Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.719, DE 21 DE MAIO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 253+130m da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código n° DE-SPD252318-252.253-529-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/00371, necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 253+130m da Rodovia SP-318, no Município e Comarca de São Carlos, as quais totalizam 36.715,24m² (trinta e seis mil, setecentos e quinze metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta nº DE-SPD252318-252.253-529-D03/001, a área, que consta pertencer à Lusia Aparecida Rodrigues Pereira, Antônio José da Cunha Pereira, Victor Casali Pereira, Rafaela Casali Pereira e/ou outros, situa-se à Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, km 253+000m, pista sul, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.582.603,175319m e E=199.169,693743m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 281º44'38'' e 47,64m até o vértice 2, de coordenadas N=7.582.612,872078m e E=199.123,050285m; 301º18'33'' e 50,88m até o vértice 3, de coordenadas N=7.582.639,312747m e E=199.079,578815m; 343º25'00'' e 67,53m até o vértice 4, de coordenadas N=7.582.704,037435m e E=199.060,304104m; 26º35'27'' e 54,37m até o vértice 5, de coordenadas N=7.582.752,656102m e E=199.084,640647m; 69º19'11'' e 54,71m até o vértice 6, de coordenadas N=7.582.771,975388m e E=199.135,820928m; 48º20'25'' e 68,92m até o vértice 7, de coordenadas N=7.582.817,784611m e E=199.187,309003m; 21º03'36'' e 58,80m até o vértice 8, de coordenadas N=7.582.872,658756m e E=199.208,439179m; 188º10'53'' e 154,85m até o vértice 9, de coordenadas N=7.582.719,386000m e E=199.186,403000m; 188º10'56'' e 102,63m até o vértice 10, de coordenadas N=7.582.617,796000m e E=199.171,796000m; e 188º10'56'' e 14,77m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 18.412,87m² (dezoito mil, quatrocentos e doze metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta nº DE-SPD252318-252.253-529-D03/001, a área, que consta pertencer a Geraldo Barbieri, Marilene Cruz Barbieri e/ou outros, situa-se à Rodovia Engenheiro Thales de Lorena Peixoto Júnior, SP-318, km 253+000m, pista norte, no Município e Comarca de São Carlos, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.582.594,016000m e E=199.218,274000m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 1º14'00'' e 1,24m até o vértice 2, de coordenadas N=7.582.595,254302m e E=199.218,300660m; 9º10'46'' e 11,54m até o vértice 3, de coordenadas N=7.582.606,650774m e E=199.220,142272m; 7º55'44'' e 17,09m até o vértice 4, de coordenadas N=7.582.623,579447m e E=199.222,499999m; 8º11'00'' e 17,42m até o vértice 5, de coordenadas N=7.582.640,818288m e E=199.224,979024m; 7º51'04'' e 17,38m até o vértice 6, de coordenadas N=7.582.658,036993m e E=199.227,353345m; 8º19'23'' e 17,63m até o vértice 7, de coordenadas N=7.582.675,476885m e E=199.229,904683m; 8º26'00'' e 17,68m até o vértice 8, de coordenadas N=7.582.692,967018m e E=199.232,497819m; 7º53'30'' e 17,85m até o vértice 9, de coordenadas N=7.582.710,650171m e E=199.234,948958m; 8º17'03'' e 17,67m até o vértice 10, de coordenadas N=7.582.728,135769m e E=199.237,494921m; 8º41'26'' e 20,59m até o vértice 11, de coordenadas N=7.582.748,488503m e E=199.240,605870m; 8º14'37'' e 17,82m até o vértice 12, de coordenadas N=7.582.766,123152m e E=199.243,160769m; 8º35'49'' e 18,66m até o vértice 13, de coordenadas N=7.582.784,571051m e E=199.245,949785m; 7º55'33'' e 32,34m até o vértice 14, de coordenadas N=7.582.816,601000m e E=199.250,409000m; 151º44'15'' e 69,81m até o vértice 15, de coordenadas N=7.582.755,114075m e E=199.283,464370m; 126º11'23'' e 66,42m até o vértice 16, de coordenadas N=7.582.715,897647m e E=199.337,067256m; 168º40'47'' e 64,04m até o vértice 17, de coordenadas N=7.582.653,101368m e E=199.349,638221m; 197º51'35'' e 40,78m até o vértice 18, de coordenadas N=7.582.614,286146m e E=199.337,131335m; 236º25'41'' e 55,51m até o vértice 19, de coordenadas N=7.582.583,589983m e E=199.290,880754m; e 278º10'18'' e 73,35m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 18.302,37m² (dezoito mil, trezentos e dois metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de maio de 2021.