Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.730, DE 26 DE MAIO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante na Rodovia SP-255, na altura do km 208+030m, no Município e Comarca de São Manuel, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código n° DE-SPD208255-208.209-529-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00985, necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante na Rodovia SP-255, na altura do km 208+030m, no Município e Comarca de São Manuel, as quais totalizam 8.639,41m² (oito mil, seiscentos e trinta e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta nº DE-SPD208255-208.209-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Décio Bonin, Cecília di Grazia Bonin, Paulo Paschoalinotto, Sônia Maria Cechinatto Paschoalinotto e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 208+225m, pista norte, no Município e Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.481.098,452270m e E=743.493,362152m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 229º54'26'' e 58,75m até o vértice 2, de coordenadas N=7.481.060,613857m e E=743.448,416079m; 233º21'38'' e 81,97m até o vértice 3, de coordenadas N=7.481.011,697440m e E=743.382,645001m; 214º06'15'' e 6,27m até o vértice 4, de coordenadas N=7.481.006,508470m e E=743.379,131267m; 235º08'42'' e 40,97m até o vértice 5, de coordenadas N=7.480.983,094575m e E=743.345,511880m; 200º53'02'' e 10,10m até o vértice 6, de coordenadas N=7.480.973,660589m e E=743.341,912439m; 232º01'14'' e 83,64m até o vértice 7, de coordenadas N=7.480.922,191735m e E=743.275,986594m; 237º17'07'' e 37,88m até o vértice 8, de coordenadas N=7.480.901,718207m e E=743.244,113855m; 257º55'46'' e 12,64m até o vértice 9, de coordenadas N=7.480.899,075904m e E=743.231,757630m; 220º32'16'' e 12,80m até o vértice 10, de coordenadas N=7.480.889,351065m e E=743.223,440701m; 168º34'01'' e 14,05m até o vértice 11, de coordenadas N=7.480.875,576826m e E=743.226,226345m; 132º26'29'' e 15,66m até o vértice 12, de coordenadas N=7.480.865,008696m e E=743.237,783153m; 273º48'19'' e 19,79m até o vértice 13, de coordenadas N=7.480.866,322206m e E=743.218,034849m; 340º25'11'' e 23,24m até o vértice 14, de coordenadas N=7.480.888,215994m e E=743.210,247360m; 46º18'06'' e 15,24m até o vértice 15, de coordenadas N=7.480.898,743802m e E=743.221,264708m; 55º00'46'' e 80,29m até o vértice 16, de coordenadas N=7.480.944,782750m e E=743.287,046616m; 48º54'47'' e 75,44m até o vértice 17, de coordenadas N=7.480.994,361169m e E=743.343,905823m; e 55º08'39'' e 182,13m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 3.285,46m² (três mil, duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta nº DE-SPD208255-208.209-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Paulo Paschoalinotto, Sônia Maria Cechinatto Paschoalinotto e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 208+500m, pista norte, no Município e Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.480.820,206747m e E=743.287,488163m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 168º59'38'' e 24,81m até o vértice 2, de coordenadas N=7.480.795,855908m e E=743.292,224240m; 188º50'34'' e 20,06m até o vértice 3, de coordenadas N=7.480.776,030441m e E=743.289,139945m; 204º10'17'' e 16,25m até o vértice 4, de coordenadas N=7.480.761,204868m e E=743.282,486004m; 230º26'24'' e 27,28m até o vértice 5, de coordenadas N=7.480.743,827474m e E=743.261,450473m; 254º44'56'' e 21,22m até o vértice 6, de coordenadas N=7.480.738,245145m e E=743.240,976464m; 282º45'17'' e 11,88m até o vértice 7, de coordenadas N=7.480.740,868728m e E=743.229,386351m; 301º32'40'' e 13,31m até o vértice 8, de coordenadas N=7.480.747,834070m e E=743.218,039756m; 286º29'26'' e 13,90m até o vértice 9, de coordenadas N=7.480.751,780238m e E=743.204,709548m; 266º58'24'' e 14,37m até o vértice 10, de coordenadas N=7.480.751,021358m e E=743.190,356509m; 250º01'55'' e 51,68m até o vértice 11, de coordenadas N=7.480.733,372179m e E=743.141,781879m; 261º10'41'' e 36,25m até o vértice 12, de coordenadas N=7.480.727,812725m e E=743.105,960292m; 295º40'17'' e 27,68m até o vértice 13, de coordenadas N=7.480.739,805959m e E=743.081,008185m; 107º23'31'' e 27,54m até o vértice 14, de coordenadas N=7.480.731,573220m e E=743.107,291743m; 77º28'53'' e 24,81m até o vértice 15, de coordenadas N=7.480.736,951721m e E=743.131,515208m; 75º16'03'' e 28,72m até o vértice 16, de coordenadas N=7.480.744,254226m e E=743.159,286658m; 61º08'26'' e 31,35m até o vértice 17, de coordenadas N=7.480.759,385089m e E=743.186,742096m; 85º13'00'' e 17,99m até o vértice 18, de coordenadas N=7.480.760,884915m e E=743.204,665168m; 104º36'56'' e 22,83m até o vértice 19, de coordenadas N=7.480.755,124844m e E=743.226,753721m; 80º08'09'' e 26,68m até o vértice 20, de coordenadas N=7.480.759,695623m e E=743.253,040065m; 67º20'20'' e 21,40m até o vértice 21, de coordenadas N=7.480.767,941801m e E=743.272,790769m; 29º52'10'' e 28,40m até o vértice 22, de coordenadas N=7.480.792,573326m e E=743.286,937006m; e 1º08'33'' e 27,64m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 2.133,47m² (dois mil, cento e trinta e três metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
III - área 3 - conforme a planta nº DE-SPD208255-208.209-529-D03/001, a área, que consta pertencer à RVR Incorporações e Participações Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 208+350m, pista sul, no Município e Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.481.109,365368m e E=743.190,021492m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 165º41'54'' e 30,80m até o vértice 2, de coordenadas N=7.481.079,515748m e E=743.197,631050m; 204º03'08'' e 22,33m até o vértice 3, de coordenadas N=7.481.059,128608m e E=743.188,531868m; 189º43'20'' e 15,47m até o vértice 4, de coordenadas N=7.481.043,876525m e E=743.185,918666m; 202º20'30'' e 20,82m até o vértice 5, de coordenadas N=7.481.024,620608m e E=743.178,004919m; 216º29'57'' e 11,18m até o vértice 6, de coordenadas N=7.481.015,632185m e E=743.171,354021m; 227º47'56'' e 24,12m até o vértice 7, de coordenadas N=7.480.999,429724m e E=743.153,485851m; 207º49'00'' e 19,63m até o vértice 8, de coordenadas N=7.480.982,066202m e E=743.144,324646m; 180º47'46'' e 15,62m até o vértice 9, de coordenadas N=7.480.966,449654m e E=743.144,107643m; 141º23'28'' e 22,49m até o vértice 10, de coordenadas N=7.480.948,875877m e E=743.158,141023m; 301º43'00'' e 18,85m até o vértice 11, de coordenadas N=7.480.958,784586m e E=743.142,107851m; 330º05'02'' e 14,84m até o vértice 12, de coordenadas N=7.480.971,648693m e E=743.134,705862m; 7º12'56'' e 25,91m até o vértice 13, de coordenadas N=7.480.997,349262m e E=743.137,959686m; 36º11'23'' e 37,32m até o vértice 14, de coordenadas N=7.481.027,472150m e E=743.159,998025m; 22º01'34'' e 27,54m até o vértice 15, de coordenadas N=7.481.053,005062m e E=743.170,327543m; 3º31'50'' e 18,03m até o vértice 16, de coordenadas N=7.481.071,005329m e E=743.171,438104m; 354º44'39'' e 23,56m até o vértice 17, de coordenadas N=7.481.094,468417m e E=743.169,279708m; 266º38'39'' e 20,74m até o vértice 18, de coordenadas N=7.481.093,254163m e E=743.148,572442m; 49º27'36'' e 20,17m até o vértice 19, de coordenadas N=7.481.106,364872m e E=743.163,901497m; e 83º26'49'' e 26,29m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 2.840,57m² (dois mil, oitocentos e quarenta metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
IV - área 4 - conforme a planta nº DE-SPD208255-208.209-529-D03/001, a área, que consta pertencer à RVR Incorporações e Participações Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 208+680m, pista sul, no Município e Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.480.767,468706m e E=742.994,720366m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 220º34'52'' e 77,19m até o vértice 2, de coordenadas N=7.480.708,845158m e E=742.944,507517m; 1º19'35'' e 8,76m até o vértice 3, de coordenadas N=7.480.717,601485m e E=742.944,710257m; 41º15'12'' e 70,41m até o vértice 4, de coordenadas N=7.480.770,536539m e E=742.991,138669m; e 130º34'52'' e 4,72m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 379,91m² (trezentos e setenta e nove metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de maio de 2021.