Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.840, DE 01 DE JULHO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 76+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município de Alumínio, Comarca de Mairinque, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997, alterado pelo Decreto n° 53.707, de 18 de novembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código n° DE-SPD076270-076.077-612-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 035.061/2019, necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 76+900m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município de Alumínio, Comarca de Mairinque, as quais totalizam 63.892,31m² (sessenta e três mil, oitocentos e noventa e dois metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta nº DE-SPD076270-076.077-612-D03/001, a área, que consta pertencer à Companhia Brasileira de Alumínio, Ricardo Alberto de Castro e/ ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 76+900m, pista oeste, no Município de Alumínio, Comarca de Mairinque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.397.763,951922 e E=269.035,160273, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 293º15'42'' e 21,13m até o vértice 2, de coordenadas N=7.397.772,297010 e E=269.015,747541; 291º01'35'' e 10,29m até o vértice 3, de coordenadas N=7.397.775,990064 e E=269.006,140051; 287º45'55'' e 19,08m até o vértice 4, de coordenadas N=7.397.781,810261 e E=268.987,974299; 287º36'58'' e 28,46m até o vértice 5, de coordenadas N=7.397.790,422219 e E=268.960,852472; 282º25'25'' e 54,98m até o vértice 6, de coordenadas N=7.397.802,250581 e E=268.907,159536; 282º48'49'' e 14,24m até o vértice 7, de coordenadas N=7.397.805,409375 e E=268.893,271270; 279º47'15'' e 14,43m até o vértice 8, de coordenadas N=7.397.807,862369 e E=268.879,051648; 276º15'20'' e 11,26m até o vértice 9, de coordenadas N=7.397.809,089557 e E=268.867,856148; 273º14'57'' e 10,60m até o vértice 10, de coordenadas N=7.397.809,690640 e E=268.857,268448; 269º56'21'' e 13,47m até o vértice 11, de coordenadas N=7.397.809,676335 e E=268.843,795474; 265º39'49'' e 17,62m até o vértice 12, de coordenadas N=7.397.808,343760 e E=268.826,222022; 261º13'43'' e 14,63m até o vértice 13, de coordenadas N=7.397.806,112307 e E=268.811,760077; 257º35'43'' e 11,79m até o vértice 14, de coordenadas N=7.397.803,578799 e E=268.800,241504; 253º38'39'' e 16,94m até o vértice 15, de coordenadas N=7.397.798,807284 e E=268.783,982989; 248º56'28'' e 17,26m até o vértice 16, de coordenadas N=7.397.792,605144 e E=268.767,875293; 243º26'37'' e 21,65m até o vértice 17, de coordenadas N=7.397.782,925220 e E=268.748,508214; 238º22'54'' e 20,52m até o vértice 18, de coordenadas N=7.397.772,168169 e E=268.731,035467; 328º22'54'' e 10,55m até o vértice 19, de coordenadas N=7.397.781,155801 e E=268.725,502255; 304º41'35'' e 49,23m até o vértice 20, de coordenadas N=7.397.809,174189 e E=268.685,028280; 60º59'00'' e 8,16m até o vértice 21, de coordenadas N=7.397.813,132680 e E=268.692,164679; 13º35'11'' e 22,46m até o vértice 22, de coordenadas N=7.397.834,961382 e E=268.697,440083; 20º08'27'' e 18,16m até o vértice 23, de coordenadas N=7.397.852,011741 e E=268.703,693447; 12º40'28'' e 12,37m até o vértice 24, de coordenadas N=7.397.864,083225 e E=268.706,408219; 36º25'12'' e 9,43m até o vértice 25, de coordenadas N=7.397.871,675325 e E=268.712,009685; 331º17'10'' e 5,85m até o vértice 26, de coordenadas N=7.397.876,810112 e E=268.709,196868; 357º51'54'' e 18,02m até o vértice 27, de coordenadas N=7.397.894,819005 e E=268.708,525477; 31º32'07'' e 13,52m até o vértice 28, de coordenadas N=7.397.906,343809 e E=268.715,597670; 38º41'11'' e 21,79m até o vértice 29, de coordenadas N=7.397.923,350845 e E=268.729,216190; 47º26'17'' e 13,68m até o vértice 30, de coordenadas N=7.397.932,602014 e E=268.739,290152; 70º00'05'' e 12,05m até o vértice 31, de coordenadas N=7.397.936,723312 e E=268.750,614252; 109º48'33'' e 10,41m até o vértice 32, de coordenadas N=7.397.933,195964 e E=268.760,406851; 48º02'30'' e 17,44m até o vértice 33, de coordenadas N=7.397.944,854635 e E=268.773,374043; 54º37'24'' e 16,14m até o vértice 34, de coordenadas N=7.397.954,198057 e E=268.786,532799; 129º20'18'' e 4,51m até o vértice 35, de coordenadas N=7.397.951,336802 e E=268.790,023802; 77º48'03'' e 6,38m até o vértice 36, de coordenadas N=7.397.952,686014 e E=268.796,264599; 129º20'39'' e 10,72m até o vértice 37, de coordenadas N=7.397.945,887931 e E=268.804,557215; 41º24'30'' e 15,04m até o vértice 38, de coordenadas N=7.397.957,166243 e E=268.814,503308; 33º55'54'' e 14,07m até o vértice 39, de coordenadas N=7.397.968,840015 e E=268.822,357126; 59º44'24'' e 8,99m até o vértice 40, de coordenadas N=7.397.973,368455 e E=268.830,119028; 117º07'33'' e 2,51m até o vértice 41, de coordenadas N=7.397.972,222041 e E=268.832,356829; 183º00'51'' e 8,33m até o vértice 42, de coordenadas N=7.397.963,907213 e E=268.831,918987; 83º25'35'' e 8,30m até o vértice 43, de coordenadas N=7.397.964,857665 e E=268.840,166764; 139º21'49'' e 6,04m até o vértice 44, de coordenadas N=7.397.960,277539 e E=268.844,097461; 83º25'35'' e 5,41m até o vértice 45, de coordenadas N=7.397.960,896659 e E=268.849,470025; 150º43'58'' e 13,10m até o vértice 46, de coordenadas N=7.397.949,465823 e E=268.855,876096; 159º11'34'' e 19,59m até o vértice 47, de coordenadas N=7.397.931,149009 e E=268.862,836639; 125º36'05'' e 31,72m até o vértice 48, de coordenadas N=7.397.912,685975 e E=268.888,624104; 144º26'36'' e 24,76m até o vértice 49, de coordenadas N=7.397.892,544755 e E=268.903,020792; 176º54'34'' e 6,74m até o vértice 50, de coordenadas N=7.397.885,813639 e E=268.903,384212; 126º50'37'' e 12,07m até o vértice 51, de coordenadas N=7.397.878,574254 e E=268.913,045934; 120º47'12'' e 18,59m até o vértice 52, de coordenadas N=7.397.869,061449 e E=268.929,012231; 117º55'20'' e 22,15m até o vértice 53, de coordenadas N=7.397.858,687367 e E=268.948,587004; 115º56'45'' e 27,51m até o vértice 54, de coordenadas N=7.397.846,650349 e E=268.973,325891; 150º32'46'' e 27,77m até o vértice 55, de coordenadas N=7.397.822,469789 e E=268.986,980934; 132º20'28'' e 10,63m até o vértice 56, de coordenadas N=7.397.815,308776 e E=268.994,839421; 121º53'42'' e 12,61m até o vértice 57, de coordenadas N=7.397.808,643921 e E=269.005,549013; 119º20'37'' e 13,27m até o vértice 58, de coordenadas N=7.397.802,142223 e E=269.017,114204; 136º48'59'' e 11,27m até o vértice 59, de coordenadas N=7.397.793,926027 e E=269.024,825276; 166º41'23'' e 20,03m até o vértice 60, de coordenadas N=7.397.774,436228 e E=269.029,436147; e 151º22'00'' e 11,95m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 34.670,86m² (trinta e quatro mil, seiscentos e setenta metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta nº DE-SPD076270-076.077-612-D03/001, a área, que consta pertencer à Companhia Brasileira de Alumínio e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 76+770m, pista leste, no Município de Alumínio, Comarca de Mairinque, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.397.743,847752 e E=268.742,257978, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 58º22'54'' e 26,42m até o vértice 2, de coordenadas N=7.397.757,699688 e E=268.764,757767; 63º59'05'' e 17,44m até o vértice 3, de coordenadas N=7.397.765,347541 e E=268.780,427575; 68º42'58'' e 12,02m até o vértice 4, de coordenadas N=7.397.769,711113 e E=268.791,628942; 72º46'32'' e 13,25m até o vértice 5, de coordenadas N=7.397.773,635706 e E=268.804,288088; 76º53'40'' e 12,39m até o vértice 6, de coordenadas N=7.397.776,445598 e E=268.816,357465; 80º30'04'' e 10,07m até o vértice 7, de coordenadas N=7.397.778,106905 e E=268.826,286328; 84º06'43'' e 12,42m até o vértice 8, de coordenadas N=7.397.779,380579 e E=268.838,636372; 88º09'51'' e 12,82m até o vértice 9, de coordenadas N=7.397.779,791162 e E=268.851,445342; 92º53'29'' e 16,62m até o vértice 10, de coordenadas N=7.397.778,952990 e E=268.868,040594; 98º25'56'' e 17,88m até o vértice 11, de coordenadas N=7.397.776,331602 e E=268.885,724027; 102º37'43'' e 17,02m até o vértice 12, de coordenadas N=7.397.772,610799 e E=268.902,330926; 102º18'06'' e 14,05m até o vértice 13, de coordenadas N=7.397.769,616959 e E=268.916,060124; 102º18'06'' e 17,44m até o vértice 14, de coordenadas N=7.397.765,900239 e E=268.933,104309; 102º31'32'' e 20,25m até o vértice 15, de coordenadas N=7.397.761,509075 e E=268.952,869638; 105º27'42'' e 19,14m até o vértice 16, de coordenadas N=7.397.756,407030 e E=268.971,314773; 108º31'47'' e 22,36m até o vértice 17, de coordenadas N=7.397.749,302296 e E=268.992,511958; 112º05'38'' e 25,85m até o vértice 18, de coordenadas N=7.397.739,580563 e E=269.016,460896; 115º20'41'' e 18,12m até o vértice 19, de coordenadas N=7.397.731,825779 e E=269.032,833250; 118º09'41'' e 19,98m até o vértice 20, de coordenadas N=7.397.722,396338 e E=269.050,447642; 120º24'39'' e 10,44m até o vértice 21, de coordenadas N=7.397.717,109451 e E=269.059,455067; 122º20'13'' e 15,61m até o vértice 22, de coordenadas N=7.397.708,760255 e E=269.072,643369; 122º31'46'' e 13,50m até o vértice 23, de coordenadas N=7.397.701,498992 e E=269.084,028328; 120º35'00'' e 17,49m até o vértice 24, de coordenadas N=7.397.692,601963 e E=269.099,082327; 118º53'16'' e 14,28m até o vértice 25, de coordenadas N=7.397.685,704345 e E=269.111,583612; 117º18'51'' e 15,20m até o vértice 26, de coordenadas N=7.397.678,728957 e E=269.125,089927; 115º48'05'' e 13,14m até o vértice 27, de coordenadas N=7.397.673,009927 e E=269.136,919537; 205º06'00'' e 9,43m até o vértice 28, de coordenadas N=7.397.664,472184 e E=269.132,920150; 287º32'48'' e 12,97m até o vértice 29, de coordenadas N=7.397.668,381475 e E=269.120,556559; 298º13'36'' e 26,74m até o vértice 30, de coordenadas N=7.397.681,028580 e E=269.096,996241; 271º12'48'' e 6,65m até o vértice 31, de coordenadas N=7.397.681,169362 e E=269.090,348761; 294º24'42'' e 17,55m até o vértice 32, de coordenadas N=7.397.688,421024 e E=269.074,371250; 215º00'13'' e 7,56m até o vértice 33, de coordenadas N=7.397.682,227449 e E=269.070,033887; 297º51'03'' e 12,10m até o vértice 34, de coordenadas N=7.397.687,879404 e E=269.059,337007; 290º40'30'' e 15,75m até o vértice 35, de coordenadas N=7.397.693,439756 e E=269.044,602588; 301º40'56'' e 33,27m até o vértice 36, de coordenadas N=7.397.710,911543 e E=269.016,293835; 290º14'38'' e 18,11m até o vértice 37, de coordenadas N=7.397.717,178490 e E=268.999,300919; 268º24'56'' e 15,51m até o vértice 38, de coordenadas N=7.397.716,749716 e E=268.983,800152; 250º16'06'' e 11,78m até o vértice 39, de coordenadas N=7.397.712,771552 e E=268.972,708937; 242º47'04'' e 11,07m até o vértice 40, de coordenadas N=7.397.707,707025 e E=268.962,861049; 234º14'04'' e 7,61m até o vértice 41, de coordenadas N=7.397.703,258995 e E=268.956,685891; 225º13'19'' e 5,11m até o vértice 42, de coordenadas N=7.397.699,661354 e E=268.953,060259; 152º26'22'' e 7,54m até o vértice 43, de coordenadas N=7.397.692,980751 e E=268.956,546955; 79º02'48'' e 9,45m até o vértice 44, de coordenadas N=7.397.694,776878 e E=268.965,827555; 92º39'23'' e 12,23m até o vértice 45, de coordenadas N=7.397.694,210083 e E=268.978,044522; 112º39'17'' e 9,36m até o vértice 46, de coordenadas N=7.397.690,606330 e E=268.986,678787; 199º52'00'' e 21,97m até o vértice 47, de coordenadas N=7.397.669,945867 e E=268.979,213371; 277º19'05'' e 14,84m até o vértice 48, de coordenadas N=7.397.671,836277 e E=268.964,493210; 232º03'54'' e 60,37m até o vértice 49, de coordenadas N=7.397.634,724906 e E=268.916,881450; 246º15'54'' e 33,07m até o vértice 50, de coordenadas N=7.397.621,415930 e E=268.886,612833; 265º33'52'' e 37,30m até o vértice 51, de coordenadas N=7.397.618,531513 e E=268.849,427244; 269º46'30'' e 41,88m até o vértice 52, de coordenadas N=7.397.618,367053 e E=268.807,545469; 235º36'49'' e 13,67m até o vértice 53, de coordenadas N=7.397.610,647736 e E=268.796,265992; 306º30'23'' e 21,45m até o vértice 54, de coordenadas N=7.397.623,410832 e E=268.779,021671; 36º48'18'' e 17,98m até o vértice 55, de coordenadas N=7.397.637,803215 e E=268.789,790484; 73º58'32'' e 27,73m até o vértice 56, de coordenadas N=7.397.645,459156 e E=268.816,446841; 359º53'48'' e 29,48m até o vértice 57, de coordenadas N=7.397.674,940309 e E=268.816,393612; 321º30'15'' e 19,92m até o vértice 58, de coordenadas N=7.397.690,529779 e E=268.803,995092; 340º33'57'' e 31,28m até o vértice 59, de coordenadas N=7.397.720,031099 e E=268.793,586240; 328º29'34'' e 33,54m até o vértice 60, de coordenadas N=7.397.748,624695 e E=268.776,059098; 242º19'21'' e 31,36m até o vértice 61, de coordenadas N=7.397.734,057194 e E=268.748,285509; e 328º22'54'' e 11,50m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 29.221,45m² (vinte e nove mil, duzentos e vinte e um metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de julho de 2021.