Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.729, DE 26 DE MAIO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, a área necessária à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 231+050m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Botucatu, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral de código n° DE-SPD231255-231.232-529-D03/001 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00984, necessária à implantação de dispositivo do tipo diamante no km 231+050m da Rodovia SP-255, no Município e Comarca de Botucatu, área essa que consta pertencer à NGP Participações Ltda. e/ou outros e se encontra situada no km 230+600m, pista sul, daquela rodovia, no referido Município e Comarca, tendo linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.464.888,502613m e E=728.537,488005m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 223º16'05'' e 140,53m até o vértice 2, de coordenadas N=7.464.786,173766m e E=728.441,166125m; 233º41'48'' e 35,39m até o vértice 3, de coordenadas N=7.464.765,221637m e E=728.412,646839m; 226º13'22'' e 65,67m até o vértice 4, de coordenadas N=7.464.719,789012m e E=728.365,232403m; 220º03'23'' e 40,19m até o vértice 5, de coordenadas N=7.464.689,030908m e E=728.339,371624m; 32º50'02'' e 34,57m até o vértice 6, de coordenadas N=7.464.718,077070m e E=728.358,114878m; 45º28'01'' e 82,12m até o vértice 7, de coordenadas N=7.464.775,667339m e E=728.416,651737m; 350º49'13'' e 15,17m até o vértice 8, de coordenadas N=7.464.790,640602m e E=728.414,232045m; 50º34'28'' e 130,47m até o vértice 9, de coordenadas N=7.464.873,499971m e E=728.515,015026m; e 56º16'25'' e 27,02m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 2.470,31m² (dois mil, quatrocentos e setenta metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de maio de 2021.