Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.815, DE 23 DE JUNHO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S.A., as áreas necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 69+000m (antigo km 69+700m) da SP-270, no Município e Comarca de Mairinque, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997, alterado pelo Decreto n° 53.707, de 18 de novembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código n° DE-SPD069270-069.070-612-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/00836, necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 69+000m (antigo km 69+700m) da SP-270, situadas no Município e Comarca de Mairinque, as quais totalizam 2.157,37m² (dois mil, cento e cinquenta e sete metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta nº DE-SPD069270-069.070-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Wilson Anjo Bittencourt, Maria Dias Pereira Bittencourt e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 69+085m, pista oeste, no Município e Comarca de Mairinque, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.396.104,834276 e E=275.381,321128, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 256º37'11'' e 8,17m até o ponto 2, de coordenadas N=7.396.102,943805 e E=275.373,373696; 254º32'22'' e 7,73m até o ponto 3, de coordenadas N=7.396.100,883385 e E=275.365,924165; 252º37'05'' e 6,95m até o ponto 4, de coordenadas N=7.396.098,805682m e E=275.359,286854m; 250º54'45'' e 6,80m até o ponto 5, de coordenadas N=7.396.096,583127 e E=275.352,863961; 248º54'19'' e 7,15m até o ponto 6, de coordenadas N=7.396.094,009905 e E=275.346,193509; 297º51'38'' e 26,76m até o ponto 7, de coordenadas N=7.396.106,514753 e E=275.322,536660; 280º24'04'' e 10,43m até o ponto 8, de coordenadas N=7.396.108,398160 e E=275.312,275769; 313º47'54'' e 12,95m até o ponto 9, de coordenadas N=7.396.117,362221 e E=275.302,927588; 238º48'46'' e 13,62m até o ponto 10, de coordenadas N=7.396.110,310867 e E=275.291,278555; 282º27'15'' e 5,29m até o ponto 11, de coordenadas N=7.396.111,451665 e E=275.286,113148; 55º40'47'' e 4,09m até o ponto 12, de coordenadas N=7.396.113,758247 e E=275.289,491912; 73º21'00'' e 19,54m até o ponto 13, de coordenadas N=7.396.119,357602 e E=275.308,214878; 136º16'16'' e 13,45m até o ponto 14, de coordenadas N=7.396.109,641536 e E=275.317,509162; 105º33'22'' e 26,54m até o ponto 15, de coordenadas N=7.396.102,525213 e E=275.343,072333; e 86º32'43'' e 38,32m até o ponto 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 365,16m² (trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta nº DE-SPD069270-069.070-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Wilson Anjo Bittencourt, Maria Dias Pereira Bittencourt e/ ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 69+220m, pista oeste, no Município e Comarca de Mairinque, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.396.112,576977 e E=275.226,187004, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 253º14'33'' e 24,58m até o ponto 2, de coordenadas N=7.396.105,489052 e E=275.202,647711; 209º41'02'' e 15,85m até o ponto 3, de coordenadas N=7.396.091,719055 e E=275.194,798557; 234º36'03'' e 7,29m até o ponto 4, de coordenadas N=7.396.087,497971 e E=275.188,858743; 292º02'24'' e 3,11m até o ponto 5, de coordenadas N=7.396.088,666383 e E=275.185,972607; 66º48'44'' e 9,77m até o ponto 6, de coordenadas N=7.396.092,514054 e E=275.194,955158; 14º06'01'' e 13,28m até o ponto 7, de coordenadas N=7.396.105,392143 e E=275.198,189947; 56º14'15'' e 16,72m até o ponto 8, de coordenadas N=7.396.114,685849 e E=275.212,092462; 93º11'23'' e 11,96m até o ponto 9, de coordenadas N=7.396.114,020217 e E=275.224,036636; e 123º52'04'' e 2,59m até o ponto 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 146,14m² (cento e quarenta e seis metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
III - área 3- conforme a planta nº DE-SPD069270-069.070-612-D03/001, a área, que consta pertencer a Wilson Anjo Bittencourt, Maria Dias Pereira Bittencourt, Jeferson Donizeti Gusmão Cardoso, Jackson Aparecido Gusmão Cardoso, Luiz França dos Reis, Alice Cobello dos Reis, Patrícia Aparecida dos Santos, David Frizanco, Adelina Frizanco e/ou outros, situa-se à Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 69+340m, pista oeste, no Município e Comarca de Mairinque, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.396.088,216608 e E=275.157,333815, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 241º57'57'' e 15,59m até o ponto 2, de coordenadas N=7.396.080,887183 e E=275.143,569045; 209º54'51'' e 17,11m até o ponto 3, de coordenadas N=7.396.066,058242 e E=275.135,037107; 181º55'39'' e 15,74m até o ponto 4, de coordenadas N=7.396.050,331804 e E=275.134,507875; 215º06'28'' e 17,76m até o ponto 5, de coordenadas N=7.396.035,800386 e E=275.124,292058; 187º48'57'' e 14,04m até o ponto 6, de coordenadas N=7.396.021,892647 e E=275.122,383026; 168º05'45'' e 14,71m até o ponto 7, de coordenadas N=7.396.007,501785 e E=275.125,416757; 256º46'13'' e 66,61m até o ponto 8, de coordenadas N=7.395.992,257427 e E=275.060,573338; 324º42'37'' e 0,36m até o ponto 9, de coordenadas N=7.395.992,552697 e E=275.060,364356; 75º17'40'' e 40,20m até o ponto 10, de coordenadas N=7.396.002,756586 e E=275.099,244229; 354º51'16'' e 23,46m até o ponto 11, de coordenadas N=7.396.026,125084 e E=275.097,139935; 29º31'17'' e 35,58m até o ponto 12, de coordenadas N=7.396.057,086537 e E=275.114,672250; 37º58'47'' e 15,62m até o ponto 13, de coordenadas N=7.396.069,400631 e E=275.124,286074; 89º09'20'' e 2,01m até o ponto 14, de coordenadas N=7.396.069,430181 e E=275.126,291117; 77º10'57'' e 2,30m até o ponto 15, de coordenadas N=7.396.069,940116 e E=275.128,532424; 65º10'05'' e 2,02m até o ponto 16, de coordenadas N=7.396.070,788455 e E=275.130,365705; 54º24'56'' e 1,85m até o ponto 17, de coordenadas N=7.396.071,862887 e E=275.131,867314; 43º50'54'' e 1,95m até o ponto 18, de coordenadas N=7.396.073,271829m e E=275.133,220721m; 34º04'33'' e 1,56m até o ponto 19, de coordenadas N=7.396.074,564937 e E=275.134,095425; 25º00'42'' e 1,70m até o ponto 20, de coordenadas N=7.396.076,105177 e E=275.134,814030; 20º28'37'' e 2,12m até o ponto 21, de coordenadas N=7.396.078,089740 e E=275.135,555116; 345º40'47'' e 4,47m até o ponto 22, de coordenadas N=7.396.082,419221 e E=275.134,449910; 37º58'47'' e 3,37m até o ponto 23, de coordenadas N=7.396.085,078924 e E=275.136,526385; e 81º25'29'' e 21,04m até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.647,07m² (um mil, seiscentos e quarenta e sete metros quadrados e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de junho de 2021.