132680 e E=268.692,164679; 13º35'11'' e 22,46m até o vértice 22, de coordenadas N=7.397.834,961382 e E=268.697,440083; 20º08'27'' e 18,16m até o vértice 23, de coordenadas N=7.397.852,011741 e E=268.703,693447; 12º40'28'' e 12,37m até o vértice 24, de coordenadas N=7.397.864,083225 e E=268.706,408219; 36º25'12'' e 9,43m até o vértice 25, de coordenadas N=7.397.871,675325 e E=268.712,009685; 331º17'10'' e 5,85m até o vértice 26, de coordenadas N=7.397.876,810112 e E=268.709,196868; 357º51'54'' e 18,02m até o vértice 27, de coordenadas N=7.397.894,819005 e E=268.708,525477; 31º32'07'' e 13,52m até o vértice 28, de coordenadas N=7.397.906,343809 e E=268.715,597670; 38º41'11'' e 21,79m até o vértice 29, de coordenadas N=7.397.923,350845 e E=268.729,216190; 47º26'17'' e 13,68m até o vértice 30, de coordenadas N=7.397.932,602014 e E=268.739,290152; 70º00'05'' e 12,05m até o vértice 31, de coordenadas N=7.397.936,723312 e E=268.750,614252; 109º48'33'' e 10,41m até o vértice 32, de coordenadas N=7.397.933,195964 e E=268.760,406851; 48º02'30'' e 17,44m até o vértice 33, de coordenadas N=7.397.944,854635 e E=268.773,374043; 54º37'24'' e 16,14m até o vértice 34, de coordenadas N=7.397.954,198057 e E=268.786,532799; 129º20'18'' e 4,51m até o vértice 35, de coordenadas N=7.397.951,336802 e E=268.790,023802; 77º48'03'' e 6,38m até o vértice 36, de coordenadas N=7.397.952,686014 e E=268.796,264599; 129º20'39'' e 10,72m até o vértice 37, de coordenadas N=7.397.945,887931 e E=268.804,557215; 41º24'30'' e 15,04m até o vértice 38, de coordenadas N=7.397.957,166243 e E=268.814,503308; 33º55'54'' e 14,07m até o vértice 39, de coordenadas N=7.397.968,840015 e E=268.822,357126; 59º44'24'' e 8,99m até o vértice 40, de coordenadas N=7.397.973,368455 e E=268.830,119028; 117º07'33'' e 2,51m até o vértice 41, de coordenadas N=7.397.972,222041 e E=268.832,356829; 183º00'51'' e 8,33m até o vértice 42, de coordenadas N=7.397.963,907213 e E=268.831,918987; 83º25'35'' e 8,30m até o vértice 43, de coordenadas N=7.397.964,857665 e E=268.840,166764; 139º21'49'' e 6,04m até o vértice 44, de coordenadas N=7.397.960,277539 e E=268.844,097461; 83º25'35'' e 5,41m até o vértice 45, de coordenadas N=7.397.960,896659 e E=268.849,470025; 150º43'58'' e 13,10m até o vértice 46, de coordenadas N=7.397.949,465823 e E=268.855,876096; 159º11'34'' e 19,59m até o vértice 47, de coordenadas N=7.397.931,149009 e E=268.862,836639; 125º36'05'' e 31,72m até o vértice 48, de coordenadas N=7.397.912,685975 e E=268.888,624104; 144º26'36'' e 24,76m até o vértice 49, de coordenadas N=7.397.892,544755 e E=268.903,020792; 176º54'34'' e 6,74m até o vértice 50, de coordenadas N=7.397.885,813639 e E=268.903,384212; 126º50'37'' e 12,07m até o vértice 51, de coordenadas N=7.397.878,574254 e E=268.913,045934; 120º47'12'' e 18,59m até o vértice 52, de coordenadas N=7.397.869,061449 e E=268.929,012231; 117º55'20'' e 22,15m até o vértice 53, de coordenadas N=7.397.858,687367 e E=268.948,587004; 115º56'45'' e 27,51m até o vértice 54, de coordenadas N=7.397.846,650349 e E=268.973,325891; 150º32'46'' e 27,77m até o vértice 55, de coordenadas N=7.397.822,469789 e E=268.986,980934; 132º20'28'' e 10,63m até o vértice 56, de coordenadas N=7.397.815,308776 e E=268.994,839421; 121º53'42'' e 12,61m até o vértice 57, de coordenadas N=7.397.808,643921 e E=269.005,549013; 119º20'37'' e 13,27m até o vértice 58, de coordenadas N=7.397.802,142223 e E=269.017,114204; 136º48'59'' e 11,27m até o vértice 59, de coordenadas N=7.397.793,926027 e E=269.024,825276; 166º41'23'' e 20,03m até o vértice 60, de coordenadas N=7.397.774,436228 e E=269.029,436147; e 151º22'00'' e 11,95m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 34.670,86m² (trinta e quatro mil, seiscentos e setenta metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta nº DE-SPD076270-076.077-612-D03/001, a área, que consta pertencer à Companhia Brasileira de Alumínio e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 76+770m, pista leste, no Município de Alumínio, Comarca de Mairinque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.397.743,847752 e E=268.742,257978, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 58º22'54'' e 26,42m até o vértice 2, de coordenadas N=7.397.757,699688 e E=268.764,757767; 63º59'05'' e 17,44m até o vértice 3, de coordenadas N=7.397.765,347541 e E=268.780,427575; 68º42'58'' e 12,02m até o vértice 4, de coordenadas N=7.397.769,711113 e E=268.791,628942; 72º46'32'' e 13,25m até o vértice 5, de coordenadas N=7.397.773,635706 e E=268.804,288088; 76º53'40'' e 12,39m até o vértice 6, de coordenadas N=7.397.776,445598 e E=268.816,357465; 80º30'04'' e 10,07m até o vértice 7, de coordenadas N=7.397.778,106905 e E=268.826,286328; 84º06'43'' e 12,42m até o vértice 8, de coordenadas N=7.397.779,380579 e E=268.838,636372; 88º09'51'' e 12,82m até o vértice 9, de coordenadas N=7.397.779,791162 e E=268.851,445342; 92º53'29'' e 16,62m até o vértice 10, de coordenadas N=7.397.778,952990 e E=268.868,040594; 98º25'56'' e 17,88m até o vértice 11, de coordenadas N=7.397.776,331602 e E=268.885,724027; 102º37'43'' e 17,02m até o vértice 12, de coordenadas N=7.397.772,610799 e E=268.902,330926; 102º18'06'' e 14,05m até o vértice 13, de coordenadas N=7.397.769,616959 e E=268.916,060124; 102º18'06'' e 17,44m até o vértice 14, de coordenadas N=7.397.765,900239 e E=268.933,104309; 102º31'32'' e 20,25m até o vértice 15, de coordenadas N=7.397.761,509075 e E=268.952,869638; 105º27'42'' e 19,14m até o vértice 16, de coordenadas N=7.397.756,407030 e E=268.971,314773; 108º31'47'' e 22,36m até o vértice 17, de coordenadas N=7.397.749,302296 e E=268.992,511958; 112º05'38'' e 25,85m até o vértice 18, de coordenadas N=7.397.739,580563 e E=269.016,460896; 115º20'41'' e 18,12m até o vértice 19, de coordenadas N=7.397.731,825779 e E=269.032,833250; 118º09'41'' e 19,98m até o vértice 20, de coordenadas N=7.397.722,396338 e E=269.050,447642; 120º24'39'' e 10,44m até o vértice 21, de coordenadas N=7.397.717,109451 e E=269.059,455067; 122º20'13'' e 15,61m até o vértice 22, de coordenadas N=7.397.708,760255 e E=269.072,643369; 122º31'46'' e 13,50m até o vértice 23, de coordenadas N=7.397.701,498992 e E=269.084,028328; 120º35'00'' e 17,49m até o vértice 24, de coordenadas N=7.397.692,601963 e E=269.099,082327; 118º53'16'' e 14,28m até o vértice 25, de coordenadas N=7.397.685,704345 e E=269.111,583612; 117º18'51'' e 15,20m até o vértice 26, de coordenadas N=7.397.678,728957 e E=269.125,089927; 115º48'05'' e 13,14m até o vértice 27, de coordenadas N=7.397.673,009927 e E=269.136,919537; 205º06'00'' e 9,43m até o vértice 28, de coordenadas N=7.397.664,472184 e E=269.132,920150; 287º32'48'' e 12,97m até o vértice 29, de coordenadas N=7.397.668,381475 e E=269.120,556559; 298º13'36'' e 26,74m até o vértice 30, de coordenadas N=7.397.681,028580 e E=269.096,996241; 271º12'48'' e 6,65m até o vértice 31, de coordenadas N=7.397.681,169362 e E=269.090,348761; 294º24'42'' e 17,55m até o vértice 32, de coordenadas N=7.397.688,421024 e E=269.074,371250; 215º00'13'' e 7,56m até o vértice 33, de coordenadas N=7.397.682,227449 e E=269.070,033887; 297º51'03'' e 12,10m até o vértice 34, de coordenadas N=7.397.687,879404 e E=269.059,337007; 290º40'30'' e 15,75m até o vértice 35, de coordenadas N=7.397.693,439756 e E=269.044,602588; 301º40'56'' e 33,27m até o vértice 36, de coordenadas N=7.397.710,911543 e E=269.016,293835; 290º14'38'' e 18,11m até o vértice 37, de coordenadas N=7.397.717,178490 e E=268.999,300919; 268º24'56'' e 15,51m até o vértice 38, de coordenadas N=7.397.716,749716 e E=268.983,800152; 250º16'06'' e 11,78m até o vértice 39, de coordenadas N=7.397.712,771552 e E=268.972,708937; 242º47'04'' e 11,07m até o vértice 40, de coordenadas N=7.397.707,707025 e E=268.962,861049; 234º14'04'' e 7,61m até o vértice 41, de coordenadas N=7.397.703,258995 e E=268.956,685891; 225º13'19'' e 5,11m até o vértice 42, de coordenadas N=7.397.699,661354 e E=268.953,060259; 152º26'22'' e 7,54m até o vértice 43, de coordenadas N=7.397.692,980751 e E=268.956,546955; 79º02'48'' e 9,45m até o vértice 44, de coordenadas N=7.397.694,776878 e E=268.965,827555; 92º39'23'' e 12,23m até o vértice 45, de coordenadas N=7.397.694,210083 e E=268.978,044522; 112º39'17'' e 9,36m até o vértice 46, de coordenadas N=7.397.690,606330 e E=268.986,678787; 199º52'00'' e 21,97m até o vértice 47, de coordenadas N=7.397.669,945867 e E=268.979,213371; 277º19'05'' e 14,84m até o vértice 48, de coordenadas N=7.397.671,836277 e E=268.964,493210; 232º03'54'' e 60,37m até o vértice 49, de coordenadas N=7.397.634,724906 e E=268.916,881450; 246º15'54'' e 33,07m até o vértice 50, de coordenadas N=7.397.621,415930 e E=268.886,612833; 265º33'52'' e 37,30m até o vértice 51, de coordenadas N=7.397.618,531513 e E=268.849,427244; 269º46'30'' e 41,88m até o vértice 52, de coordenadas N=7.397.618,367053 e E=268.807,545469; 235º36'49'' e 13,67m até o vértice 53, de coordenadas N=7.397.610,647736 e E=268.796,265992; 306º30'23'' e 21,45m até o vértice 54, de coordenadas N=7.397.623,410832 e E=268.779,021671; 36º48'18'' e 17,98m até o vértice 55, de coordenadas N=7.397.637,803215 e E=268.789,790484; 73º58'32'' e 27,73m até o vértice 56, de coordenadas N=7.397.645,459156 e E=268.816,446841; 359º53'48'' e 29,48m até o vértice 57, de coordenadas N=7.397.674,940309 e E=268.816,393612; 321º30'15'' e 19,92m até o vértice 58, de coordenadas N=7.397.690,529779 e E=268.803,995092; 340º33'57'' e 31,28m até o vértice 59, de coordenadas N=7.397.720,031099 e E=268.793,586240; 328º29'34'' e 33,54m até o vértice 60, de coordenadas N=7.397.748,624695 e E=268.776,059098; 242º19'21'' e 31,36m até o vértice 61, de coordenadas N=7.397.734,057194 e E=268.748,285509; e 328º22'54'' e 11,50m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 29.221,45m² (vinte e nove mil, duzentos e vinte e um metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de julho de 2021.