Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 65.709, DE 18 DE MAIO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação da Parada de Carga Excepcional - Unidade 1 na Rodovia SP-255, na altura do km 217+250m, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código n° DE-SPD217255-217.218-129-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00125, necessárias à implantação da Parada de Carga Excepcional - Unidade 1 na Rodovia SP-255, na altura do km 217+250m, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, as quais totalizam 861,14m² (oitocentos e sessenta e um metros quadrados e quatorze decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta nº DE-SPD217255-217.218-129-D03/001, a área, que consta pertencer à Sociedade Agrícola Santo Antônio de Palmares Ltda., Ezor Patrimonial Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 217+520m, pista norte, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.474.256,993055m e E=737.034,105009m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 51º42'16'' e 158,41m até o vértice 2, de coordenadas N=7.474.355,160648m e E=737.158,426966m; 228º18'57'' e 64,65m até o vértice 3, de coordenadas N=7.474.312,165431m e E=737.110,143107m; 232º26'33'' e 51,62m até o vértice 4, de coordenadas N=7.474.280,697131m e E=737.069,218028m; e 235º58'39'' e 42,37m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 370,10m² (trezentos e setenta metros quadrados e dez decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta nº DE-SPD217255-217.218-129-D03/001, a área, que consta pertencer à Sociedade Agrícola Santo Antônio de Palmares Ltda., Ezor Patrimonial Ltda. e/ou outros, situa-se à Rodovia João Mellão, SP-255, km 217+720m, pista norte, no Município de Pratânia, Comarca de São Manuel, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.474.134,515538m e E=736.878,996339m, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 51º42'16'' e 153,89m até o vértice 2, de coordenadas N=7.474.229,881060m e E=736.999,769682m; 223º03'03'' e 17,94m até o vértice 3, de coordenadas N=7.474.216,774325m e E=736.987,525696m; 228º54'27'' e 32,60m até o vértice 4, de coordenadas N=7.474.195,344470m e E=736.962,953704m; 232º18'18'' e 81,86m até o vértice 5, de coordenadas N=7.474.145,289085m e E=736.898,178028m; e 240º40'44'' e 22,00m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 491,04m² (quatrocentos e noventa e um metros quadrados e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de maio de 2021.