Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.755, DE 03 DE JUNHO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, área complementar necessária à duplicação do trecho entre os km 67+000m e 87+200m (Subtrecho 6 - Mairinque/Brigadeiro Tobias) da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município e Comarca de Sorocaba, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997, alterado pelo Decreto n° 53.707, de 18 de novembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral de código n° DE-SP0000270-067.087-612-D03/001 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/00867, necessária à duplicação do trecho entre os km 67+000m e 87+200m (Subtrecho 6 - Mairinque/Brigadeiro Tobias) da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município e Comarca de Sorocaba, área essa que consta pertencer a Carlos Eduardo Leite Santos da Silva, Nathália de Oliveira Lopes Leite, Savério Trevisan, John Cleyton de Oliveira, Lucy Guarilia Pignatta, Rodrigo Guariglia Pignatta, Regiane Moraes Simas Pignatta, Luci de Fátima Pignatta Souza, Paulo Roberto de Souza, Simone Cristiane Pignatta, Irineu Pignatta Júnior e/ou outros e se encontra situada no km 85+000m daquela rodovia, no referido Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.397.978,914412m e E=261.511,305211m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 109º23'34'' e 21,99m até o ponto 2, de coordenadas N=7.397.971,614416m e E=261.532,043081m; 111º04'50'' e 70,58m até o ponto 3, de coordenadas N=7.397.946,227816m e E=261.597,900589m; 111º04'59'' e 40,40m até o ponto 4, de coordenadas N=7.397.931,694190m e E=261.635,598669m; 111º06'01'' e 17,07m até o ponto 5, de coordenadas N=7.397.925,547665m e E=261.651,527565m; 114º50'16'' e 1,95m até o ponto 6, de coordenadas N=7.397.924,727522m e E=261.653,299451m; 218º09'55'' e 13,15m até o ponto 7, de coordenadas N=7.397.914,386563m e E=261.645,172031m; 234º48'16'' e 11,42m até o ponto 8, de coordenadas N=7.397.907,801599m e E=261.635,835701m; 274º59'48'' e 10,85m até o ponto 9, de coordenadas N=7.397.908,746662m e E=261.625,026068m; 291º00'27'' e 10,99m até o ponto 10, de coordenadas N=7.397.912,686043m e E=261.614,767648m; 300º33'26'' e 35,79m até o ponto 11, de coordenadas N=7.397.930,879408m e E=261.583,951944m; 295º58'21'' e 85,03m até o ponto 12, de coordenadas N=7.397.968,119703m e E=261.507,505334m; e 19º23'34'' e 11,44m até o ponto 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 2.772,55m² (dois mil, setecentos e setenta e dois metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo - VIAOESTE S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de junho de 2021.